PLD: como funciona a lei contra lavagem de dinheiro?

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Índice

  • O que significa PLD?
  • Como funciona a Lei PLD?
  • Por que a PLD é tão importante?
  • Quais os principais normativos que regulamentam a PLD?
  • 3 passos para adequar sua empresa à PLD
  • Como preencher a declaração de prevenção à lavagem de dinheiro?
  • O que é considerado lavagem de dinheiro?
  • Como a Neoway pode ajudar a regularizar sua empresa para a PLD?
  • Conclusão

Identificar e gerenciar riscos é parte essencial da atuação de instituições financeiras. Nesse sentido, a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) se mostra especialmente importante, principalmente pelas exigências da legislação brasileira e, claro, para evitar todos os prejuízos que essa prática ilícita pode acarretar.

Neste post, saiba o que é a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), como funciona a lei, por que ela é importante, como se adequar à legislação e mais. Acompanhe!

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O que significa PLD?

Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ou simplesmente PLD, é um conjunto de mecanismos que o poder público, juntamente com as instituições financeiras, adotaram para tentar evitar o crime de lavagem de dinheiro, isto é, a inserção ilegal de bens e valores na economia.

Essa ação ilícita deve ser impedida a todo custo, uma vez que tem potencial para causar extensos estragos. Recentemente, no Brasil, em função de investigações como a Lava Jato, foi possível notar o quão prejudicial esse tipo de fraude pode ser tanto para o setor público quanto privado.

João Bonomi, Product Manager de Financial Services Industry na Neoway, aborda um tema que é essencial no mercado financeiro: a prevenção a fraudes.

Além dos prejuízos financeiros, a PLD busca evitar os prejuízos reputacionais, já que a instituição ligada a esse tipo de crime fica altamente lesada frente ao mercado, especialmente em um contexto de alta competitividade.

Assim, as boas práticas de prevenção à lavagem de dinheiro visam a alinhar os processos internos das empresas às melhores condutas e normas, e também às recomendações de órgãos fiscalizadores para manterem-se em conformidade e evitar atos ilícitos.

Como funciona a Lei PLD?

A Lei da Prevenção à Lavagem de Dinheiro surgiu em função de um tratado assinado em nível global após a Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicoativas (Convenção de Viena), realizada em 1988. 

Foi estabelecido que os países signatários publicariam leis para prevenir e punir os crimes de lavagem de dinheiro em um prazo máximo de 10 anos.

A Lei nº 9.613 de 1998 passou a descrever o crime de lavagem ou ocultação de bem, definindo-o como o ato de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

A lei PLD estabelece pena de prisão de três a dez anos para quem comete o crime de lavagem de dinheiro, punição que é acrescida de multa (no máximo de R$ 20 milhões). 

A legislação prevê, ainda, aumento de um a dois terços da pena para os casos de crimes reincidentes ou que aconteçam por intermédio de organização criminosa.

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Está previsto também o abrandamento da pena em caso de colaboração espontânea do acusado que leve à identificação de outros criminosos e/ou à recuperação dos bens ou valores. 

Os benefícios podem variar de redução de até dois terços da pena, mudança de regime prisional, não aplicação da punição ou sua substituição por penas alternativas.

Outro ponto fundamental da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro foi a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. 

O COAF tem como objetivo produzir inteligência financeira e promover a proteção do setor econômico contra a lavagem de dinheiro, recebendo, examinando e identificando ocorrências suspeitas e também comunicando as autoridades responsáveis.

Importante destacar que a Lei nº 9.613 foi alterada pela Lei nº 12.683 de 2012, sob o argumento de “tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro”, alterando, entre outras coisas, tipificações de crimes e punições, e resultando nos termos e condições que abordamos acima.

Por que a PLD é tão importante?

Como vimos, a lavagem de dinheiro pode trazer consequências que vão além de perdas reputacionais e econômicas para as instituições financeiras, pois podem prejudicar todo o País, uma vez que afetam o sistema. Para se ter uma ideia, o Banco Central estimou que a lavagem de dinheiro movimenta R$ 6 bilhões por ano no Brasil.

E o problema é ainda maior. Vale lembrar que a entrada de recursos de origem ilícita nas instituições financeiras faz com que eles se tornem legais à medida que são integrados ao sistema financeiro.

Leia mais: Instituições financeiras: monitore riscos de grupos de interesse

Não bastasse isso, é importante considerar que o capital proveniente da lavagem de dinheiro é geralmente utilizado para atividades ilícitas e perigosas para a sociedade, como tráfico de drogas e de pessoas, corrupção e terrorismo.

Por tudo isso, é fundamental que as instituições prezem por uma política eficaz de PLD, que permeie toda a organização, de colaboradores a parceiros.

Quais os principais normativos que regulamentam a PLD?

