Os principais países do mundo possuem leis de combate e prevenção à corrupção e outras práticas ilícitas de empresas, pessoas públicas e privadas. E uma das legislações mais importantes que existem é a UK Bribery Act, do Reino Unido.
A seguir, conheça todos os detalhes sobre a lei, incluindo os importantes diferenciais que ela traz em relação às legislações anticorrupção brasileira e norte-americana. Acompanhe!
O que é UK Bribery Act?
Em vigor desde 2011, no Reino Unido, a UK Bribery Act (UKBA) é uma das leis anticorrupção mais rígidas do mundo. A legislação trata das práticas de suborno e combate à corrupção.
Assim como a lista da OFAC, uma das suas principais características é a extraterritorialidade, ou seja, ela não se restringe a empresas do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales), mas também influencia organizações estrangeiras que atuam em solo britânico.
A UK Bribery Act prevê punição tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, sejam elas de caráter público ou privado. A lei abrange os seguintes crimes :
- Corrupção ativa e passiva (solicitação, oferta, pagamentos ou recebimento de suborno, propina ou vantagem indevida) de sujeitos públicos ou privados com a intenção de induzir-los a condutas impróprias;
- Oferta de suborno a agentes públicos estrangeiros;
- A não prevenção (por negligência ou falha) de atos de corrupção por parte das empresas ou de quem age em seu nome.
Em relação ao último crime elencado, vale notar que se trata de uma inovação importante. Isso porque reforça a importância das organizações não só combatem práticas ilícitas, mas agirem preventivamente, seja com a implementação de políticas de compliance ou controles internos, por exemplo.
De acordo com o UK Bribery Act, a empresa terá sua defesa admitida se conseguir provar que possui os procedimentos adequados para evitar a ocorrência de tais atos. Entre eles, complementa o Ministro da Justiça do Reino Unidos, estão:
- Procedimentos para a prevenção de corrupção de maneira proporcional aos riscos aos quais a empresa está exposta.
- Comprometimento da alta gestão na prevenção dessas práticas por pessoas ligadas à organização, e o fomento a um cultura organizacional que cultive esses valores.
- Avaliação de riscos, internos e externos, para promover sua mitigação.
- Realização de auditorias, incluindo em terceiros (prestadores de serviço a favor da empresa).
- Ampla divulgação de políticas de prevenção à corrupção e realização de treinamentos.
- Monitoramento e revisão dos processos adotados para prevenção de atos ilícitos.
Sanções previstas
Outro diferencial importante da UK Bribery Act é que, em oposição às leis anticorrupção do Brasil e dos Estados Unidos, não há limite para as multas aplicadas, sejam elas a pessoas físicas, jurídicas ou sociedades.
Para as pessoas físicas envolvidas, a lei estabelece a aplicação de multa e prevê pena de prisão de até 10 anos. Além disso, os diretores de empresas envolvidas nos casos de corrupção investigados podem ter seus cargos destituídos e serem afastados por até 15 anos. O confisco de propriedade também está previsto.
Nota-se, ainda, que o documento determina a responsabilidade objetiva pelos atos cometidos, independente de culpa, interesse ou envolvimento da organização na conduta praticada por pessoal associada a ela. Não há, portanto, necessidade de comprovação da intenção de corromper.
Podemos falar também nas consequências indiretas da UKBA, uma vez que essas punições podem acarretar em graves prejuízos à reputação da empresa, com a consequente perda de negócios, fuga de investidores e, em último caso, o fechamento do negócio.
Por fim, vale apontar que as sanções podem ser reduzidas em caso de cooperação.
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Como a empresa pode se proteger?
Tanto a Lei Anticorrupção brasileira quanto a UK Bribery Act trazem um elemento importante ao qual as empresas devem se atentar: a necessidade de haver mecanismos e procedimentos internos para garantir a integridade e prevenir a prática de fraudes e outros atos ilícitos.
E, para isso, só uma saída: a instituição de um programa de compliance. Aliado à governança corporativa, o compliance é importante não apenas para prevenir e mitigar riscos, mas também para reduzir possíveis sanções, como as previstas nessas legislações.
Ferramentas e recursos como Código de Conduta, canais de denúncia, treinamentos de colaboradores e a divulgação dos valores e da cultura ética da empresa dificultam a ocorrência de atos lesivos e favorecem seu monitoramento e controle.
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