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Resolução Conjunta 6 / 2023: compartilhamento de dados é um avanço contra fraudes, mas a tecnologia pode ir muito além

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Índice

  • Resolução Conjunta 6: avanço em conjunto
  • Afinal, o que diz a Resolução Conjunta 6?
  • Como garantir a segurança desses dados
  • Uma onda de dados: o impacto da Resolução Conjunta 6 / 2023
  • Possibilidades de expansão da base de dados

O alto volume de operações financeiras realizadas em ambiente digital foi responsável pela inclusão de milhões de cidadãos no sistema financeiro. Além disso, a tecnologia do setor financeiro brasileiro proporcionou uma série de inovações para facilitar a vida dos consumidores, como o sistema Pix, por exemplo.

Por outro lado, as facilidades digitais chegaram acompanhadas de desafios para segurança, prevenção à fraude e compliance. Com tantas informações e valores relevantes sendo transacionadas em tempo real, é de se esperar que o número de tentativas de fraudes e golpes tenha crescido de maneira exponencial.

Não à toa, a Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2024 revelou que os investimentos na área de segurança no setor devem atingir cerca de R$ 4,7 bilhões este ano.

Existem diversas iniciativas que podem reforçar as defesas das instituições financeiras (IFs), mas é fato que uma entidade, sozinha, terá dificuldades contra os milhares de ataques e tentativas de fraudes que acontecem todos os dias.

E é aqui que o compartilhamento de dados se torna a melhor defesa para todos os stakeholders envolvidos, sejam eles bancos, clientes ou outras entidades, trazendo o contexto da Resolução Conjunta 6.

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Resolução Conjunta 6: avanço em conjunto

Um dos marcos nessa iniciativa de proteção do setor financeiro brasileiro completa um ano em novembro: é a Resolução Conjunta 6 / 2023, estabelecida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A Resolução Conjunta 6 é um verdadeiro marco do compartilhamento de dados como ferramenta para inteligência e para empoderar estratégias de prevenção a fraudes.

É como se todas essas instituições financeiras estivessem navegando pelo mesmo mar de dados. Embora cada barco seja diferente em propósito e em tripulação, é do interesse de todo o sistema monitorar possíveis perigos, como mudanças climáticas, por exemplo. Ou pior, imagine que o comportamento irresponsável de um tripulante de um desses barcos pode causar danos para todo o resto da frota.

Afinal, o que diz a Resolução Conjunta 6?

Basicamente, a Resolução Conjunta 6 tem o objetivo de promover um ambiente no qual as instituições financeiras compartilhem informações sobre atividades suspeitas para prevenção de fraudes. Isso significa: movimentações suspeitas, a possibilidade de lavagem de dinheiro, possíveis contas laranjas, dentre outras atividades criminosas.

Isso significa que, toda vez que uma empresa do segmento financeiro identificar padrões suspeitos ou tentativas de fraude ocorridas dentro de seu próprio sistema, ela tem a obrigação de reportar esse incidente. Assim, todas as demais IFs ficarão sabendo do acontecido e poderão tomar ações para prevenir que o fraudador repita o mesmo golpe e continue prejudicando todo o sistema.

Além de ajudar a manter a confiança e segurança do sistema financeiro, essa iniciativa é um dos melhores exemplos de autorregulação no combate à fraudes.

Vale lembrar que, antes mesmo da resolução, as instituições bancárias já mantinham bases de dados individuais para casos de golpes e fraudes. No entanto, a norma estabelece parâmetros mais claros para que os bancos passem a compartilhar essas informações entre si quando houver indícios de irregularidades.

Com a popularização do Pix, as fraudes financeiras têm aumentado consideravelmente, impactando nas medidas de segurança que as instituições financeiras precisam ter. João Bonomi, Product Manager de Financial Services Industry na Neoway, aborda sobre um tema que é essencial no mercado financeiro: a prevenção à fraudes.

Como garantir a segurança desses dados

Vale lembrar que a responsabilidade pelo tratamento dos dados continua sendo das próprias instituições financeiras, dentro das normas estabelecidas pelas legislações competentes. Esse ponto é relevante já que a Resolução Conjunta 6 estabelece a necessidade do consentimento prévio e geral para o registro dos dados ligados aos clientes.

A RC ainda aponta que este consentimento deve ter a finalidade de tratamento e de compartilhamento dos dados e informações sobre indícios de fraude, e deverá constar de contrato firmado entre o cliente e a instituição. Essa documentação precisa estar disponível para acesso do Banco Central do Brasil a qualquer momento.

