Índice
- O que é corrupção nas empresas?
- Tipos de corrupção
- Impactos da corrupção nas empresas públicas e privadas do Brasil
- Importância da Lei Anticorrupção brasileira
- O que é Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida)?
- Iniciativas anticorrupção relevantes
- Como proteger sua empresa de práticas ilegais e antiéticas com inteligência analítica
- Conclusão
A corrupção, sejam os casos que envolvem empresas ou órgãos governamentais, é um tema cada dia mais presente nas manchetes e no cotidiano dos brasileiros.
A Fundação Getulio Vargas (FGV) estima que a corrupção faz o país perder de 1% a 4% do PIB anualmente, o que equivale a mais de R$ 30 bilhões por ano.
Por outro lado, o crescimento das plataformas de dados e o acesso à informação ampliam o alcance de órgãos reguladores e a cobrança das diferentes entidades da sociedade. Afinal de contas, esse é um tema que prejudica toda a infraestrutura financeira do país, além dos órgãos envolvidos em cada caso.
E essa é justamente a razão pela qual o combate à corrupção nas empresas, com apoio de inteligência analítica, não é apenas uma questão ética ou legal, mas uma prioridade estratégica.
O que você vai ver nesse artigo:
- Entenda o que é e quais são os principais tipos de corrupção que acontecem nas empresas;
- Quais são os principais impactos da corrupção nos negócios e nos ecossistemas no entorno deles;
- Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção, sancionada em 2013, e quais são as sanções que ela pode aplicar;
- Entenda como a ONU trata a cooperação internacional para coibir a corrupção e promover os valores de transparência, integridade e accountability (prestação de contas).
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O que é corrupção nas empresas?
Recentemente, diversos casos de corrupção envolvendo empresas tiveram destaque no noticiário e, ao longo dos últimos anos, se tornam cada dia mais comuns as iniciativas dentro das empresas tentando coibir esse tipo de prática – seja como reflexo da cobrança de acionistas, das outras corporações no mercado ou da própria sociedade. O Brasil, inclusive, possui um marco regulatório no tema: a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013).
Mas, afinal, o que caracteriza esse tipo de prática no ambiente corporativo e por que o combate à corrupção depende cada vez mais da inteligência analítica e de informações que sejam confiáveis?
A resposta curta é que vivemos em um mundo onde os dados são abundantes, mas a informação que permita embasar uma decisão de compliance, por exemplo, não é tão acessível assim.
Tipos de corrupção em empresas
Há diferentes formas de corrupção nas empresas, que podem se manifestar tanto no setor público quanto no privado. Os principais tipos são:
- Corrupção ativa: quando uma empresa ou representante oferece vantagem indevida a um agente público ou parceiro privado para obter benefícios.
- Corrupção passiva: ocorre quando o agente público ou parceiro privado solicita, recebe ou aceita a promessa de uma vantagem.
- Fraude em licitações: manipulação de concorrências para favorecer determinadas empresas.
- Desvio de recursos e superfaturamento: quando verbas são indevidamente transferidas ou infladas para beneficiar gestores ou empresas.
- Lavagem de dinheiro: práticas para “esquentar” recursos obtidos por meios ilícitos, inserindo-os no sistema financeiro com aparência de legalidade.
Você já parou para pensar o quanto essas práticas podem ocorrer silenciosamente na operação do dia a dia de uma empresa?
Impactos da corrupção em empresas públicas e privadas do Brasil
A corrupção no setor privado brasileiro causa impactos profundos, tanto financeiros quanto os riscos reputacionais.
Empresas envolvidas em práticas ilícitas podem enfrentar desde a perda de contratos e clientes até severas sanções legais e regulatórias, como multas previstas na Lei Anticorrupção. Além disso, os dados reputacionais podem demorar um longo tempo até serem aplacados.
Estudos apontam que a corrupção reduz investimentos, dificulta o crescimento econômico e distorce a alocação de recursos públicos. Além disso, em democracias frágeis, a corrupção pode gerar desconfiança na política e fortalecer medidas danosas aos regimes, afirma o “Corrupção: Uma Breve Revisão da Abordagem Teórica”, publicado na Beijing Law Review pelos professores Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mário Spinelli, da FGV EAESP.
Segundo Teixeira e Spinelli, “quando a corrupção se torna sistêmica, a população perde a crença na capacidade do Estado de promover o bem comum”. Além disso, a exposição pública de escândalos reduz a confiança de investidores e parceiros comerciais, prejudicando diretamente a competitividade e a sustentabilidade dos negócios no longo prazo.
