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Como o processo administrativo de responsabilização se conecta à Lei Anticorrupção e sua importância para as empresas

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Índice

  • O que é Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)?
  • Como funciona o processo administrativo de responsabilização
  • PAR x PAD: qual a diferença?
  • Qual a diferença entre responsabilidade civil e administrativa das empresas?
  • Responsabilização criminal da pessoa jurídica
  • Como evitar práticas ilícitas nas empresas
  • Como prevenir práticas de corrupção nas empresas com inteligência analítica
  • Conclusão

O noticiário está cheio de grandes manchetes sobre casos que envolvem suspeitas de corrupção e, em alguns deles, agentes públicos. Não à toa, é comum ver críticas aos danos causados pela corrupção, por exemplo. Mas o que acontece quando a fraude atinge o dinheiro público e compromete a confiança da sociedade nas instituições? É nesse ponto que entra o processo administrativo de responsabilização (PAR), um mecanismo central da Lei Anticorrupção.

Criado, justamente, para responsabilizar empresas que praticam atos ilícitos contra a administração pública e garantir que práticas desonestas não fiquem impunes, o PAR é um instrumento jurídico que visa responsabilizar os envolvidos nesses casos. 

No artigo de hoje, vamos comentar sobre a importância desse instrumento e como a inteligência de dados se relaciona com esse cenário.

O que você vai ler neste artigo:

  • Entenda o que são os processos administrativos de responsabilização e como eles têm uma conexão direta com as práticas anticorrupção nas empresas.
  • Como os membros de empresas podem ser responsabilizados e quais as diferenças entre processos disciplinares e administrativos.
  • Como indicadores e ferramentas criadas com base em técnicas sofisticadas de ciência de dados podem ser estratégicos para blindagem das empresas contra relacionamentos que apresentem risco potencial.

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O que é Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)?

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é um instrumento jurídico criado pela Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, para apurar e punir empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública, seja no Brasil ou no exterior.

O PAR é instaurado por órgãos da administração pública, em diferentes níveis de governo, e garante às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa. Mas o foco central é responsabilizar pessoas jurídicas – e não apenas indivíduos – por condutas que atentem contra princípios da integridade e da transparência.

Os atos lesivos (de que trata a Lei Anticorrupção) estão relacionados, dentre outros, às seguintes ações:

  • Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público.
  • Financiar, custear ou patrocinar a prática dos atos lesivos.
  • Usar interposta pessoa para ocultar a identidade dos beneficiários de atos lesivos.
  • Dificultar atividades de investigação ou fiscalização do Banco Central.
  • Fraudar licitações ou contratos.

Como funciona o processo administrativo de responsabilização

Como já comentamos anteriormente, o PAR busca responsabilizar empresas envolvidas em fraudes, corrupção, suborno, manipulação de licitações, obstrução de investigações ou outras práticas nocivas. Ele pode ser instaurado por iniciativa da própria administração pública, por denúncia ou em decorrência de investigações paralelas, como auditorias e operações policiais.

Na prática, uma comissão processante é designada para conduzir a investigação, ouvir as partes, reunir provas e propor uma decisão. Essa decisão pode resultar em penalidades administrativas severas. E vale lembrar: o PAR pode correr de forma independente de processos judiciais.

PAR x PAD: qual a diferença?

Muitas vezes há confusão entre PAR e PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Mas eles não são a mesma coisa.

Enquanto o PAD se destina a apurar a responsabilidade de agentes públicos por infrações disciplinares, o PAR é voltado para a responsabilização de pessoas jurídicas.

Ou seja: o PAD trata de servidores; o PAR, de empresas. Essa distinção é essencial para compreender como a administração pública combate práticas ilícitas em diferentes frentes.

Qual a diferença entre responsabilidade civil e administrativa das empresas? 

Na esfera civil, a empresa pode ser condenada a reparar danos causados ao erário ou a terceiros.

Já na esfera administrativa, o PAR pode impor multas, publicação extraordinária da decisão condenatória e até restrições em contratações públicas.

Assim, enquanto a responsabilidade civil está ligada à reparação de prejuízos, a administrativa busca desestimular práticas ilícitas e reforçar a cultura de compliance corporativo.

Responsabilização criminal da pessoa jurídica

E quanto à esfera criminal? Empresas também podem ser responsabilizadas penalmente? Sim. 