Essa exigência, inclusive, está em conformidade com regulamentações vigentes como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e prevê que sejam observados o sigilo, a proteção dos dados pessoais e a livre concorrência. E essa responsabilidade se estende às empresas que podem prestar serviços para instituições que acessam essa base de dados compartilhados, garantindo segurança para evitar vazamentos.

Uma onda de dados: o impacto da Resolução Conjunta 6 / 2023

A Resolução Conjunta 6 é um marco importante, ainda que seja só o começo dessa história. Com os benefícios do compartilhamento de dados entre instituições cada vez mais óbvios para todo o ecossistema, é razoável imaginar que essa abordagem deve aumentar o volume de dados compartilhados ao longo do tempo.

E a iniciativa do Banco Central não é o único movimento no sentido de proteção do sistema financeiro. Há avanços em desenvolvimento também no campo legislativo, ainda que não diretamente relacionados à RC. 

Uma parte importante é a evolução do tratamento de casos de correntistas “laranjas”. Em algumas redes, é possível encontrar pessoas que oferecem suas contas para a prática desses ilícitos em troca de dinheiro.

A prática de emprestar ou alugar uma conta é ilegal, passível de condenação na esfera civil e penal. Há no Senado Federal dois projetos de lei para tratar do assunto: PL 650 e PL 2253, de 2022. 

Em resumo, os projetos devem estabelecer que laranjas tenham penas equivalentes às previstas no caso de estelionato e, assim, sejam responsabilizados por manterem contas em instituições bancárias com o intuito de emprestá-las ou alugá-las para desvio de recursos e ocultação de valores provenientes de golpes e fraudes.

Segundo informações da Agência Senado, caso o projeto seja aprovado, a pena do crime de estelionato passa a ser de dois a seis anos de reclusão e multa. Atualmente a reclusão é de um a cinco anos, além da multa.

Os impactos da medida vão além: as instituições que adaptaram seus sistemas para atender às novas exigências de forma mais ágil – o que demanda investimentos em tecnologia e segurança – devem ter vantagens competitivas. 

A aderência à Resolução Conjunta 6 permite o acesso a essas bases de dados de forma compartilhada. Assim, as instituições financeiras ganham força e praticidade para medidas de segurança, além de outras oportunidades e vantagens para os negócios.

Somando o compartilhamento de informações e as ferramentas de gestão, as empresas poderão ter uma visão mais sistêmica do ciclo de fraude, entendendo melhor esses eventos e elaborando estratégias antifraude mais eficientes. Nesse contexto, os dados geram ainda mais valor e serão uma ferramenta estratégica para iniciativas de prevenção e governança de dados.

Combinar a existência dessas bases de dados a uma solução de prevenção de fraude e compliance da Neoway permite levar sua proteção ao próximo nível.

  • Cumprimento dos requisitos regulatórios com uma solução que conta com toda a governança e cuidado com os dados da Neoway, uma marca B3.

Possibilidades de expansão da base de dados

Outro exemplo de avanço usando as tecnologias mais recentes é a possibilidade de evoluir a base de dados e aumentar os dados compartilhados, com diversos benefícios.

Coordenação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML)

Bancos de dados compartilhados permitem que as instituições colaborem na detecção de atividades de lavagem de dinheiro, nas quais pequenas transações em várias instituições somam valores suspeitos. Ao rastrear o movimento entre contas, elas podem atender aos requisitos regulatórios e melhorar a detecção de atividades ilícitas.

Criação de modelos preditivos

Usando todo o conjunto de dados disponíveis, por exemplo, tornando os modelos de machine learning mais precisos.

Análise do comportamento entre instituições

Reunindo dados de transações de várias fontes, as instituições podem desenvolver um perfil mais completo do comportamento do cliente. Mudanças nos hábitos de gastos, tipos de dispositivos de acesso ou locais em diferentes bancos podem indicar fraude.

Alertas de fraude

Se uma pessoa ou entidade for sinalizada por atividades suspeitas em um banco, outras instituições podem imediatamente ser alertadas, de forma proativa, para tomar as devidas precauções.

Sabrina Garcia, do time da Remessa Online, conta como os dados tratados ajudam a entender o quanto de risco cada cliente pode vir trazer a instituição.

Após um ano de implementação da Resolução Conjunta 6 / 2023, observamos que ainda há oportunidades para aproveitar esse novo desafio tecnológico e adotar práticas que reforcem controles internos das companhias. O que, de forma direta, fortalece todo o sistema financeiro e seus consumidores.

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Por 

Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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