Mas os prejuízos não são apenas externos. Internamente, a corrupção distorce a meritocracia, enfraquece a cultura organizacional e incentiva ambientes de trabalho tóxicos. Recursos são desviados para fins particulares, decisões estratégicas são comprometidas e o moral das equipes tende a cair.
Em um contexto econômico desafiador como o do Brasil, permitir práticas corruptas dentro da empresa não é apenas um risco ético, é uma ameaça concreta à sobrevivência e ao crescimento sustentável do negócio.
A importância da Lei Anticorrupção no Brasil
Sancionada em 2013, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) representou um divisor de águas ao instituir a responsabilidade objetiva de empresas por atos de corrupção contra agentes públicos, tanto nacionais quanto estrangeiros.
A legislação também trouxe a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), uma lista restritiva importante para garantir transparência para o mercado sobre as empresas que sofreram punições previstas na Lei nº12.846/2013. A Lei Anticorrupção também tipifica como ilícitos atos como fraudes em licitações e contratos públicos.
A aplicação concreta da lei ganhou força com operações recentes que revelaram diversos esquemas de corrupção envolvendo empresas e agentes públicos, além de atingir executivos de alto escalão e importantes figuras públicas.
Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) realizou, em Brasília, a conferência “10 anos da Lei Anticorrupção: Balanço e Novos Caminhos”, onde foram discutidas diversas atualizações e regulamentações, como:
- exigência de Programas de Integridade nos contratos com o governo (introduzida pela nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021);
- publicação de um guia para acordos de leniência;
- revisão do Manual Prático para Cálculo de Multas via Decreto Normativo nº 11.129/2022 (com redução de multa para 5% em casos com programa efetivo de integridade);
- exigência desses programas para empresas que buscam financiamento acima de R$ 300 milhões junto ao BNDES.
O objetivo é estimular práticas íntegras, punir empresas envolvidas em corrupção e incentivar a adoção de programas efetivos de compliance.
Os professores da FGV, Teixeira e Spinelli, apontam que é preciso adotar medidas em diferentes níveis para combater a corrupção:
- Controle da arbitrariedade: quanto menos margem para decisões que sejam opinativas ou apenas baseadas em achismos, menor o risco de práticas corruptas.
- Aumento da transparência: disponibilizar informações públicas sobre gastos e decisões governamentais aumenta a fiscalização social.
- Fortalecimento das instituições: sistemas judiciais e órgãos de controle independentes garantem que práticas corruptas sejam investigadas e punidas.
- Mudança cultural: educação e promoção de valores éticos ajudam a construir uma sociedade menos tolerante à corrupção.
O que é a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção?
Conhecida como Convenção de Mérida, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção entrou em vigor em 2005 e é o primeiro tratado global juridicamente vinculante de combate à corrupção. O Brasil é signatário e, por isso, compromete-se a adotar medidas voltadas para:
- Prevenção e criminalização da corrupção;
- Cooperação jurídica internacional;
- Recuperação de ativos desviados.
De acordo com a descrição da convenção no site oficial da ONU, o combate à corrupção é um tema abordado pelos países há décadas, no entanto, “as primeiras convenções firmadas não cobriam todas as regiões do mundo, deixando de lado grande parte dos países da Ásia e do Oriente Médio”.
A entidade também aponta que alguns dos acordos apenas se referiam a abordagens específicas, como o suborno, por exemplo. Para delimitar um acordo global, a convenção é composta por 71 artigos, divididos em 8 capítulos.
Os mais importantes estão reunidos em quatro capítulos e tratam dos seguintes temas: prevenção, penalização, recuperação de ativos e cooperação internacional. Na prática, seu papel é reforçar a ideia de que o tema exige articulação global.
Em especial, no capítulo que trata sobre prevenção à corrupção, a convenção prevê que os Estados participantes implementem políticas específicas contra a corrupção. Tão importante quanto as políticas é a exigência de que os países promovam a participação da sociedade e reforcem valores como integridade, transparência e accountability, entre outros.
Iniciativas anticorrupção relevantes

Antes mesmo da Convenção de Mérida, vale destacar algumas iniciativas internacionais relacionadas ao combate à corrupção e suborno. Três das mais relevantes são o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), criado em 1989 pelo G7 para estabelecer padrões globais contra lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e, mais recentemente, crimes financeiros ligados à corrupção.
