Como evitar riscos de responsabilidade objetiva

SCROLL DOWN

Índice:

  • O que é responsabilidade objetiva?
  • Diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva
  • Responsabilidade objetiva e a Lei Anticorrupção
  • Importância do Compliance para a responsabilidade objetiva
  • 3 práticas de Compliance para evitar riscos de responsabilidade objetiva
  • Vantagens do uso de Big Data Analytics para evitar riscos de responsabilidade objetiva
  • Como a Neoway ajuda a identificar riscos de forma eficiente
  • Conclusão

Quando falamos no dever de indenizar e reparar danos, entende-se que devem estar presentes alguns requisitos considerados clássicos, como ação ou omissão, nexo causal, dano e culpa ou dolo.

Nesse contexto, o Código Civil de 2002 trouxe uma importante inovação para o ordenamento jurídico brasileiro: a responsabilidade objetiva, instrumento que permite a responsabilização do agente causador do dano sem a necessidade de comprovação de culpa.

Neste post, entenda o que é responsabilidade objetiva, veja suas diferenças em relação à responsabilidade subjetiva, sua relação com a Lei Anticorrupção, a importância do compliance e como o Big Data Analytics pode ajudar. Acompanhe!

Transforme dados em conhecimento para ganhar mais e perder menos com a Neoway.

O que é responsabilidade objetiva?

A responsabilidade civil objetiva é aquela que advém da prática de algum ato ilícito ou da violação do direito de terceiros e que, para ser comprovada, independe, por parte do prejudicado, da comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano. Ou seja, parte-se da noção de culpa presumida.

Baseado na teoria do risco criado e do risco benéfico, esse entendimento é utilizado no direito brasileiro, sobretudo em questões que envolvem indenizações e/ou reparações, destacando-se situações relativas a acidentes de trabalho e também ao direito do consumidor.

Leia mais: Gestão de Risco: Importância e como o Compliance auxilia

Responsabilidade objetiva no Direito Penal

No Direito Penal não admite-se a responsabilização objetiva, uma vez que a culpabilidade é um dos pontos fundamentais para a definição de um crime.

Por isso, no entendimento de muitos juristas, não se pode partir do “princípio da culpabilidade”, por assim dizer, já que, em muitos casos, a aplicação da responsabilidade objetiva pode violar o princípio constitucional da presunção de inocência e inviabilizar a ampla defesa.

Responsabilidade objetiva no Direito Civil

A definição de responsabilidade objetiva está prevista no novo Código Civil de 2002 da seguinte forma:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Com base nesse entendimento, os magistrados podem definir as responsabilidades do causador de danos como objetiva, dispensando, por assim dizer, a necessidade de culpa. 

Sua aplicação mais clara tem se dado em duas esferas distintas: na legislação do consumidor e na relação de acidentes de trabalho, aspectos que serão abordados mais adiante.

Fato é que, após a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, em 2002, ganhou-se uma tendência objetivista da responsabilidade civil. 

No entanto, a responsabilidade subjetiva segue como princípio central do ordenamento jurídico nacional e fundamento base da aplicação da responsabilidade civil. Ou seja, via de regra, o agente causador do dano só será responsabilizado se for comprovada sua culpa.

Responsabilidade objetiva no Direito Administrativo

Trata da responsabilidade do Estado e dos atos cometidos por seus funcionários. É preciso entender que a pessoa jurídica de maior expressão no ordenamento jurídico brasileiro é o Estado. 

A ele são atribuídos inúmeros deveres (responsabilidades), sendo o mais importante deles o serviço público prestado ao cidadãos.

Para que o Estado seja capaz de lidar com todas as suas atribuições, ele conta com diversos poderes, situação que o coloca em um patamar único, sem que haja entidade que se compare.

Diante disso, vários dos deveres desempenhados pelo Estado à sociedade trazem riscos de causar danos aos seus cidadãos e comunidades. Um exemplo claro é o serviço de transporte público.

Justamente por suas características tão diversas de todas as outras, não apenas pelo papel que desempenha, mas também por seus poderes e deveres, é necessário que o Estado seja responsabilizado de forma diferenciada. 

