Crimes contra o sistema financeiro: quais os principais e como evitar?

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Entre as principais preocupações das agências reguladoras estão os crimes contra o Sistema Financeiro. Por essa razão, há diversas normas e leis que visam reforçar a proteção das instituições financeiras e dos seus clientes.

Além de implementar programas antifraude, é fundamental que as instituições se atentem às políticas de gestão de risco e programas que as ajude a manter em conformidade com a legislação. 

O que é o Sistema Financeiro Nacional?

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por um conjunto de entidades reguladoras que têm como tarefa a supervisão de ativos financeiros no Brasil. Ou seja, implementam e fiscalizam o cumprimento de leis relacionadas ao setor de finanças, como pagamentos, empréstimos, financiamento, seguros, entre outros. 

O SFN é dividido em: 

  • Entidades normativas, responsáveis pelo estabelecimento das regras – Conselho Monetário Nacional (CNM); Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). 
  • Entidades supervisoras, responsáveis pela fiscalização das regras – Banco Central do Brasil (BACEN); Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
  • Entidades operadoras, responsáveis por intermediar as operações e lidar com o público – Banco do Brasil (BB); Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais instituições financeiras monetárias autorizadas à captação de depósitos (como bancos e a bolsa de valores). 

O que são crimes contra o Sistema Financeiro?

São considerados crimes contra o Sistema Financeiro todos aqueles que vão contra as regulamentações impostas pelas entidades normativas. 

É válido frisar que, para que o sistema funcione, há uma aliança entre organizações públicas e privadas. As empresas privadas se comprometem a vistoriar os processos internos e seus stakeholders para receber a autorização de atividade no país. Ou seja, vigiam as tentativas de fraudes para atuar em conformidade com a lei e manter ativas suas operações. 

É por isso que programas de compliance, gestão de riscos e prevenção de fraudes são tão importantes para instituições financeiras. Tais políticas geram permissão para a operacionalização dessas companhias. 

A Lei 7.492/86 traz em seu primeiro artigo uma definição jurídica para apontar quais tipos de instituição estão sob a tutela dos crimes contra o Sistema Financeiro: 

Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

Além disso, equiparam-se a instituições financeiras: 

I – a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

I-A – a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia;    

II – a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

A inclusão do inciso I-A, que trata de ativos financeiros virtuais (como criptomoedas e tokens) foi adicionada em 2022. 

Quais são os principais tipos de crimes contra o Sistema Financeiro?

A lei dos crimes contra o Sistema Financeiro discorre sobre uma série de infrações e suas penas, entre as quais destacamos:

  • Gestão fraudulenta – comportamento administrativo deliberadamente desonesto por parte de executivos e indivíduos em posição de autoridade dentro da instituição
  • Divulgação de informação falsa ou incompleta – disseminação de dados intencionalmente modificados para ludibriar ou influenciar a decisão de terceiros
  • Desvio de ativos – apropriação indevida de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel
  • Falsificação – emissão, oferecimento ou negociação de títulos ou valores mobiliários falsos, sem registro, sem lastro ou sem autorização prévia da autoridade competente
  • Exigência ilegal – imposição de juros, comissão ou outro tipo de remuneração em desacordo com a legislação
  • Violação de sigilo: exposição de informação confidencial.

Como evitar os crimes contra o Sistema Financeiro?

O cometimento de crimes contra o Sistema Financeiro pode ocasionar danos financeiros, reputacionais, jurídicos e fiscais. Por isso, é preciso estabelecer um plano de ações para evitá-los. A seguir, conheça algumas medidas preventivas.

Atenção às mudanças regulatórias

Os órgãos reguladores realizam atualizações nas normas vigentes com frequência. Para manter-se em conformidade, é preciso manter-se atento às modificações.

Implementação de programa antifraude

Os sistemas antifraude possibilitam a automação de tarefas, aceleração de processos e identificação de riscos. 

Criação de políticas internas

Os códigos internos, canais de denúncia e outras medidas que estimulam a boa-fé dos colaboradores são essenciais para que se crie uma cultura de respeito às regras.

Monitoramento e auditoria recorrente

Ferramentas de monitoramento e auditoria são utilizadas para checagem e verificação contínua, incluindo equipes internas e parceiros de negócios. 

Análise de perfis de risco

Existem soluções tecnológicas voltadas à mitigação de riscos. Elas atuam de maneira preditiva ao identificar padrões de comportamento fraudulento e bloqueando transações antes que haja a configuração do crime. 

Diligência prévia para clientes e stakeholders

Em processos de onboarding, fusões e aquisições, contratação de serviços terceirizados e qualquer outra atividade relacionada a terceiros, é necessária a realização da diligência prévia, que pode ser feita com o auxílio de inteligência artificial. 

Reforço de sistemas de informação

É preciso reforçar a ação dos sistemas de segurança para que não haja vazamento de dados internos e dos clientes. Além de treinamentos para a equipe, é fundamental ter uma equipe especializada para coletar, armazenar e analisar as informações de forma correta.

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Por 

Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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