Embora o PAR tenha caráter administrativo, isso não impede que a pessoa jurídica responda criminalmente, especialmente em crimes ambientais ou em casos de corrupção transnacional

A Constituição Federal e legislações específicas preveem essa responsabilização, que pode gerar consequências ainda mais severas, como restrições de atividade ou dissolução compulsória.

Como evitar práticas ilícitas nas empresas

Diante da grande quantidade de dados disponíveis e de técnicas cada dia mais sofisticadas, as empresas precisam de programas de integridade – também conhecidos como programas de compliance e anticorrupção – mais robustos. Esses programas incluem políticas internas, treinamentos, canais de denúncia, due diligence de terceiros e monitoramento de riscos contínuo.

Além disso, a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) é uma frente essencial. Empresas precisam estar atentas a operações suspeitas, conhecer seus clientes e parceiros e manter controles internos alinhados a padrões nacionais e internacionais.

No caso de empresas laranjas sendo usadas para lavagem de dinheiro, por exemplo, é importante que as empresas estejam preparadas para detectar essas movimentações e relacionamentos suspeitos.

Vale lembrar que estamos falando de organizações criadas com aparência legítima e que servem como instrumentos para justificar movimentações financeiras suspeitas, disfarçando a origem ilícita de recursos.

Para as empresas, a implicação é clara: parceiros e fornecedores podem não ser o que parecem. Sem mecanismos de verificação confiáveis, abre-se a porta para riscos de reputação, autuações fiscais e até responsabilidades legais

Uma das grandes dificuldades relacionadas à identificação desse tipo de companhia é que não existe um padrão para uma empresa de fachada ou uma única forma de identificar esse tipo de companhia. 

Na Neoway, desenvolvemos um indicador que analisa mais de 80 variáveis para apontar inconsistências em CNPJs. Assim, conseguimos apontar quais dos relacionamentos comerciais de nossos parceiros têm propensão (indefinida, muito baixa, baixa, médio, alta ou muito alta) a ser uma empresa de fachada.

No vídeo abaixo, mostramos como um indicador de empresas de fachada, o qual utiliza indicadores compostos para análise de atributos e características de CNPJs, indica quais relacionamentos comerciais de um negócio têm propensão a ser uma empresa de fachada. Além disso, você vai entender um pouco mais sobre os riscos associados (lavagem de dinheiro, evasão fiscal e corrupção) e como a tecnologia de dados pode ser usada para detectar indícios de fraudes com base em modelos estatísticos e técnicas de dados:

Como prevenir práticas de corrupção nas empresas com inteligência analítica

O exemplo da identificação empresas de fachada é apenas uma das possibilidades do uso de análise de dados sofisticada para criação de um indicador estratégico. A tecnologia pode ser uma aliada decisiva na proteção das empresas contra a corrupção.

Ferramentas de análise de dados permitem monitorar grandes volumes de informação, identificar padrões suspeitos e cruzar dados de fornecedores, clientes e transações. Isso torna possível detectar indícios de empresas de fachada, possíveis laranjas usados em esquemas, movimentações financeiras atípicas e vínculos com agentes de risco.

Muitos negócios ainda não possuem mecanismos para identificar os beneficiários finais de seus fornecedores, clientes e parceiros. Isso abre brechas para laranjas e empresas de fachada e pode ser mitigado por soluções que contemplem políticas para identificação de stakeholders, como KYC (Know Your Customer), KYS (Know Your Supplier) e KYE (Know Your Employee), por exemplo.

Ao adotar soluções analíticas, as empresas conseguem agir de forma proativa, reduzindo vulnerabilidades e fortalecendo seus programas de compliance. 

Conclusão

O processo administrativo de responsabilização é uma peça-chave da Lei Anticorrupção, pois traz para o centro do debate a responsabilidade das empresas no combate a práticas ilícitas.

Mais do que uma obrigação legal, manter políticas de integridade sólidas é uma questão estratégica: protege a reputação da organização, evita perdas financeiras e reforça a confiança de investidores, parceiros e clientes.

No fim, a grande questão é: como aprender e incorporar essas soluções e políticas da forma mais ágil possível? Só assim, vamos transformar nossas áreas em diferenciais estratégicos, capazes de proteger empresas e sociedade.

Fale com um de nossos especialistas e conheça as soluções de Prevenção de Perdas da Neoway para sua empresa.

Por 

Tiago Alcantara

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