Fraudes em licitações públicas: como detectá-las e evitá-las

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Índice:

  • Como funciona a licitação pública?
  • Quais são os tipos de licitações públicas?
  • Onde consultar licitações públicas?
  • Como ocorrem as fraudes em licitações públicas?
  • Quais os crimes de licitações públicas?
  • Quais são as principais fraudes em licitações públicas?
  • Como são detectadas as fraudes em licitações públicas?
  • Afinal, como evitar as fraudes em licitações públicas?
  • Como a Neoway pode ajudar a evitar fraudes em licitações públicas?
  • Conclusão

Infelizmente, processos fraudulentos na escolha de fornecedores são comuns no Brasil, causando grande prejuízo ao erário público e à sociedade. Portanto, evitar fraudes em licitações públicas é um desafio de diversos órgãos e empresas governamentais.

Para ter uma ideia da dimensão das perdas causadas por fraudes deste tipo, somente em casos relacionados à pandemia do novo coronavírus, a Polícia Federal investigou desvios que chegaram a R$ 4 bilhões.

Nesse cenário, cabe ao Estado buscar maneiras para reduzir a ocorrência de fraudes e os prejuízos aos quais o poder público é submetido. Mas, como isso pode ser feito? Quais são as fraudes mais comuns em licitações? Como elas podem ser detectadas? Acompanhe e veja também como a Neoway pode ajudar a evitar fraudes em licitações!

Como funciona a licitação pública?

Esta é a definição da Controladoria-geral da União (CGU):

“Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.” 

A lei que rege as licitações no país é a 8.666/1993, com vigência até dezembro de 2023. Já está em vigor, também, a Nova de Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021).

As licitações públicas devem ser feitas por Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que abrange:

  • órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal;
  • órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
  • fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias possuem regras próprias, previstas na Lei das Estatais.

Toda licitação passa pelas seguintes fases:

  1. preparação;
  2. divulgação do edital de licitação;
  3. apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  4. julgamento;
  5. habilitação;
  6. apresentação de recursos;
  7. homologação.

Quais são os tipos de licitações públicas?

Conforme a explicação da CGU, estas são as modalidades de licitação previstas em lei:

1) Concorrência: modalidade cujo critério de julgamento poderá ser:

  • menor preço;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior retorno econômico;
  • maior desconto.

2) Concurso: modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Nesse caso, o critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

3) Diálogo competitivo: modalidade para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública faz rodadas de diálogos com licitantes selecionados previamente mediante critérios objetivos.

4) Leilão: modalidade para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

5) Pregão: modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Onde consultar licitações públicas?

É possível consultar e acompanhar licitações públicas no Portal da Transparência, na seção Licitações e Contratos.

Como ocorrem as fraudes em licitações públicas?

Fraudes em licitações são esquemas ilícitos ou de má fé criados para adulterar ou corromper o processo de competição para obtenção de benefício próprio ou a terceiros – pessoa, empresa ou grupo. Tal conduta lesa o órgão público licitante e a própria sociedade.

Quando um agente público e/ou empresa participante inibe a competição, não obedece o princípio da igualdade entre os demais participantes, não dá a devida publicidade ao certame ou dispensa a licitação sem o devido amparo legal, incorrendo em ato de improbidade administrativa (o funcionário público) e maculando o processo licitatório.

Da simples troca de envelopes com propostas à execução de orçamentos superfaturados, qualquer ação que vise à obtenção de vantagem decorrente da licitação e fira os preceitos da legalidade, moralidade, impessoalidade e competitividade é vista como tentativa de fraudar o processo licitatório.

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Quais os crimes em licitações públicas?

A Lei 14.133/2021 prevê 11 crimes em licitações e contratos administrativos. Veja a seguir, com as respectivas penas:

  1. Contratação direta ilegal – “Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.” Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
  2. Frustração do caráter competitivo de licitação – “Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.” Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
  3. Patrocínio de contratação indevida – “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.” Pena de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa.
  4. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo – “Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.” Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
  5. Perturbação de processo licitatório – “Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.” Pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa.
  6. Violação de sigilo em licitação – “Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.” Pena de 2 a 3 anos de detenção e multa.
  7. Afastamento de licitante – “Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.” Pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.
  8. Fraude em licitação ou contrato – “Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente”, mediante cinco meios descritos na lei. Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
  9. Contratação inidônea – “Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.” Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
  10. Impedimento indevido – “Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.” Pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
  11. Omissão grave de dado ou de informação por projetista – “Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse.” Pena de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa.