Para isso, existe na Constituição Federal de 1988 o mecanismo da responsabilidade extracontratual do Estado, assim estabelecido:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

De acordo com a CF, fica claro que é do Estado a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos causados por agentes públicos, seja por ação ou omissão. 

Já desde 1946, o sistema jurídico brasileiro previa a chamada teoria do risco administrativo, que buscava analisar casos de responsabilidade por danos provocados pelo Estado ou por seus agentes.

Dessa forma, a teoria baseada na responsabilidade objetiva do Estado representa um importante passo, já que, ao adotar a responsabilidade subjetiva, ou seja, dependendo da comprovação de culpa ou dolo do Estado em casos de prejuízos a terceiros, a responsabilidade deste não era efetivamente definida.

Por meio da adoção da responsabilidade objetiva, o prejudicado, neste caso, o cidadão, não mais se vê em situação de inferioridade frente à instituição do Estado. 

Isso porque, a partir desta teoria, a responsabilização não exige comprovação de culpa, mas, sim, de nexo causal entre a ação do Estado e o prejuízo ao terceiro, sendo argumento suficiente para o direito à indenização.

Vale destacar que, neste entendimento, o Estado se vê isento de quaisquer danos causados por atos de terceiros, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de força maior, como o exemplo de fenômenos naturais que possam vir a causar danos a particulares.

Leia mais: OFAC: Veja como proteger sua empresa de atividades suspeitas

Diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva

Uma mulher e um homem, ambos brancos, conversando sobre a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva.

Uma vez definida a responsabilidade objetiva, é importante observar como é definida pelo Código Civil a responsabilidade subjetiva:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Quer dizer, a responsabilidade subjetiva, tal qual tratada no Código Civil, exige a comprovação de culpa para que seja estipulada uma reparação. 

Isso significa que, para que seja indenizado, cabe ao lado prejudicado apresentar provas que apontem a existência de dolo ou culpa de quem teria lhe causado o dano.

Nesse caso, e diferentemente do que acontece com a responsabilidade objetiva, é necessário o cumprimento de quatro requisitos: o dano, a conduta do agente que o causou, o nexo causal e a culpa ou dolo.

Justamente pela necessidade de comprovação de culpa do agente é que muitos juristas consideram a responsabilidade subjetiva insuficiente para abranger todos os casos de indenização e reparação de danos. Para isso, é adotada uma segunda abordagem: a responsabilidade objetiva.

Como destacamos, a responsabilidade objetiva prevê a responsabilização sem culpa, ou seja, à vítima a ser indenizada não é exigida a comprovação de dolo ou culpa do agente causador.

Assim, é necessário apenas comprovar a existência de conduta, dano e nexo causal. E, a indenização pode ser exigida mesmo que o agente que causou o dano não tenha, de fato, tido culpa direta.

Exemplos de responsabilidades objetivas e subjetivas

Um exemplo de responsabilidade objetiva foi julgado em ação por danos morais no Tribunal de Justiça de São Paulo, em que uma paciente contraiu infecção hospitalar, após um procedimento de mastectomia e reconstrução da mama, levando quase dois meses para se recuperar.

O relator do recurso entendeu que o hospital tinha responsabilidade objetiva pelos danos causados à paciente, “tendo em vista que a infecção hospitalar constitui risco inerente à sua atividade”.

Outros exemplos de responsabilidade objetiva:

  • quando um cliente é assaltado dentro de uma agência bancária;
  • quando uma criança fica ferida por causa de um defeito de fabricação de um brinquedo;
  • quando uma pessoa sofre intoxicação alimentar causada por um alimento estragado.

Nesses casos, o banco, o fabricante de brinquedos e o restaurante, respectivamente, podem ser obrigados a indenizar os clientes, após comprovado o nexo causal.

Um exemplo de responsabilidade subjetiva é um acidente de trânsito, em que a participação de cada um dos envolvidos é avaliada para se determinar a culpa de cada um no acidente.

Responsabilidade objetiva e a Lei Anticorrupção

Quatro pessoas sentadas, sendo dois homens brancos e duas mulheres, uma branca e outra negra, conversando à mesa sobre responsabilidade objetiva e Lei Anticorrupção.

