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A evolução e os impactos da Resolução Coaf nº 40 no Brasil

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Índice

  • O que é a Resolução Coaf 40?
  • Qual o objetivo da Resolução Coaf 40?
  • Lista de cargos e funções de PEPs
  • Evolução da Resolução Coaf 40 ao longo dos anos
  • Como a Coaf nº 40 se conecta com as siglas KYC, KYE, KYP e KYS?
  • Relação entre a resolução e a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)
  • Como identificar PEPs com ajuda da inteligência analítica
  • Conclusão

Nos últimos anos, o Brasil tem fortalecido seus mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, buscando maior transparência nas relações financeiras. Um dos marcos mais importantes nesse processo é a Resolução Coaf 40, que foi publicada em 22 de novembro de 2021.

De forma simples, essa norma define as diretrizes específicas sobre a identificação e o monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), que são pessoas que ocuparam cargos e funções públicas (chefes de estado, ministros, parlamentares e magistrados) nos últimos cinco anos. Essas pessoas precisam ser identificadas e listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Mas, afinal, o que mudou com essa resolução para além dessa definição, quais são seus impactos e como a tecnologia pode ajudar as empresas a se manterem em conformidade?

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O que é a Resolução Coaf 40?

Publicada em novembro de 2021, a Resolução Coaf nº 40 estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas pessoas físicas e jurídicas sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme o §1º do art. 14 da Lei nº 9.613/1998 — conhecida Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD).

A seguir, confira algumas das definições que são estabelecidas pela resolução do Coaf e um breve resumo de cada um desses itens:

Definição de PEPs

De acordo com a Resolução Coaf nº 40, são consideradas Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) aquelas que desempenham ou desempenharam cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como seus familiares e pessoas de relacionamento próximo.

Isso inclui não apenas políticos, mas também altos executivos de estatais, membros do Judiciário, do Ministério Público e dirigentes de partidos.

Procedimentos para pessoas reguladas

As empresas e profissionais supervisionados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras devem implementar mecanismos para identificar, avaliar e monitorar operações que envolvam PEPs. 

Isso inclui políticas internas de compliance, cadastros atualizados e integração de dados que permitam detectar relações diretas e indiretas com pessoas politicamente expostas.

Due Diligence e monitoramento reforçado

A resolução determina a aplicação de due diligence reforçada sempre que houver relação comercial ou prestação de serviços a PEPs. 

Isso significa que a empresa precisa verificar a origem dos recursos, avaliar o propósito das operações e acompanhar continuamente as movimentações do cliente para identificar eventuais indícios de irregularidades.

Deveres e sanções

O descumprimento das obrigações previstas na Resolução Coaf nº 40 pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas, suspensão de atividades e até cassação de autorização para operar. Por isso, é fundamental que empresas mantenham controles internos robustos e atualizados.

Revogação da resolução anterior

A Resolução Coaf nº 40 revogou a Resolução nº 29/2017, modernizando o tratamento das informações e ampliando o escopo de supervisão. 

Essa atualização reflete o compromisso do Brasil em se alinhar às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), principal órgão internacional no combate à lavagem de dinheiro.

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Qual o principal objetivo da Resolução Coaf 40?

Seu principal objetivo é definir regras claras sobre como lidar com Pessoas Expostas Politicamente, reforçando a necessidade de due diligence, monitoramento contínuo e comunicação de operações suspeitas. 

Na prática, a resolução busca garantir que instituições financeiras, empresas e profissionais supervisionados pelo Coaf consigam identificar potenciais riscos associados a cargos públicos e à exposição política de seus clientes e parceiros.

Lista de cargos e funções de PEPs

Entre os cargos considerados de exposição política estão presidentes, governadores, prefeitos, ministros, parlamentares, magistrados, procuradores, dirigentes de empresas estatais, oficiais das Forças Armadas em postos superiores e dirigentes de partidos políticos.

Além deles, a resolução também alcança familiares diretos (como cônjuges, companheiros e filhos) e pessoas com relações próximas que possam intermediar decisões ou beneficiar-se da posição de poder do PEP.

Duração da condição de PEP

Outro ponto importante é a duração da condição de PEP: uma pessoa permanece enquadrada como exposta politicamente por até cinco anos após o término do exercício do cargo público. 

Esse prazo reflete o entendimento de que, mesmo após deixar o cargo, a pessoa ainda pode exercer influência política e representar riscos reputacionais e financeiros.

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Evolução da Resolução Coaf 40 ao longo dos anos

A regulamentação sobre PEPs no Brasil não surgiu do zero. Desde os primeiros esforços para adequar o país às normas internacionais de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, o Coaf tem aprimorado continuamente suas diretrizes.

A Resolução nº 40 representa um avanço significativo nesse caminho. Ela incorporou práticas modernas de compliance, reforçou a importância da análise de risco baseada em dados e deu mais clareza às responsabilidades das instituições reguladas. 