Quais são as principais fraudes em licitações públicas?

1. Superfaturamento

Quando o orçamento apresentado pela empresa interessada traz uma estimativa de valores que não condiz com aqueles praticados no mercado, apresentando uma previsão de gastos inflacionada.

2. Conluio

É uma fraude na oferta de preços pelos diferentes competidores, em que os potenciais prestadores fazem ajustes em suas propostas para superfaturar o orçamento inicial.

3. Dispensa de licitação e inexigibilidade

Embora prevista em Lei para determinados casos específicos, a dispensa de processo licitatório é uma das ferramentas mais utilizadas para a realização de fraudes.

Acontece, sobretudo, quando diz respeito à prática de valores acima do mercado ou ao direcionamento do contratado.

Nesse sentido, há ainda a possibilidade de fraude no que se conhece como inexigibilidade de licitação. É um recurso empregado quando não existe competição, ou seja, quando há somente um interessado no produto ou serviço licitado. Esse processo abre brechas para direcionamentos e superfaturamentos.

4. Serviços fantasmas

Outra modalidade para a realização de fraudes em licitações é a contratação dos chamados serviços fantasmas, ou seja, em que se contratam empresas que nada executam, ou as contratam para obras que já estão concluídas ou perto de sua conclusão.

5. Jogo de planilhas

É dever do órgão público que realiza uma licitação apresentar uma planilha que traga uma estimativa de preços, detalhando todos os itens que compõem a obra ou serviço que deve ser executado.

O jogo de planilhas consiste na inserção de valores acima daqueles praticados no mercado em algum item que possua quantidade pequena e também de valores inferiores ao mercado para os itens em maior quantidade.

Com isso, o preço final do orçamento aparenta ser condizente com o mercado e aparentemente vantajoso para o erário público.

6. Fraude na elaboração do ato convocatório

Outra possibilidade de fraudes em licitação acontece quando são inseridas no processo cláusulas que não possuem utilidade para seu fim e que inviabilizam a disputa.

Um exemplo é a exigência de características específicas do licitante que não condizem com a natureza do que está sendo licitado.

7. Vínculo entre participantes

A existência de vínculos entre os concorrentes fere os princípios da isonomia e da competitividade, fundamentais em qualquer processo licitatório.

Esse tipo de fraude ocorre quando há entre as Pessoas Jurídicas, participantes do certame, um controlador em comum.

Isso permite que uma mesma pessoa apresente diferentes propostas, em nome de diferentes empresas, violando o sigilo e ferindo a isonomia entre os demais licitantes.

Leia mais: Pessoa politicamente exposta (PEP): como evitar riscos para sua empresa

8. Participação de empresas coligadas

As fraudes em licitações também podem ocorrer quando empresas coligadas se utilizam de benefícios da Lei para participar do certame.

Isso pode ser observado, por exemplo, na coligação entre uma empresa de pequeno porte e outra de grande porte, em que a maior busca usufruir das benesses que a legislação concede a microempresas.

9. Falta de publicidade do certame

Outra prática recorrente de fraudes em licitações se dá por meio da ausência de efetiva publicidade dos editais.

O artigo 3º da Lei 8.666/93 estabelece que a licitação não será sigilosa e que todos os seus atos devem ser públicos e acessíveis.

Assim, evitar a ampla divulgação dos processos licitatórios dificulta o acesso de mais concorrentes ao certame, violando os princípios da legalidade e da transparência.

10. Formação de cartéis

A formação de cartel é uma prática altamente prejudicial à competição, causando aumento dos preços e redução da oferta.

Isso acontece por meio da criação de uma espécie de monopólio no mercado por meio de acordo ou ajuste entre empresas autônomas para restringir a livre concorrência.

