Entre as principais preocupações das agências reguladoras estão os crimes contra o Sistema Financeiro. Por essa razão, há diversas normas e leis que visam reforçar a proteção das instituições financeiras e dos seus clientes.
Além de implementar programas antifraude, é fundamental que as instituições se atentem às políticas de gestão de risco e programas que as ajude a manter em conformidade com a legislação.
O que é o Sistema Financeiro Nacional?
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por um conjunto de entidades reguladoras que têm como tarefa a supervisão de ativos financeiros no Brasil. Ou seja, implementam e fiscalizam o cumprimento de leis relacionadas ao setor de finanças, como pagamentos, empréstimos, financiamento, seguros, entre outros.
O SFN é dividido em:
- Entidades normativas, responsáveis pelo estabelecimento das regras – Conselho Monetário Nacional (CNM); Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
- Entidades supervisoras, responsáveis pela fiscalização das regras – Banco Central do Brasil (BACEN); Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
- Entidades operadoras, responsáveis por intermediar as operações e lidar com o público – Banco do Brasil (BB); Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais instituições financeiras monetárias autorizadas à captação de depósitos (como bancos e a bolsa de valores).
O que são crimes contra o Sistema Financeiro?
São considerados crimes contra o Sistema Financeiro todos aqueles que vão contra as regulamentações impostas pelas entidades normativas.
É válido frisar que, para que o sistema funcione, há uma aliança entre organizações públicas e privadas. As empresas privadas se comprometem a vistoriar os processos internos e seus stakeholders para receber a autorização de atividade no país. Ou seja, vigiam as tentativas de fraudes para atuar em conformidade com a lei e manter ativas suas operações.
É por isso que programas de compliance, gestão de riscos e prevenção de fraudes são tão importantes para instituições financeiras. Tais políticas geram permissão para a operacionalização dessas companhias.
A Lei 7.492/86 traz em seu primeiro artigo uma definição jurídica para apontar quais tipos de instituição estão sob a tutela dos crimes contra o Sistema Financeiro:
Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.
Além disso, equiparam-se a instituições financeiras:
I – a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
I-A – a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia;
II – a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.
A inclusão do inciso I-A, que trata de ativos financeiros virtuais (como criptomoedas e tokens) foi adicionada em 2022.
Quais são os principais tipos de crimes contra o Sistema Financeiro?
A lei dos crimes contra o Sistema Financeiro discorre sobre uma série de infrações e suas penas, entre as quais destacamos:
- Gestão fraudulenta – comportamento administrativo deliberadamente desonesto por parte de executivos e indivíduos em posição de autoridade dentro da instituição
- Divulgação de informação falsa ou incompleta – disseminação de dados intencionalmente modificados para ludibriar ou influenciar a decisão de terceiros
- Desvio de ativos – apropriação indevida de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel
- Falsificação – emissão, oferecimento ou negociação de títulos ou valores mobiliários falsos, sem registro, sem lastro ou sem autorização prévia da autoridade competente
- Exigência ilegal – imposição de juros, comissão ou outro tipo de remuneração em desacordo com a legislação
- Violação de sigilo: exposição de informação confidencial.
Como evitar os crimes contra o Sistema Financeiro?
O cometimento de crimes contra o Sistema Financeiro pode ocasionar danos financeiros, reputacionais, jurídicos e fiscais. Por isso, é preciso estabelecer um plano de ações para evitá-los. A seguir, conheça algumas medidas preventivas.
Atenção às mudanças regulatórias
Os órgãos reguladores realizam atualizações nas normas vigentes com frequência. Para manter-se em conformidade, é preciso manter-se atento às modificações.
Implementação de programa antifraude
Os sistemas antifraude possibilitam a automação de tarefas, aceleração de processos e identificação de riscos.
Criação de políticas internas
Os códigos internos, canais de denúncia e outras medidas que estimulam a boa-fé dos colaboradores são essenciais para que se crie uma cultura de respeito às regras.
Monitoramento e auditoria recorrente
Ferramentas de monitoramento e auditoria são utilizadas para checagem e verificação contínua, incluindo equipes internas e parceiros de negócios.
Análise de perfis de risco
Existem soluções tecnológicas voltadas à mitigação de riscos. Elas atuam de maneira preditiva ao identificar padrões de comportamento fraudulento e bloqueando transações antes que haja a configuração do crime.
Diligência prévia para clientes e stakeholders
Em processos de onboarding, fusões e aquisições, contratação de serviços terceirizados e qualquer outra atividade relacionada a terceiros, é necessária a realização da diligência prévia, que pode ser feita com o auxílio de inteligência artificial.
Reforço de sistemas de informação
É preciso reforçar a ação dos sistemas de segurança para que não haja vazamento de dados internos e dos clientes. Além de treinamentos para a equipe, é fundamental ter uma equipe especializada para coletar, armazenar e analisar as informações de forma correta.
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