Front running: saiba como as empresas podem se proteger dessa prática ilegal

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Índice

  • O que é front running?
  • Qual a diferença entre front running e insider trading?
  • Quais são os riscos do front running para as empresas?
  • Como as empresas devem avaliar os riscos?
  • Qual é a importância de se avaliar as ameaças de front running em um nível PIP?
  • Quais as ferramentas para controlar os riscos de front running?

Todas as empresas que atuam no mercado de capitais devem se proteger de práticas ilegais, como o front running, por meio de uma rigorosa análise de investimentos e gestão de riscos.

Hoje a tecnologia permite que ferramentas auxiliem as empresas no monitoramento de seus stakeholders, para serem capazes de detectar qualquer irregularidade e se prevenir de prejuízos financeiros e reputacionais graves.

Essas soluções fazem a gestão e o controle de riscos, ajudando a afastar problemas que podem incorrer inclusive em penalidades criminais.

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O que é front running?

Front running é uma prática ilegal e antiética em que um trader ou corretor de valores mobiliários executa ordens no mercado de capitais para seu próprio benefício. Ele se aproveita, para isso, do conhecimento antecipado de pedidos feitos por seus clientes.

Como explica a CVM (Comissão de Valores Mobiliários):

“Front running é uma operação vedada por oferecer vantagem indevida a um investidor que sabe que determinada operação será realizada em certo mercado ativo e a ela se antecipa.”

Esta é a definição de front running no glossário da Nasdaq:

“Entrar em uma negociação de ações, opções ou contratos de futuros com conhecimento prévio de uma transação em bloco que influenciará o preço do título subjacente para capitalizar na negociação. Esta prática é expressamente proibida pela SEC (U.S. Securities and Exchange Commission). Os comerciantes não estão autorizados a agir com base em informações não públicas para negociar antes de clientes que não possuem esse conhecimento.”

Qual a diferença entre front running e insider trading?

Homem observa tela de seu laptop com gráficos, enquanto outro homem diz algo a ele, em fotografia que ilustra este artigo sobre Front Running: como identificar riscos de prática antiética no mercado.

Insider trading também é uma prática ilegal, a qual ocorre quando uma pessoa tem acesso a informações relevantes e desconhecidas do público e as utiliza para ganhar dinheiro no mercado financeiro. 

Quem comete essa prática é o insider. Trata-se da pessoa, interna ou externa a uma empresa, que obtém acesso a informações relevantes sobre seus negócios ou sobre o mercado, antes de sua publicização. Em seguida, ela utiliza essas informações para si ou as compartilha com terceiros.

Já o front running ocorre quando um trader ou corretor de valores mobiliários usa informações sobre uma grande ordem de negociação de um cliente para comprar ou vender títulos e obter lucro pessoal.

Esta é a definição dos dois termos no guia “Por Dentro da B3”:

  • Front Running: prática ilegal de posicionamento do participante no mercado antes dos clientes de forma a obter vantagens.
  • Insider Trading: negociação baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado.

Quais são os riscos do front running para as empresas?

As leis que dispõem sobre o mercado de valores mobiliários, como a lei 6.385 (1976), a lei 13.305 (2017) ou a lei 10.303 (2001) preveem, entre os crimes contra o mercado de capitais, o crime de Manipulação do Mercado e de Uso Indevido de Informação Privilegiada.

Este último diz respeito, diretamente, à prática ilegal do front running:

“Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários.”

E a legislação prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

Além disso, a lei não poupa aquela pessoa que repassou a informação sigilosa a que teve acesso em razão do cargo ou posição que ocupa dentro de uma empresa emissora de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com essa empresa.

E prevê um aumento em um terço na pena se o agente comete o crime de repassar essa informação sigilosa “valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo”.

Ou seja, o front running não é apenas uma prática antiética e ilegal: é um crime, que leva a duras punições, não só para o criminoso que se beneficiou da transação na bolsa, mas também para os funcionários da empresa que repassaram aquela informação privilegiada que levou a uma vantagem indevida.

Não é à toa que uma breve busca na internet leva a inúmeras reportagens ou documentos oficiais da CVM relatando casos de pessoas físicas e também de empresas que receberam multas milionárias decorrentes da prática do front running.