Existem diversos normativos que regem a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD). Os principais são:

Lei 9.613 de 3 de março de 1998

Como vimos, esta foi a primeira lei referente ao tema. É ela que tipifica os crimes de lavagem de dinheiro, estabelece a obrigação de controle e de comunicação e cria o COAF.

Essa lei estabelecia apenas sete crimes que seriam enquadrados como lavagem de dinheiro:

  • Crimes contra a administração pública;
  • Crimes contra o sistema financeiro;
  • Extorsão mediante sequestro;
  • Narcotráfico;
  • Organização criminosa;
  • Terrorismo e seu financiamento;
  • Tráfico de armas e munições.

Lei 12.683 de 9 de julho de 2012

Atualização da lei anterior, foi chamada de “legislação de terceira geração”. Isso porque eliminou a lista de crimes que poderiam ser considerados lavagem de dinheiro, definindo qualquer infração penal como antecedente à prática.

Isto é, basta ter havido algum benefício ou ganho ilícito para que o crime se enquadre na nova regra.

Além disso, algumas das principais mudanças da lei de 2012 foram:

  • Alienação antecipada dos bens dos acusados;
  • Ampliação do teto da multa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões;
  • Bloqueio dos bens adquiridos em nome de laranjas;
  • Introdução de novos setores obrigados a manter registros atualizados de clientes e comunicar operações suspeitas ao COAF;
  • Uso de bens e valores confiscados para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Lei 12.850 de 2 de agosto de 2013

Conhecida como Lei do Crime Organizado, passou a definir o crime de organização criminosa e infrações penais relacionadas. 

Leia mais: Conta laranja: como identificar indícios de fraudes e mitigar riscos

Com isso, se tornou possível condenar pessoas e instituições que cometem lavagem de dinheiro a partir do crime de organização criminosa.

Lei 13.260 de 16 de março de 2016

A chamada Lei Antiterrorismo definiu e reformulou os conceitos de terrorismo, organização terrorista e financiamento ao terrorismo no Brasil.

Lei 13.810 de 8 de março de 2019

Legislação que determina o congelamento de bens de terroristas e financiadores do terrorismo. Dispõe, ainda, sobre as sanções previstas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Decreto 10.270 de 6 de março de 2020

Cria o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, responsável pela Avaliação Nacional de Risco de PLD/FT. 

Leia mais: Saiba tudo sobre compliance e entenda como a tecnologia é uma grande aliada

A ANR permite ao País definir medidas preventivas mais eficazes e realizar recursos de acordo com os riscos identificados para mitigar movimentações financeiras ilícitas.

3 passos para adequar sua empresa à PLD

A lei de PLD define algumas obrigações e recomendações para que as instituições consigam identificar, evitar e comunicar atos ilícitos de lavagem de dinheiro. São elas:

1. Identificação de clientes

As empresas devem identificar seus clientes e manter um cadastro atualizado, registrando todas as transações. 

No caso de pessoas jurídicas, deve ser feita a identificação de todos os representantes e sócios da organização. O histórico de informações e movimentações deve ser mantido por pelo menos cinco anos.

2. Implantação de políticas e controles internos

A lei de PLD exige que as empresas mantenham políticas, procedimentos e controles internos para averiguar a compatibilidade das operações financeiras realizadas e a capacidade financeira dos clientes, facilitando a identificação de movimentações suspeitas.

3. Comunicação ao COAF

As instituições têm um prazo de até 24 horas para comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras sobre movimentações que possam configurar crime de lavagem de dinheiro.

Para identificar essas operações, devem ser consideradas as características de cada parte envolvida, como valores, formas de realização, instrumentos utilizados e a falta de compatibilidade financeira ou legal.

Como preencher a declaração de prevenção à lavagem de dinheiro?

De acordo com a lei de PLD, as “pessoas obrigadas” (de acordo com artigo 9º da Lei 9.613) devem declarar ao COAF propostas, transações ou operações suspeitas, além daquelas consideradas de alto valor e operações que, mesmo lícitas, ultrapassem valores estabelecidos na legislação, como movimentações em espécie acima de R$ 30 mil.

Caso não tenha havido nenhuma ocorrência, ainda há a obrigação de envio de Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa, que deve ser entregue no prazo de acordo com as condições estabelecidas pelo órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.

Importante destacar, ainda, que o não cadastramento de pessoa obrigada no COAF é passível de punição, que pode variar de advertências e multas a cassação ou suspensão da atividade, conforme artigo 12 da Lei 9.613.

Para enviar uma comunicação ao COAF, as pessoas obrigadas devem estar habilitadas no SICAF, que pode ser acessado pelo site. O envio da comunicação poderá se dar por meio de uma das formas indicadas:

  • Acesse o SISCOAF, selecione o menu “Comunicar” ou menu “Comunicações”, clique sobre o item “Registrar Comunicação” e preencha o formulário;
  • Acesse o SISCOAF, selecione o menu “Comunicar” ou menu “Comunicações”, clique em “Comunicar em Lote” e proceda ao envio do arquivo com o lote de comunicações.