Chamada de Lei Anticorrupção, a Lei nº 12.846/2013 estabelece os princípios para a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tais como: corrupção de agentes públicos, fraudes em licitações e contratos, obstrução de investigações e fiscalizações, entre outras irregularidades.

O documento define a responsabilização objetiva da pessoa jurídica infratora, ou seja, a instituição responderá por quaisquer delitos atribuídos a ela sem a necessidade de comprovação de culpa ou dolo por parte dos indivíduos que agiram por meio dela. Basta a comprovação do nexo causal entre o fato e o resultado.

Importante dizer ainda que o art. 2º da Lei Anticorrupção estabelece que a responsabilidade objetiva dos entes privados acontece nos casos de atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.

Essa condição é fundamental para que se evite imputar automaticamente a responsabilidade a uma instituição simplesmente por estar envolvida – contratualmente ou não – com a administração pública. 

Dessa forma, cabe ao Estado comprovar que a irregularidade teve o objetivo de beneficiar essa pessoa jurídica.

Para que a instituição seja responsabilizada no âmbito da Lei Anticorrupção, é preciso que seja comprovado o cometimento dos atos lesivos previstos no art. 5º do documento, assim como o interesse ou benefício obtido. 

As irregularidades definidas pela lei dizem respeito, resumidamente, à obtenção ou oferecimento de benefícios e à prática de atos ilícitos envolvendo licitações.

Apesar da responsabilidade objetiva prevista pela Lei Anticorrupção, a demonstração do interesse ou benefícios é um elemento subjetivo, sem o qual a lei não pode ser aplicada ao caso em questão.

Importância do Compliance para a responsabilidade objetiva

A responsabilização objetiva da pessoa jurídica prevista pela Lei Anticorrupção traz a possibilidade de que a direção da empresa responda automaticamente por atos ilícitos cometidos, independentemente da sua ciência ou não da ação. 

Essa interpretação parte da noção de que cabe aos gestores terem pleno controle sobre seus subordinados.

Como resultado, essa noção trouxe para dentro das empresas uma preocupação cada vez maior em encontrar formas para se precaver de possíveis punições em função de atos danosos cometidos por seus colaboradores ou prestadores de serviço.

E é nesse sentido que o compliance desempenha papel preponderante. Por meio de políticas de governança corporativa e programas de integridade, as empresas conseguem reduzir os riscos, protegendo empresários e gestores de atos cometidos por terceiros e minimizando as chances de sofrer as sanções previstas na legislação.

Isso acontece porque a legislação entende que foram utilizadas todas as ferramentas possíveis para passar uma mensagem sobre a cultura e os valores éticos da instituição e manter a conformidade com o que prevê a legislação.

É o que estabelece a Lei nº 12.846/2013:

“Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

(…) VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”

Para isso, é fundamental que o departamento de compliance elabore um código de conduta e políticas de integridade da empresa, e divulgue-o entre todo o corpo empresarial de forma clara e objetiva.

Também devem haver treinamentos sobre as condutas esperadas e a propagação de valores como ética, transparência e integridade, assim como é necessária a disponibilização de canais para denúncias anônimas.

Desta forma, os programas de compliance podem atuar como atenuantes importantes frente à imposição de multas e sanções à empresa que esteve envolvida em atos lesivos à administração pública.

Afinal, a instituição e sua diretoria não apenas tomaram medidas concretas para evitar práticas ilícitas, como também instauraram meios para detectar e instalar processos internos para apurar denúncias de práticas nocivas.

Saiba quais são os desafios da criação de um programa efetivo de Segurança nas empresas nesse webinar:

3 práticas de Compliance para evitar riscos de responsabilidade objetiva

Infográfico que apresenta 3 práticas de compliance para evitar riscos de responsabilidade objetiva: relatórios da auditoria interna, investigação de denúncias anônimas e relatórios da auditoria externa.

Relatórios da auditoria interna

A administração da empresa deve agir para identificar e prevenir atos ilícitos, e uma das ferramentas para isso é a realização de auditorias internas

Esse processo, conduzido internamente, foca na verificação das atividades operacionais, políticas internas e ferramentas de controle, visando garantir o cumprimento das regulamentações, normas e leis às quais a empresa está exposta.