Quando se trata de licitações públicas, a formação de cartéis tende a elevar os preços e prejudicar o erário público, além da possibilidade de outras práticas que visam a fraudar o processo, como loteamento ou rodízio das empresas em diferentes certames.

11. Desnecessidade de contratação

A contratação em quantidades excessivas ou de objeto que não satisfaça o interesse público constitui muitos casos de relações escusas do poder público com terceiros em processos licitatórios.

Como exemplo podemos tomar a compra, sem justificativa, de quantidades superiores às indicadas ou necessárias de um determinado insumo.

12. Contrato para acobertar desvios de verba pública

A celebração de contratos administrativos como forma de maquiar desvios de verba pública é outro exemplo de fraudes em licitações.

Nesse caso, o poder público realiza a contratação de serviços cuja necessidade ou existência seja difícil de apurar, geralmente com uso de parceiros ou empresas que sequer existam de fato.

13. Alterações contratuais

Qualquer alteração no contrato deve ser motivada pela autoridade administrativa e deve respeitar os limites impostos pela legislação.

As fraudes nesse sentido ocorrem na majoração do objeto, em que, uma vez concluído o certame, ocorre acréscimo no contrato acima do permitido pela Lei.

Acesse agora um guia completo sobre Conceitos e boas práticas de prevenção à fraude

Como são detectadas as fraudes em licitações públicas?

De acordo com o documento Métodos de Detecção de Fraude e Corrupção em Contratações Públicas, desenvolvido pela Transparência Brasil em parceria com o Observatório Social do Brasil, as fraudes em licitações podem ser detectadas das seguintes maneiras.

Exame documental

Consiste na análise de processos, atos formalizados e documentos em busca de informações que possam servir como evidências de fraudes em licitações, como processos licitatórios e de pagamentos, prestações de contas, notas fiscais, contracheques, entre outros.

Uma vez reunidos os documentos, os seguintes aspectos serão examinados:

  • Análise comparativa dos documentos apresentados;
  • Identificação de padrões na fase da apresentação das propostas;
  • Padrões no estabelecimento de preços.

Inspeção física

É o exame usado para testar a eficácia das ferramentas de controle, buscando constatar, in loco, a existência de um objeto e suas características

Esse mecanismo de detecção de fraudes em licitações pode ser usado, por exemplo, para verificar a existência de empresas que participaram do certame e que receberam recursos públicos ou para averiguar as condições de conservação e de execução do contrato firmado com o poder público.

Entrevistas

Conversas informais e entrevistas também podem servir como formas de obtenção de indícios de ações ilícitas que podem ser verificados por meio de outros procedimentos.

As entrevistas podem ser feitas com participantes de licitações, fiscais de contratos ou funcionários das empresas, por exemplo.

Cruzamento de dados de fontes públicas

Além da análise documental, é fundamental buscar mais informações sobre as empresas verificadas, seu quadro societário, representantes e/ou responsáveis técnicos em base de dados públicas, como o Portal da Transparência, sites da Justiça Federal, bases estaduais, entre outras.

A pesquisa pode revelar, por exemplo, a utilização de laranjas, a existência de penalidades ou condenações passadas, a participação de sócios em outras organizações, incompatibilidades de atuação e faturamento, possíveis relações entre os licitantes e outras informações relevantes para a lisura do processo.

Leia mais: Monitoramento de riscos: tenha processos contínuos para perfis de interesse

Afinal, como evitar as fraudes em licitações públicas?

Planejamento

Muitos processos licitatórios são alvo de fraudes pela simples falta de organização do poder público.

De fato, a ausência ou ineficácia no planejamento podem resultar em desperdício, ineficiência e outras consequências que não correspondem ao interesse público.

Frente ao elevado volume de licitações feitas todos os anos, o poder público pode enfrentar graves problemas se não realizar um planejamento adequado, e que lhe permita atuar com a antecedência necessária para o certame.

Nesse sentido, a administração pública deve considerar que os processos licitatórios podem sofrer atrasos por inúmeros motivos.

