Uma das grandes preocupações do mercado segurador atualmente são as ações fraudulentas em contratos de seguros. Muitos desses golpes estão ligados a outros crimes como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Segundo o 17º Ciclo de Sistema de Qualificação da Fraude (SQF), quase 20% dos sinistros investigados em 2019 foram comprovados como fraude.
A mitigação do problema envolve grandes volumes de coleta e de análise de dados, o que costuma exigir bastante tempo das empresas. Trata-se de um trabalho criterioso de compilação e pesquisa.
Mas, o uso de Inteligência Artificial e de plataformas de Big Data Analytics geram avanços para a automação de processos importantes dentro dos negócios. A tecnologia proporciona agilidade nas análises e tomadas de decisões.
O uso de dados é um grande diferencial para análises de compliance rápidas, práticas e eficazes e automatiza processos de prevenção contra indícios de fraudes e crimes financeiros.
Entenda a nova Circular 612/20
Alinhada com outras práticas de combate a fraude já existentes no país, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no dia 2 de setembro de 2020, a Circular 612, que traz novas diretrizes para o mercado segurador.
As empresas devem desenvolver e implementar políticas de controles internos efetivos com o intuito de mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O prazo para entrar em conformidade com as novas diretrizes da Susep é curto, principalmente para negócios que trabalham com um grande volume de dados. A norma já passa a valer a partir do dia 1º de março de 2021.
Para se adequarem, as companhias precisam investigar, analisar, controlar e monitorar quaisquer ações suspeitas que possam apresentar riscos para suas operações.
A adequação exige um trabalho extenso e criterioso de apuração de dados e de monitoramento constante para que a empresa consiga mitigar riscos de envolvimento dos seus stakeholders com movimentações de ações fraudulentas.
O não cumprimento das novas regras estabelecidas pela Susep pode acarretar em multas milionárias, conforme o artigo 12 da Lei nº 9613 de 3 de março de 1998, e a empresa pode sofrer grandes impactos reputacionais.
O que muda com a nova Circular Susep 612/2
A nova Circular revoga a Susep 445/2012 e traz inovações em relação às regras de prevenção e combate aos crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Dentre as adequações exigidas pela Circular 612/2020 estão:
- Estabelecer uma política interna de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborando critérios de avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos;
- Realizar diligências eficazes, elaborar critérios e implementar procedimentos de identificação dos seus clientes, beneficiários e funcionários para compreensão e monitoramento sobre o nível de risco que apresentam;
- Criar uma estrutura de governança para garantir o cumprimento das normas da circular. O diretor a ser nomeado deve ter acesso imediato e irrestrito aos dados de identificação dos clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais. No caso de corretoras de seguros e resseguros o corretor técnico deve ocupar este cargo;
- Apresentar relatório anual detalhado sobre avaliações internas de riscos realizadas pela empresa, contendo informações obrigatórias;
- Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no prazo de 24 horas a partir da conclusão da análise, todas as operações atípicas ou com indícios de ocorrência de crime;
- Identificar e monitorar de forma rigorosa Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), que tenham ocupado nos últimos cinco anos cargos ou funções públicas relevantes;
- Elaborar e executar programa contínuo de treinamento, visando a disseminação da cultura e a qualificação dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços quanto ao cumprimento da Lei de Lavagem de Dinheiro.
A adequação à nova Circular Susep 612 se aplica às sociedades seguradoras e de capitalização, aos resseguradores locais e admitidos, às entidades abertas de previdência complementar, às sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, às sociedades corretoras de resseguro, às sociedades corretoras e aos corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.
A Susep impõe um desafio ao mercado segurador e integra essas sociedades no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A prevenção dos crimes financeiros e adoção de práticas que evitem riscos de fraudes auxiliam na construção de negócios éticos e eficazes economicamente.
O controle interno dessas diretrizes passa por um mapeamento de risco profundo e por uma análise completa de dados sobre clientes, funcionários e beneficiários.
Big Data e Inteligência Artificial na prevenção de fraudes
Desde a Lei Anticorrupção 12.846/2013, medidas de compliance têm sido cada vez mais adotadas por empresas no combate a fraude e crimes de corrupção no Brasil, de forma a deixar as operações mais transparentes e em conformidade com a legislação.
Políticas de compliance auxiliam no mapeamento de riscos e no cumprimento de normas e diretrizes a partir de análises de dados, monitoramento contínuo de comportamentos e de treinamentos internos.
O uso de soluções de Big Data Analytics e Inteligência Artificial ajuda as empresas na realização de diligências completas, seguras e eficazes para fazer investigações detalhadas, identificar indícios de fraudes, monitorar continuamente stakeholders, receber avisos automáticos de movimentações suspeitas e gerar relatórios para fins de auditoria.
A Neoway é a maior empresa de Big Data e Inteligência Artificial da América Latina e por meio de uma plataforma intuitiva e de integrações (API, SFTP e outros sistemas) oferece dados e soluções personalizadas para suas necessidades,que facilitam na adequação às mais diversas legislações, incluindo a nova circular Susep 612/20.