O objetivo é reunir informações que permitam elaborar planos de ação e identificar e mitigar danos – seja em estágio preliminar ou avançado -, para atender às necessidades da própria instituição.

Investigação de denúncias anônimas

O estabelecimento de canais de denúncia anônima – também chamados de hotline – é um passo fundamental para auxiliar a empresa nos seus esforços para prevenir irregularidades e garantir uma atuação dentro da lei e das suas normas internas.

No âmbito da Lei Anticorrupção, embora ela não trate expressamente dos canais de denúncia, fica clara a necessidade de disponibilizar meios para que os colaboradores e terceiros possam denunciar irregularidades de maneira segura e anônima.

Assim, no contexto do compliance nas empresas, a denúncia não é uma obrigatoriedade legal, mas uma medida importante. 

Dessa forma, esse se torna um elemento fundamental não apenas na comunicação, mas no treinamento corporativo em compliance, uma vez que as denúncias são, hoje, uma das principais formas de recebimento de informações relacionadas a fraudes.

Relatórios da auditoria externa

Diferentemente da auditoria interna, a auditoria externa é conduzida por profissionais independentes, que não tem relação com a empresa e que desconhecem as rotinas corporativas ali aplicadas.

Seu objetivo é validar a veracidade das informações sobre o negócio junto a seus stakeholders, geralmente concentrando suas informações nas demonstrações financeiras da instituição.

Leia mais: Código de Conduta: Veja Por que implementar na Sua Empresa

Vantagens do uso de Big Data Analytics para evitar riscos de responsabilidade objetiva

Como vimos, cada vez mais as empresas vêm investindo no mapeamento de riscos e ameaças, incluindo a prática de atividades ilícitas por algum de seus membros. 

Na esteira desse movimento, cresce o investimento em ferramentas e práticas que visam atender às regras e normas vigentes, bem como a legislação.

Afinal, não por acaso, essa é uma questão de responsabilidade objetiva, pois já não é mais possível ‘fechar os olhos’ diante de alguma irregularidade que possa afetar a credibilidade e até implicar judicialmente uma organização que esteja aliada a isso.

Nesse ponto, a tecnologia surge como uma importante aliada para detectar e corrigir possíveis ameaças à integridade da organização sem a necessidade de manter um departamento imenso de auditoria. 

O Big Data Analytics permite que um volume enorme de dados possa ser coletado e analisado de acordo com os interesses das empresas. Com automatização e inteligência artificial aplicadas aos negócios, os processos de gestão de risco e compliance tornam-se mais ágeis e precisos.

Em poucos cliques, é possível fazer uma varredura completa sobre um pessoa física ou jurídica, analisando informações de natureza cadastral, societária, fiscal e tributária, judicial e extrajudicial, trabalhista, política, socioambiental, entre outras. 

Isso se reflete em um importante diferencial competitivo no que se refere ao cumprimento do compliance.

Entenda melhor o papel da tecnologia no Compliance e como ela dá eficiência e apoio para negócios seguros neste episódio do podcast Bites & Business:

Como a Neoway ajuda a identificar riscos de forma eficiente

Ilustração de uma mulher navegando em um sistema virtual, com apoio de um mouse, no contexto de responsabilidade objetiva.

A Neoway, por meio da solução de Prevenção à Fraude, oferece soluções para a prevenção contra fraudes que centralizam, organizam e entregam tudo o que a sua empresa precisa para se prevenir. 

As ferramentas oferecem precisão e agilidade para validar documentos, cruzar informações, gerenciar processos e monitorar clientes e fornecedores.