Conhecimento

Outra ferramenta para tentar evitar fraudes em licitações é a disseminação do conhecimento em relação aos processos de contratação pública.

O Brasil possui um conjunto extenso de regras para licitação, com conceitos e métodos próprios.

Nesse caso, os servidores que administram as licitações devem ser constantemente treinados e instruídos sobre esses processos, suas leis e regras.

Por sua vez, os órgãos de controle devem prezar pela transparência para com seus fiscalizados, não deixando dúvidas sobre as práticas que consideram aceitáveis ou não do ponto de vista legal.

Por fim, cabe também à sociedade compreender e discutir a legislação que envolve os processos licitatórios, de forma a exercer o controle social de maneira eficaz, eficiente e efetiva.

Controle e fiscalização

Para evitar fraudes em licitações, uma estratégia importante é o fortalecimento das medidas de controle sobre os processos de contratação exercidos pelo poder público.

A legislação brasileira prevê uma série de camadas de fiscalização dentro dos órgãos públicos: controle interno, Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e sociedade.

Para a lisura do processo licitatório, é essencial que essas camadas de controle atuem efetivamente.

Nesse sentido, o controle interno desempenha papel fundamental, atuando como uma espécie de apoio prévio às medidas de fiscalização, como no estabelecimento de punições próprias aos responsáveis por atos fraudulentos.

Vale notar ainda que o sistema atual se mostra ineficaz, em boa parte, porque não age de forma preventiva nas fiscalizações.

Sendo assim, é indispensável destacar a importância das ações fiscalizatórias por parte dos órgãos responsáveis e adoção de processos fiscalizatórios mais frequentes.

Auditorias

As investigações realizadas por meio de auditorias são fundamentais para acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária de órgãos públicos.

Seu objetivo é avaliar e confirmar que os atos administrativos estão adequados ao que está sendo feito.

Durante o processo de auditoria são conferidos livros, documentos, registros, inspeções e outras documentações que permitam averiguar que os dados ali contidos sejam verdadeiros.

Pregão eletrônico

Outra medida que poderia ajudar a evitar fraudes em licitações é proibir a retirada dos editais, fisicamente, junto aos órgãos que promovem o processo licitatório, substituindo-a pelo pregão eletrônico.

Quando se trabalha com documentos físicos, abre-se espaço para que agentes mal intencionados tenham acesso a dados dos concorrentes.

No pregão eletrônico, por sua vez, o chamamento é feito pela internet, prática que tende a dificultar fraudes, uma vez que ninguém teria acesso às informações de quem está participando do certame

Sanções

Evitar fraudes em licitações também passa por coibi-las. E isso só é possível por meio do combate à impunidade e da aplicação das devidas sanções aos agentes corruptores de processos licitatórios.

Quem comete irregularidades deve ser punido de acordo com a Lei, o que inclui multas, exclusão do processo licitatório e outras penalidades.

Por isso, também é preciso trazer mais celeridade a essas demandas judiciais, evitando que os corruptores permaneçam no serviço público.

Vale destacar ainda os cinco mecanismos de combate a fraudes listados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no documento Referencial de Combate à Fraude e Corrupção. São eles:

  • Prevenção: trata-se da utilização da ética, controles preventivos, transparência e accountability nas práticas de gestão. Mesmo que não sejam capazes de impedir fraudes, esses componentes atuam como primeira camada de defesa contra atos ilícitos e de corrupção;
  • Detecção: consiste na obtenção de informações em volume suficiente para garantir uma investigação, o que pode resultar em auditorias e controles internos, de modo a evidenciar práticas fraudulentas que estão em andamento ou que já ocorreram.
  • Investigação: refere-se ao procedimento preliminar que tem como objetivo investigar irregularidades e elucidar possíveis infrações disciplinares;
  • Correção: trata-se do mecanismo dotado de um série de componentes, cada um em uma esfera de correção, que é empregado de acordo com a gravidade do ato ilícito e impacta diretamente na gravidade da sanção.
  • Monitoramento: consiste no acompanhamento contínuo por parte dos gestores para identificar precocemente e resolver quaisquer incidentes fraudulentos. É uma reavaliação geral que deve considerar os resultados alcançados e os critérios utilizados no plano de combate a fraudes da empresa.