As tecnologias da Neoway são grandes aliadas para que o mercado segurador fique em conformidade, visto que soluções de Big Data Analytics e Inteligência Artificial garantem agilidade e precisão na coleta e análise de dados.
Soluções da Neoway para adequação à Susep 612/2
Para evitar riscos, ações fraudulentas e multas milionárias, o mercado segurador precisa, obrigatoriamente, estar em conformidade com a Susep 612/20.
O processo de adequação exige um compilado de dados significativo, uma análise eficaz das informações e implementação de medidas que visem combater crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A Neoway possui inteligência e dados necessários para o seu negócio estar em conformidade com as operações realizadas. Por meio de soluções específicas, é possível monitorar stakeholders automaticamente e avaliar constantemente o grau de risco que clientes, funcionários e beneficiários representam para a sua empresa.
As soluções a seguir proporcionam agilidade, praticidade, integridade e confidencialidade de dados para o seu processo de adequação à Circular Susep 612/20:
- Fluxos de decisão automatizados:
- Com Onboarding Digital automatize o processo de entrada de novos clientes, funcionários, beneficiários e partes relacionadas no seu negócio.
- Em poucos segundos, faça análise de sinistros e tome decisões mais precisas.
- Diligência 360 graus: faça diligências eficientes e rápidas para uma gestão de riscos e compliance:
- Obtenha informações sobre Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e partes relacionadas;
- Saiba quais clientes, funcionários, beneficiários e pessoas ligadas com o seu negócio estão sendo mencionadas em listas restritivas oficiais (nacionais e internacionais);
- Utilize combinação de termos e entidades durante uma busca web para identificar registros de mídia negativa e suportar análises reputacionais.
- Identifique estruturas societárias, grupos econômicos e outros tipos de relações, além de analisar proximidade com listas de risco.
- A partir de Scores Compliance, identifique em uma escala de 0 a 100, o nível de exposição a riscos de Compliance de uma pessoa ou empresa. E saiba quais são as evidências que justificam a classificação.
- Enriqueça suas análises e seus relatórios e faça uma gestão de risco completa com informações detalhadas e atualizadas a partir da maior base de processos judiciais e extrajudiciais do Brasil
- Armazene com segurança documentos e dossiês.
- Monitoramento contínuo de stakeholders: defina red flags e receba alertas automáticos toda vez que ações atípicas forem detectadas. Esteja sempre atualizado sobre mudanças de informações envolvendo funcionários, parceiros, entre outros.
- Validação de dados: faça validações cadastrais e verificações de clientes, beneficiários, colaboradores, terceiros/partes relacionadas, e manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Com a tecnologia da Neoway verifique quem pode oferecer riscos para sua empresa a partir de:
- Motor de matching que relaciona os dados inseridos pelo stakeholders X fonte pública e outras fontes de dados
- Reconhecimento facial com prova de vida
- Documentoscopia
- Base com mais de 400 mil CPFs com histórico de fraude
- Enriquecimento de dados para cadastro, compliance, crédito, etc.
- Plataforma de investigação profunda para suportar análises de mesa
- Motor de decisão com scores inteligentes;
A Plataforma Neoway reúne as informações que você precisa em um único lugar, de forma prática e simples. A tecnologia permite o acesso a dados atualizados e garante a qualidade e celeridade no processo de adequação.
Com soluções inteligentes as empresas atuam desde a prevenção ao combate às ações fraudulentas. A partir de mapeamento de riscos anteriores, é possível impedir que novas irregularidades ocorram, analisar situações de sinistros, criar estratégias para prever indícios de fraudes; e obter clareza sobre resultados das suas ações de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Faça uma gestão de risco completa, potencialize suas análises e agregue bons resultados para o seu negócio. Crie pesquisas personalizadas de acordo com as necessidades da empresa e as diretrizes que a Susep exige.
Dessa forma, seu negócio terá todos os dados necessários para alinhar políticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como criar auditorias internas para avaliação de riscos e indícios de ações suspeitas.
Previna-se e esteja em conformidade com as leis:
- Evite ações de agentes fraudulentos com procedimentos de identificação, conheça seus clientes, funcionários, beneficiários e pessoas relacionadas.
- Ofereça treinamentos internos para reforçar uma cultura de compliance, que minimize os impactos e agregue valor nos seus resultados.
- Monitore seus stakeholders, esteja sempre atento aos riscos e aos movimentos suspeitos, saiba quem pode causar danos a sua empresa e trazer imagem negativa para mercado.
Esteja atento às novas regras da Susep 612/20 e ao prazo de adequação que ela exige. Analisar comportamentos suspeitos e evitar indícios de fraudes são objetivos primários para estar em conformidade com a lei.
A compilação e disponibilização dos dados pela Neoway estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma boa gestão de dados e informações passa pelos critérios de segurança jurídica, confidencialidade, criptografia em toda plataforma e proteção contra invasões ou vazamentos.
Quer entender melhor como as soluções da Neoway podem te ajudar no processo de adequação à nova Circular Susep 612? Fale com um de nossos especialistas e solicite as melhores soluções para o seu negócio.