Tal evolução reflete um amadurecimento institucional e um alinhamento às melhores práticas internacionais, além de incentivar a adoção de tecnologias para controle e monitoramento de risco.

Nesse sentido, a mudança também reflete a necessidade de uma cultura de aplicação e análise de dados para as equipes de compliance, gestão de riscos e prevenção a fraudes nas empresas.

Como a Coaf 40 se conecta com as siglas KYC, KYE, KYP e KYS?

Os programas de compliance modernos dependem de processos estruturados de identificação e validação. 

Saber com quem você está transacionando e qual o grau de risco que esse relacionamento significa para a organização é importantíssimo para evitar danos financeiros, institucionais e à imagem das companhias.

É aqui que entram as chamadas 4 Ks do compliance, ou apenas siglas, para identificação de stakeholders:

A Resolução Coaf nº 40 está diretamente relacionada a essas práticas, pois exige que as organizações não apenas conheçam seus clientes, mas também compreendam o ecossistema de relações em que estão inseridos. 

Saber quem são as partes envolvidas, de onde vem os recursos e como as transações se conectam é essencial para mitigar riscos e garantir a conformidade com a Lei 9.613/1998.

Nesse contexto, a inteligência analítica e o onboarding automatizado tornam-se aliadas indispensáveis. 

Soluções tecnológicas ajudam a consolidar dados, cruzar informações públicas e privadas e identificar automaticamente vínculos com PEPs, sanções ou listas restritivas — reduzindo falhas humanas e aumentando a eficiência dos processos de compliance.

Relação entre Coaf nº 40 e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)

A Resolução Coaf 40 é, essencialmente, uma extensão prática da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que obriga instituições financeiras e outros setores sensíveis a adotar políticas eficazes de identificação e monitoramento de operações suspeitas.

Pessoas politicamente expostas, por estarem em posições de influência, podem ser alvos de práticas de corrupção, desvio de recursos e lavagem de ativos. Por isso, identificar, monitorar e reportar movimentações atípicas envolvendo PEPs é uma medida preventiva de grande impacto para a integridade do sistema financeiro.

Em outras palavras, a Resolução Coaf 40 traduz a Lei 9.613 em ações práticas e operacionais, garantindo que as organizações implementem controles reais para evitar que estruturas corporativas ou financeiras sejam usadas para fins ilícitos.

Como identificar e monitorar uma Pessoa Politicamente Exposta com inteligência analítica

Com o crescimento do volume de dados e a complexidade das redes de relacionamento, identificar uma PEP manualmente é quase inviável. A tecnologia, nesse sentido, é a ponte entre a obrigação regulatória e a eficiência operacional.

Ferramentas de inteligência analítica, como o Pathfinder e outras soluções de análise de vínculos, permitem visualizar redes de relacionamento entre pessoas e empresas, revelando conexões ocultas que podem indicar risco. 

Com o uso de dados estruturados e modelos de machine learning, essas plataformas conseguem detectar rapidamente vínculos com listas de sanções, beneficiários finais e transações suspeitas.

Além disso, a automação do onboarding possibilita que as empresas realizem o processo de KYC e KYP de forma contínua, integrando bases públicas e privadas em tempo real. 

O Neoway Seeker, motor de decisão para compliance e fraude da Neoway, permite realizar onboarding com automação em questão de segundos. 

A solução ainda conta com o apoio da IA generativa para entregar resumos de evidências completos para que os analistas tomem as decisões mais certeiras em seus processos de diligência.

Essa ação proativa apoiada pelo uso de tecnologia e análise de dados garante que o monitoramento de PEPs não seja uma tarefa pontual, mas um processo permanente de gestão de risco e conformidade. 

A combinação entre compliance regulatório, tecnologia de dados e inteligência analítica cria um ecossistema mais seguro e transparente, reduzindo o risco de exposição reputacional e fortalecendo a confiança no mercado.

Para entender na prática, confira o nosso case de sucesso e saiba como a Neoway revolucionou o compliance da Braskem:

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Conclusão

A Resolução Coaf 40 marca um avanço decisivo na jornada de fortalecimento da integridade corporativa no Brasil. 

Ao estabelecer parâmetros mais claros para identificação e monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), a norma promove um ambiente de negócios mais ético, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais.

No entanto, o desafio não termina na regulamentação. Cabe às empresas traduzirem essas exigências em processos ágeis, integrados e sustentáveis — o que só é possível com apoio da inteligência analítica e da automação de compliance.

Ao unir governança, tecnologia e cultura ética, as organizações não apenas cumprem a Resolução Coaf 40, mas também constroem um modelo de negócios mais resiliente, capaz de antecipar riscos e proteger seu maior ativo: a confiança.

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Por 

Tiago Alcantara

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