As principais funcionalidades são:

  • Análise em detalhes: identifique ligações societárias, vínculos com listas restritivas nacionais e internacionais, além de ativos tangíveis e intangíveis. Pesquise termos na web para análises reputacionais.
  • Arquivamento de histórico: armazene evidências que comprovem verificações prévias e mantenha-se em conformidade com os prazos regulatórios. Controle e rastreie históricos de criação e edição dos arquivos.
  • Coleta de informações: acesse dados internos e externos de diferentes sites e fontes, inclusive uma base histórica de fraudadores. Combine critérios para descartar homônimos.
  • Monitoramento contínuo: receba alertas automáticos sobre comportamentos atípicos de terceiros e previna-se contra fraudes e riscos reputacionais.
  • Onboarding digital massificado: valide documentos de identidade (RG, CNH etc.) por meio de tecnologias como reconhecimento facial, óptico e documentoscopia digital, para evitar ações fraudulentas.
  • Scores antifraude: utilize scores antifraude para validar e-mails, telefones e CPFs, encontrar o endereço mais provável, entre outras informações relevantes para a análise de riscos.

Além disso, a Neoway também oferece soluções para que a sua empresa garanta a conformidade em seus processos. 

Nossas solução de de Risk & Compliance trazem segurança e agilidade para o onboarding de novos clientes e funcionários, gestão de fornecedores, análise reputacional e de conflitos de interesse.

Com elas, é possível realizar:

  • Coleta de informações: encontre em um só lugar dados internos e externos de diferentes sites e fontes. Combine critérios para descartar homônimos.
  • Análise em detalhes: identifique ligações societárias, vínculos com listas restritivas nacionais e internacionais, além de ativos tangíveis e intangíveis. Pesquise termos na web para análises reputacionais.
  • Monitoramento contínuo: receba alertas automáticos sobre comportamentos atípicos de terceiros e previna-se contra fraudes e riscos reputacionais.
  • Arquivamento de histórico: armazene evidências que comprovem verificações prévias e mantenha-se em conformidade com os prazos regulatórios. Controle e rastreie históricos de criação e edição dos arquivos.

Conheça nossas soluções de Prevenção à Fraude e Risco & Compliance:

  • Neoway Check: confirme informações de documentos de identidade de forma automatizada e rápida para dar eficiência aos processos de Know Your Customer, Onboarding Digital e outras validações.
  • Neoway Compliance: acesse dados de diversas fontes e websites sobre todas as empresas e pessoas do Brasil. Faça diligências completas, evite riscos e tome decisões rapidamente.
  • Neoway Watcher: monitore automaticamente diversos dados públicos sobre empresas e sócios. Identifique e aja de forma rápida para evitar riscos legais e reputacionais.
  • Neoway Lawsuits: crie relatórios mais completos de diligência e de gestão de riscos com a maior base de processos do Brasil.
Conheça as soluções da Neoway para compliance.

Conclusão

Assim como outros conceitos do Direito, a responsabilidade civil se molda ao longo dos anos, seja pelas mudanças pelas quais passa a sociedade e novas demandas que surgem no espectro social, seja por inovações que alteram a forma como se desenvolvem novos produtos, serviços e formas de trabalho.

O entendimento de responsabilidade objetiva no Código Civil de 2002 veio justamente para atender aos anseios da sociedade por justiça e dar condições mais favoráveis à vítima, protegendo-a de forma mais eficaz.

Fale com um de nossos especialistas e saiba como as soluções Neoway podem ser aplicadas no seu negócio, especialmente em casos de compliance, prevenção de riscos e fraudes.

Por 

Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

Compartilhe este conteúdo:

Assinar Newsletter

Para obter mais informações sobre como tratamos os seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Tratamento de Dados e de Privacidade do Site Neoway.

Busque o assunto desejado



Inscrições encerram em:

00 00 00 00

Papo Financeiro

Acompanhe os especialistas do mercado financeiro discutindo sobre inovações e tendências do mercado.

Participações confirmadas de:

Paula Godke

Paula Godke

Senior Head de Riscos de Crédito, no Santander
Camila Caresi

Camila Caresi

Diretora de GRC, na Pay4Fun
Gustavo Silva

Gustavo Silva

C6 Bank
Alessandra Ribeiro

Alessandra Ribeiro

Tendências Consultoria
Inscreva-se agora!

CUSTOMIZE SUA EXPERIÊNCIA

Sobre o que você quer saber mais ?

Digite aqui o que você procura

Use nossa ferramenta de pesquisa para adaptar a experiência do site às suas necessidades.

Digite aqui o que você procura