Lembrando que as comunicações devem ser encaminhadas ao COAF no prazo de 24 horas a contar da conclusão da operação ou da proposta de operação.

O que é considerado lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro é uma prática utilizada para encobrir a origem ilícita de recursos. É, portanto, o uso de meios falsos para justificar ganhos ilegais, reintroduzindo esses bens ou valores na economia.

Além dos sete crimes estabelecidos pela Lei 9.613, há mais alguns exemplos de práticas que podem ser consideradas lavagem de dinheiro. São elas:

  • Compra de ativos ou instrumentos monetários;
  • Contrabando de moeda;
  • Empresas de fachada;
  • Empresas fictícias;
  • Importações e exportações fraudulentas;
  • Laranjas;
  • Superfaturamento;
  • Transferências eletrônicas de recursos ilícitos;
  • Utilização de produtos de seguradoras;
  • Vendas fraudulentas de imóveis.

Como a Neoway pode ajudar a regularizar sua empresa para a PLD?

A Neoway reúne em sua plataforma digital uma série de soluções que podem ajudar a sua empresa a se adequar às melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Uma dessas ferramentas é o Neoway Check, que permite às organizações se protegerem contra fraudadores e acompanhar ameaças de maneira contínua. Com o Check, você se previne contra situações de risco no cadastro digital e reduz tempo e custos do processo com análises precisas e automáticas.

As principais funcionalidades são:

  • Acesso à base de mais de 350 mil fraudadores identificados;
  • Centralização de estratégias de prevenção contra fraudes;
  • Reconhecimento facial, scores anti-fraude e segmentação de ofertas;
  • Redução do tempo de análise de riscos e aumento da carteira de clientes;
  • Validação de dados e checagem de documentos automatizados.

Leia mais: O checklist definitivo para prevenção de fraudes

Já com o Neoway Watcher, a sua empresa realiza o monitoramento contínuo para decisões de compliance e prevenção contra riscos. 

Nossa solução fornece o acesso a dados de todas as empresas do Brasil, permitindo acompanhar informações como novos processos judiciais, mudanças de quadros societários e outros dados relevantes para as estratégias de compliance.

As principais funcionalidades são:

  • Histórico de decisões e alertas;
  • Monitoramento de informações sobre empresas e sócios;
  • Padronização da política de compliance;
  • Personalização de listas, danos e níveis de criticidade;
  • Recebimento de alertas sempre que forem detectadas ações suspeitas.

Leia mais: Verificação KYC: como detectar fraudes desde o onboarding

Por fim, outra ferramenta que pode ajudar a sua empresa na prevenção à lavagem de dinheiro é o Neoway Compliance

Denis Bernardino, Gerente Financeiro na Movida, fala sobre como a Neoway aumentou o seu poder de decisão para verificação e controle das operações, entregando agilidade e segurança para colaboradores e clientes.

Com essa solução, é possível realizar diligência prévia completa e gestão de compliance para análise e prevenção de riscos, encontrando informações jurídicas e reputacionais sobre empresas e pessoas.

O Neoway Compliance permite:

  • Analisar grupos econômicos e mapear riscos;
  • Encontrar informações sobre empresas e pessoas;
  • Identificar registros de mídia negativa para facilitar análises reputacionais;
  • Armazenar, gerenciar e recuperar relatórios a partir de um repositório seguro;
  • Analisar grupos econômicos e mapear riscos;
  • Encontrar informações sobre empresas e pessoas;
  • Identificar registros de mídia negativa para facilitar análises reputacionais;
  • Armazenar, gerenciar e recuperar relatórios a partir de um repositório seguro.

Complemente o assunto com o artigo e o podcast sobre Como o Big Data Analytics ajuda no combate à lavagem de dinheiro

Conclusão

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) se tornou uma das maiores preocupações para empresas de todos os segmentos, especialmente as instituições financeiras. 

Avaliar os riscos e realizar o seu monitoramento é um trabalho exigente e complexo, mas essencial para garantir que a empresa esteja de acordo com as regras legais e consiga preservar sua integridade.

Existem diversos aspectos que podem ser avaliados na PLD. O importante, porém, é compreender as movimentações que são realizadas, buscando identificar atipicidades que podem indicar problemas e demandar uma averiguação, e comunicá-las ao COAF e órgãos competentes. 

O time da Usecar conta como a empresa ganhou agilidade e precisão em suas análises de prevenção a fraudes com as soluções de dados da Neoway, evitando um prejuízo de R$17.6 milhões.

Essas medidas são fundamentais para resguardar não apenas as instituições financeiras públicas e privadas, mas também o próprio sistema financeiro do País.

Quer saber mais sobre gestão de compliance, prevenção contra fraudes e outros assuntos relacionados? Então acesse esse guia completo com conceitos e boas práticas de prevenção à fraude.

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Por 

Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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