Leia mais: Gestão de riscos de ponta a ponta com inteligência de dados e automação

Como a Neoway pode ajudar a evitar fraudes em licitações públicas?

Alt text: Foto mostra três executivos, um homem e duas mulheres, diante de um quadro, apontando para algum dado.

A Neoway, por meio da sua solução de Risk & Compliance e outras ferramentas de monitoramento como o Watcher, auxilia nos processos de licitação e competitividade, ajudando órgãos e empresas públicas a evitarem fraudes.

Veja como a Neoway pode auxiliar a sua empresa na detecção de:

Fraudes societárias

A plataforma Neoway conta mais de 270 milhões de dados públicos de Pessoas Físicas e mais de 40 milhões de dados públicos de Pessoas Jurídicas.

Isso significa que o licitante poderá ter em mãos informações detalhadas sobre cada sócio das empresas em disputa.

Esse processo é fundamental, por exemplo, na detecção do uso de laranjas.

Configuração de grupos econômicos

Como vimos, essa configuração é uma combinação entre diversas empresas de um mesmo grupo para encenar uma falsa competitividade, controlando os preços para garantir a vitória no processo licitatório.

As soluções Neoway permitem enfrentar esse tipo de fraude por meio da verificação das empresas que concorrem no certame e de seus quadros societários.

Além disso, é possível contar com uma análise extremamente profunda e ágil, capaz de identificar outras formas de configurações de grupos econômicos que são menos evidentes e mais difíceis de detectar.

Porte e tipo de empresa

A Neoway guarda o histórico de informações das empresas, permitindo um acompanhamento de todos os dados passados e presentes relativos à junta comercial e receita, alteração de CNAE, de capital social, de quadro societário e de localização.

Outro ponto fundamental são as variáveis modeladas que Neoway fornece, como faturamento estimado, tamanho da empresa e nível de atividade, possibilitando verificar a adequação das concorrentes ao que exige o edital de licitação.

Due Diligence

Com a plataforma Neoway, o órgão conta com velocidade e eficácia nas análises-padrão em Due Diligence.

Por meio da ferramenta, é possível ter acesso, de maneira centralizada, a todas as certidões negativas de débito (PGFN, TST e INSS) das empresas concorrentes.

Além disso, pode-se consultar também o cadastro de empresas inidôneas, averiguando, por exemplo, relações com trabalho escravo e base de Pessoas Expostas Politicamente (PEP).

Criação de blacklists

Outra funcionalidade que a Neoway fornece contra fraudes em licitações é a possibilidade da criação de blacklists customizadas por meio do cruzamento automatizado de dados.

Com isso, o órgão público pode, por exemplo, incluir no sistema uma base com todos os seus devedores.

Leia mais: Neoway Watcher: a melhor ferramenta de prevenção de fraude

Conclusão

Alt text: Ilustração mostra mulher de negócios apertando as mãos de outro executivo, verificado por algoritmos que apontou sua correção; atrás dele, outro profissional é indicado com alerta de “fake”.

Licitações são processos essenciais na administração pública, ajudando a manter a lisura nos processos de competição entre empresas para a execução de obras e serviços públicos.

Infelizmente, porém, as licitações abrem inúmeras brechas para que agentes mal intencionados cometam fraudes, deturpem o objetivo do certame e atentem contra o interesse público.

Nesse sentido, a tecnologia é aliada do poder público na prevenção às fraudes em licitações.

Por meio da automatização de tarefas e de ferramentas integradas, é possível ter acesso a dados relevantes para o combate a atos ilícitos de forma rápida e aprofundada, assumindo um papel preventivo que complemente a atuação fiscalizatória e punitiva dos órgãos competentes.

Conheça a solução Neoway de Risk & Compliance e solicite uma demonstração para um de nossos consultores!

Se preferir, acesse primeiro nosso infográfico detalhado sobre as tecnologias existentes de Risk & Compliance e veja como elas podem ajudar a sua empresa na prática.

Por 

Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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