Para além do risco financeiro que as empresas podem sofrer por causa disso, há o óbvio risco reputacional, que é ainda mais difícil de mitigar.

Como as empresas devem avaliar os riscos?

A avaliação ou análise de riscos (em inglês, Risk Assessment) é feita para mitigar eventuais impactos negativos ao negócio causados por erros, fraudes, problemas técnicos e/ou imprevistos de qualquer ordem.

No caso da avaliação de riscos em investimentos, o objetivo principal é prevenir e evitar riscos relacionados a investimentos feitos por pessoas ligadas a uma empresa, como nos casos de insider trading e front running.

Na prática, uma avaliação de risco consiste em mapear ameaças que podem comprometer o bom desempenho de projetos e, a partir das informações obtidas, traçar planos de contingência. 

Ela gira em torno de três pilares principais: prevenção, mitigação e resposta aos acontecimentos

Qual é a importância de se avaliar as ameaças de front running em um nível PIP?

A política de investimentos pessoais (PIP) é um conjunto de regras, direcionamentos e diretrizes sobre os investimentos pessoais dos colaboradores de uma empresa, com a finalidade de proteger essa empresa de riscos legais, reputacionais e regulatórios.

Empresas que atuam no ambiente da bolsa de valores precisam atender a uma série de demandas. Entre elas, a garantia de que informações privilegiadas (ainda não tornadas públicas) não serão utilizadas por terceiros para benefício próprio.

Para isso, existe a política de investimentos pessoais, que visa evitar o uso indevido das informações privilegiadas por parte de funcionários e demais pessoas vinculadas que as obtiveram em função do cargo que exercem. Também busca evitar a configuração de conflito de interesses.

Por exemplo: as medidas de política de investimento pessoal podem determinar um período mínimo em que colaboradores e outras pessoas ligadas a eles (parceiros, fornecedores, intermediadores do mercado etc.) não podem negociar valores mobiliários. 

Essas regras podem, inclusive, prever a necessidade de autorização prévia. Dessa forma, evita-se o possível uso de informações não públicas para obter vantagens.

Realizar o Monitoramento de Política de Investimentos Pessoais (PIP) é uma tarefa essencial para afastar riscos legais, regulatórios e reputacionais de uma empresa. As regras dessa política visam regular os investimentos pessoais de colaboradores e pessoas vinculadas a ele para, assim, proteger as organizações de um eventual uso de informações privilegiadas.

Como controlar os riscos de front running com tecnologia analítica?

O Monitora PIP é uma plataforma que possibilita o monitoramento das operações financeiras realizadas dentro do ambiente B3, o que permite identificar se os monitorados estão seguindo a Política de Investimentos Pessoais. São consideradas  “Pessoas Vinculadas” os seguintes perfis:

  • pessoas que sejam controladoras ou participem do controle societário de uma empresa ou entidades;
  • cônjuge ou companheiro e filhos de funcionários;
  • fundos e clubes de investimento em que a maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas;
  • pessoas ou entidades em que o monitoramento da contratante seja obrigatório por questão legal e/ou regulatória.

O Monitora PIP atua em oito principais frentes de avaliação e gestão de risco:

  1. Permite monitorar o cumprimento das Políticas de Investimentos Pessoais.
  2. Reduz o risco de uso de informações privilegiadas, inibindo o insider trading.
  3. Torna o processo de compliance mais eficiente, evitando riscos legais e reputacionais.
  4. Permite um monitoramento mais completo, pois contempla operações de renda fixa, renda variável, empréstimo, day trade, entre outras.
  5. Auxilia empresas listadas no monitoramento de operações que envolvam ativos de própria emissão.
  6. Oferece verificação de histórico de operações de colaboradores e pessoas vinculadas.
  7. Fornece arquivos padronizados, com informações das operações realizadas nos mercados B3.
  8. Possibilita a parametrização de regras e facilita análises das suas operações.

Fale com um de nossos especialistas em mercado de capitais e saiba como sua empresa pode aumentar a rentabilidade da carteira, reduzir riscos de negócios e gerar insights para estratégias comerciais e de investimentos.

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Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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