A exigência de responsabilidade ambiental por parte das empresas nunca foi tão clara, seja por investidores, parceiros, clientes ou governos. Nesse sentido, a elaboração de um programa de compliance ambiental torna-se um importante recurso para que as organizações possam atender a essas demandas.
Neste post, veja o que é compliance ambiental, quais são seus objetivos e sua importância, as leis e os órgãos que regem essa área e como formular um programa. Acompanhe!
O que é compliance ambiental
Compliance ambiental se refere aos processos que visam garantir a conformidade e o comprometimento da empresa em relação à legislação ambiental. Para isso, dispõe de uma série de mecanismos de controle interno e externo das práticas da organização.
Existem três pilares fundamentais para o compliance ambiental:
- Prevenção e diminuição de riscos ambientais advindos das atividades da empresa;
- Monitoramento e análise de eventuais danos provocados ao meio ambiente;
- Estabelecimento de controles internos para garantir o cumprimento das normas e a difusão do programa de compliance por toda a companhia, em todos os níveis hierárquicos.
Nesse sentido, o compliance ambiental também está diretamente relacionado às práticas ESG, em que as empresas buscam reduzir seus impactos no meio ambiente, proteger as comunidades em seu entorno e adotar os melhores processos de gestão.
Aliás, a governança corporativa é extremamente importante quando falamos em compliance ambiental. Isso porque esta é a ferramenta que vai conciliar os interesses de stakeholders da organização com os interesses dos órgãos de fiscalização e regulamentação do próprio governo.
Quais são os seus objetivos e sua importância para a empresa
A legislação ambiental brasileira é reconhecidamente rigorosa. Empresas que incorrem em qualquer dano ao meio ambiente estão expostas a responsabilização penal, civil e administrativa por seus atos.
Isso, por si só, já justificaria a importância do compliance ambiental como um recurso imprescindível para evitar ilícitos ambientais, que possam comprometer a reputação da empresa e, consequentemente, seu caixa e sua capacidade de fazer novos negócios.
No entanto, não se trata apenas disso. A realidade impõe a questão ambiental como ponto-chave para o futuro, e cabe às empresas atuarem de forma a garantir o desenvolvimento sustentável dos seus negócios e da cadeia de produção como um todo.
A agenda ESG é um importante passo para alertar a organização sobre a importância de atuar com responsabilidade com os recursos naturais e as comunidades próximas a eles. Essa preocupação vem se refletindo nas ações de investidores, competidores, governos e dos próprios consumidores.
Diante desse cenário, o compliance ambiental é fundamental para que as empresas consigam manter-se em conformidade com as regras, leis e normas ambientais, ao mesmo tempo que permanecem competitivas e em sintonia com as mudanças globais.
Para que isso seja possível, porém, o compliance ambiental deve ser capaz de promover uma mudança na cultura organizacional, assegurando que todos os processos, atividades e pessoas estejam alinhados ao código de conduta, às normas internas e, claro, à legislação.
Mais do que o cumprimento dessas regras, o compliance ambiental trata — até mais do que em outras áreas — da antecipação dos riscos e da gestão de possíveis problemas. O objetivo é, juntamente com o Poder Público, atuar na prevenção de danos ambientais e na promoção do desenvolvimento sustentável.
Leis e órgãos que regem a área
O compliance ambiental é, acima de tudo, uma matéria constitucional. O parágrafo 3º do art. 225 da Constituição Federal de 1988 determina que:
“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
A carta magna também traz apontamentos para setores específicos. Vale destacar o parágrafo 2º do mesmo artigo:
“Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”À parte do texto constitucional, o compliance ambiental também se viu afetado pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), um dos recursos mais importantes para o combate a atos ilícitos e antiéticos cometidos por empresas. Isso porque o documento prevê a aplicação de programas de integridade que atendam os riscos das atividades da pessoa jurídica. Entre eles, o ambiental.
Hoje está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.442/19. Esse PL tem por objetivo regulamentar os programas de compliance de empresas que desempenhem atividades com potencial para causar danos ao meio ambiente.
O art. 1° do projeto estipula que é “obrigatória a implementação de programa de conformidade ambiental no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista”. Já o art. 2º traz a definição de tal programa:
“(…) conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos lesivos ao meio ambiente.”
Ainda vale a pena citar o papel das autoridades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na regulamentação das diretrizes e na fiscalização das empresas do ponto de vista ambiental.
Como formular um programa de compliance ambiental
Para a formulação do programa de compliance ambiental, deve-se realizar um mapeamento dos riscos ambientais ligados às atividades da empresa e das legislações e normas às quais ela está submetida.
Esses fatores vão influenciar diretamente na elaboração de um código de ética, que define os valores da organização, sobretudo transparência e responsabilidade corporativa. A estruturação da governança da empresa é outro aspecto importante. O programa de compliance ambiental deve ter mecanismos concretos para o combate a ações ilícitas ou suspeitas.
Para isso, é preciso criar canais de auditores, internos e externos, para garantir o cumprimento das regras, assim como estipular hotlines para o recebimento de denúncias de irregularidades.
É fundamental que a preocupação com a integridade e conformidade ambiental seja incutida na cultura da empresa. Ter essa mentalidade em todos os níveis da empresa, desde a alta direção aos colaboradores, garante o cumprimento dos padrões de conduta esperados.
Nesse sentido, a realização de treinamentos torna-se elemento preponderante para sustentar essas políticas ao longo do tempo.
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