Outra legislação que vale nota é o UK Bribery Act, de 2010, considerada uma das leis mais rígidas do mundo contra corrupção e suborno, aplicável tanto dentro do Reino Unido quanto fora dele. O ato criminaliza todo tipo de suborno, não apenas a agentes públicos.
Por fim, quem acompanha o assunto já deve ter ouvido falar sobre o DOJ. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos é um órgão federal norte-americano com papel central no combate à corrupção. Ele atua investigando e processando empresas e indivíduos, inclusive estrangeiros.
Como proteger sua empresa com inteligência analítica
Se os mecanismos de corrupção evoluem de forma sofisticada, a prevenção precisa ser igualmente estratégica. É aqui que entra a inteligência analítica aplicada ao compliance. Mas por onde começar?
Ferramentas de analytics, machine learning e monitoramento de dados permitem identificar padrões atípicos de comportamento, cruzar informações de fornecedores, terceiros e colaboradores, além de antecipar riscos antes que eles se materializem.
Abaixo, algumas aplicações práticas:
- Due diligence automatizada de terceiros;
- Monitoramento contínuo de transações financeiras;
- Uso de dashboards de risco para tomada de decisão;
- Investigações internas baseadas em dados.
A seguir, listamos algumas das soluções da Neoway que podem apoiar uma abordagem de inteligência analítica para combate e monitoramento à corrupção nas empresas:
Neoway Compliance
Uma solução que possibilita acessar dados de diversas fontes e oficiais sobre todas as empresas e pessoas do Brasil.
Com o Neoway Compliance é possível fazer diligências completas, para evitar riscos e tomar decisões rapidamente.
Neoway Watcher
O Neoway Watcher permite monitorar automaticamente diversos dados públicos sobre empresas e sócios e identificar problemas, para agir de forma rápida, evitando riscos reputacionais e riscos legais.
Neoway Seeker
O Neoway Seeker é um motor de decisão para compliance e fraude com integração plug and play que permite descomplicar o onboarding de clientes, fornecedores, colaboradores e terceiros, facilitando processos de KYC (Know Your Client), KYS (Know Your Supplier), KYE (Know Your Employee), dentre outros. Com a solução, as equipes de compliance podem automatizar suas decisões com dados confiáveis.
O Seeker ainda utiliza a IA generativa para gerar resumos inteligentes que trazem as principais evidências para o processo de diligência, economizando tempo e dando mais oportunidade para que os times de compliance e fraude sejam estratégicos onde realmente é preciso: no negócio.
Indicadores de empresa de fachada e perfil laranja
A Neoway conta com indicadores que analisam critérios cadastrais, patrimoniais, de geolocalização e comportamento de pessoas jurídicas e físicas, detectando atividades suspeitas envolvendo pessoas PJs, PFs e seus relacionamentos, vínculos com empresas e mais. Assim, é possível mitigar riscos financeiros, reputacionais e regulatórios.
Leia mais: Como o indicador de passagem facilita a detecção de fraudes
Saiba mais sobre indicadores compostos, como o indicador de perfil laranja e o indicador de empresas de fachada da Neoway funcionam:
Conclusão
Como apontado pelos pesquisadores citados anteriormente da FGV, quanto menos margem para decisões arbitrárias e baseadas em feeling, menor o risco de práticas corruptas.
A abordagem de compliance data-driven garante que as empresas cumpram regulações, normas internas e práticas éticas e que façam isso mais rapidamente, com mais assertividade.
No entanto, se engana quem pensa que essa abordagem de compliance fica restrita aos dados. É importante agilizar processos e estabelecer uma cultura do tratamento e desenvolvimento de dados nas companhias.
A compreensão sobre o que é corrupção nas empresas vai muito além de escândalos midiáticos: trata-se de reconhecer os pequenos desvios do cotidiano corporativo que, somados, geram grandes impactos.
Regulamentações como a Lei Anticorrupção e tratados internacionais reforçam a necessidade de responsabilização, enquanto a tecnologia viabiliza uma nova era de monitoramento e governança.
Em um cenário de crescente complexidade, combater a corrupção não é apenas uma exigência jurídica, mas também uma vantagem competitiva respaldada pela confiança, transparência e segurança. Afinal, quem você quer ser no mercado: parte do problema ou protagonista da solução?
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