Índice
- O que são crimes financeiros?
- Tipos de crimes financeiros mais comuns
- Como usar a tecnologia para combater crimes financeiros
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Os crimes financeiros têm afetado cada vez mais empresas, e o avanço desse tipo de transgressão tem demandado maiores investimentos em compliance.
Algumas infrações já são bem conhecidas pelo público geral de tanto que aparecem nos noticiários, como é o caso da lavagem de dinheiro.
Aqui é importante diferenciar golpe financeiro de crimes financeiros. O golpe financeiro, por mais sofisticado que seja, é, na verdade, uma modalidade de estelionato. Nessa situação, os autores se aproveitam da desatenção das vítimas e usam de forma enganosa, como passar-se por instituições bancárias, para conseguir uma vantagem indevida.
Já os crimes financeiros são situações nas quais uma pessoa ou empresa sonega informações, dificulta a fiscalização, desvia recursos ou deixa de adotar boas práticas de controle que podem favorecer atos ilegais.
Como essas infrações representam um grande prejuízo, conhecer os principais tipos de crimes financeiros e saber como funcionam é fundamental para, a partir daí, adotar-se medidas e ferramentas que possam evitá-las. É sobre isso e um pouco mais que vamos explicar a seguir.
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O que são crimes financeiros?
Crimes financeiros são infrações e transgressões cometidas contra instituições financeiras (bancos, fintechs e afins), sejam por pessoa física ou jurídica.
No Brasil, a Lei nº 7.492 (de 16 de junho de 1986), popularmente conhecida como Lei dos Crimes de Colarinho Branco, foi instituída com o objetivo de definir o que é considerado crime e quais medidas devem ser adotadas para cada um deles.
Em uma visão geral, a lei prevê para os crimes financeiros penas de reclusão (que podem chegar a 12 anos) e multas, com valores conforme o delito cometido.
Tipos de crimes financeiros mais comuns
Pode-se dizer que os crimes financeiros mais comuns no Brasil são:
- Quebra de sigilo bancário;
- Divulgação de informações falsas, incompletas ou privilegiadas;
- Falsificação de moedas;
- Caixa dois;
- Evasão de divisas.
A quebra de sigilo bancário é quando uma instituição financeira compartilha, de forma ilícita ou sem prévia autorização, dados e informações de seus clientes.
Essa prática só é permitida mediante expressa solicitação judicial ou dentro do que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina quais são os processos obrigatórios para coleta, tratamento e armazenamento de dados, além de prever advertências e multas para as empresas que a descumprirem.
Divulgar informações falsas e/ou incompletas sobre a própria situação financeira ou de empresa também é considerado crime financeiro.
A divulgação intencional de informação, seja falsa ou incompleta, para influenciar na tomada de decisão de um terceiro também configura infração. Esse é um tipo comum em casos de investimentos, em que as informações divulgadas são premeditadas para que os investidores tomem uma decisão de acordo com o que a empresa em questão necessita.
Há ainda quem divulgue informação privilegiada sobre suas ações em bolsas de valores. Assim, essas pessoas podem vender ou comprar determinados papéis alguns dias antes ou depois. Isso também é caracterizado como crime, pois outras pessoas interessadas ficam privadas e em desvantagem por não terem acesso às mesmas informações.
Fabricar ou alterar a moeda de qualquer país é crime contra o sistema financeiro. A falsificação é caracterizada por imprimir ou reproduzir um documento que imite ter valor financeiro, mas que não contém o devido registro.
A prática de caixa dois é parecida com a lavagem de dinheiro – que vamos explicar mais abaixo. Também tratado como desvio de dinheiro, normalmente, acontece quando alguma empresa tem uma contabilidade paralela. Ou seja, uma contabilidade além da que é conhecida e declarada oficialmente. Isso é feito para esconder o dinheiro que está sendo usado para uma atividade, geralmente, ilegal – como pagamento de propina ou corrupção.
Também na mesma linha da lavagem de dinheiro, a evasão de divisas é realizada por quem quer esconder o dinheiro da fiscalização nacional. Normalmente, acontece com alguém enviando dinheiro para outro país sem fazer a declaração dos recursos.
Além de todas essas formas de crimes financeiros, existem outros dois tipos, em especial, que as empresas devem prestar muita atenção: a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Lavagem de dinheiro
A lavagem de dinheiro tem como principal intuito transformar dinheiro ilegal em legal. O crime acontece quando recursos obtidos por meio de ações criminosas passam por operações financeiras e transações comerciais, visando esconder a sua verdadeira origem. Ou seja, tornar “limpo” o que estava “sujo”.
Assim, alguns métodos são utilizados para que o dinheiro não possa ser rastreado pelo governo. Um deles é enviar o dinheiro para o exterior, colocando-o em um banco ou aplicando-o em investimentos internacionais.
Comprar bens, como obras de arte ou joias e manter empresas de fachada também são outras maneiras de tentar tornar o dinheiro legal.
No vídeo abaixo, mostramos como um indicador de empresas de fachada, o qual utiliza indicadores compostos para análise de atributos e características de CNPJs, indica quais relacionamentos comerciais de um negócio têm propensão a ser uma empresa de fachada. Além disso, você vai entender um pouco mais sobre os riscos associados (lavagem de dinheiro, evasão fiscal e corrupção) e como a tecnologia de dados pode ser usada para detectar indícios de fraudes com base em modelos estatísticos e técnicas de dados:
Financiamento ao terrorismo
O financiamento ao terrorismo é o apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos terroristas.
Essa arrecadação de fundos pode acontecer de diversas formas, entre elas:
- Fontes lícitas: doações pessoais e lucros de empresas e organizações de caridade
- Fontes ilícitas: tráfico de drogas e o contrabando de armas, bens e serviços tomados indevidamente à base de força, fraude, sequestro e/ou extorsão.
O financiamento ao terrorismo se assemelha, de certa forma, à lavagem de dinheiro, já que as técnicas utilizadas em ambos os crimes são essencialmente as mesmas.
Normalmente, essas transações financeiras ocorrem diversas vezes, com a transferência de pequenas quantidades de dinheiro que passarão por diferentes contas bancárias para dificultar o trabalho das autoridades e também para proteger a identidade de seus patrocinadores e dos beneficiários finais.
Como usar a tecnologia para combater crimes financeiros
As tecnologias são indispensáveis no combate aos crimes financeiros. Além de proteção, agregam eficiência a todo um processo que, se feito de forma manual, exigirá um time enorme e, ainda assim, será moroso.
Com a ferramenta certa, você consegue acessar, em um só lugar, dados e variáveis modeladas sobre seus públicos de interesse e, assim, fazer uma diligência prévia completa e a gestão de compliance para análises e prevenção de riscos.
Dessa forma, os processos de onboarding de clientes, fornecedores e colaboradores e de identificação de conflitos de interesse, além das análises reputacionais, ficam muito mais rápidos e aperfeiçoados.
A análise sobre o risco do financiamento ao terrorismo, tanto quanto da lavagem de dinheiro, geralmente, apresenta uma visibilidade do momento atual em que a pesquisa foi realizada.
Entretanto, as empresas devem estabelecer mecanismos regulares para monitorar os riscos de forma contínua, sempre levando em consideração como esses atos podem ser praticados atualmente, e investigar como seus produtos e serviços podem ser utilizados de forma inadequada para facilitar esses crimes. Assim, as empresas poderão desenvolver ações de prevenção.
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