O setor público lida com muito poder e influência, por isso é altamente vulnerável a inconformidades em suas relações. Para evitar problemas como conflitos de interesse, práticas de gestão e de compliance no setor público são essenciais. Elas garantem a ética e a transparência, além de possibilitarem a identificação e a prevenção de riscos.
Essas ações são fundamentais para fortalecer a integridade da administração pública e fortalecer a governança perante a sociedade. Afinal, é preciso não apenas manter a lisura nos processos dos órgãos públicos, mas também sua reputação.
Neste artigo, iremos explicar todos os fatores que impactam o compliance no setor público: quais são os riscos, as melhores práticas e os desafios da administração pública para manter-se em conformidade.
Como o compliance afeta o setor público?
No contexto do setor público, o compliance tem como objetivo assegurar o cumprimento das leis, normas e regimentos que exercem influência sobre a administração pública. Busca-se impor uma conduta ética e definir mecanismos de controle e garantia da lisura dos servidores públicos.
De fato, nesse setor, o compliance se manifesta, principalmente, por meio da legislação. Casos como a Lei de Responsabilidade Fiscal e, em especial, a chamada Lei Anticorrupção são importantes ferramentas para garantir a correção dos agentes e instituições públicas.
Diferentemente do que acontece no setor privado, o compliance no setor público busca controlar desvios de recursos e conflitos de interesse, banir relações público-privadas desonestas e evitar a ocorrência de escândalos envolvendo os agentes públicos.
A implementação de diretrizes éticas por meio de políticas de compliance refere-se diretamente à reputação da empresa pública perante a sociedade. A redução de desvios éticos e práticas de corrupção trazem mais credibilidade ao setor público e, assim, beneficia a economia e a imagem do País no mundo.
Quais são os riscos inerentes a esse setor?
Na esfera pública, os riscos de compliance estão no não cumprimento de leis e das normas, bem como na ocorrência de ações antiéticas ou abusivas.
Quando esses riscos comprometem áreas mais vulneráveis à desvios de conduta, especialmente nos setores que lidam com licitações e contratos, há mais possibilidades para grandes escândalos de corrupção.
Além disso, é preciso somar o risco reputacional que compromete a imagem das instituições. A percepção negativa do setor público pela sociedade, investidores, reguladores e empresas pode prejudicar a capacidade das instituições em manter relações saudáveis e estabelecer novos negócios. Devido a sanções, esses órgãos podem perder acesso a fontes de financiamento.
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Melhores práticas e desafios do compliance no setor público
As mais recentes legislações acerca do compliance no setor público tratam de definir as melhores práticas a serem adotadas na administração.
O art. 7º da Lei Anticorrupção destaca que é dever das instituições públicas garantir “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.
Por sua vez, o Estatuto das Estatais (Lei 13.393/16) torna obrigatória, por parte das empresas públicas e sociedades de economia mista, a adoção de regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno. Segundo o art. 9º, essas medidas deve abranger:
“I – ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II – área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
III – auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário”.
Além disso, a lei determina a elaboração e divulgação de Código de Conduta de Integridade. O documento deve estipular, entre outras ações, medidas já consagradas de compliance, como:
“III – canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais (…);
VI – revisão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores”.
Outro exemplo da forte tendência que se tornou o compliance no setor público na última década é a Lei nº 13.848/15. que trata das agências reguladoras.
A legislação dispõe a necessidades desses órgãos de “adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção”.
É importante destacar também que, embora sejam importantes, tais normas não são o suficiente para garantir a integridade e conformidade na administração pública. É preciso implementar programas voltados para essas ações, e o Estado deve dar o exemplo na busca por mais ética e transparência.
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