Como funciona a cooperação internacional na investigação de crimes

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Em um mundo globalizado, a movimentação de pessoas, bens, informações e serviços entre diferentes nações exige que os países desenvolvam mecanismos de auxílio mútuo para combater a prática de delitos. E, para isso, diversas convenções e acordos possibilitaram a cooperação internacional na investigação de crimes.

Neste post, conheça os tipos de crimes internacionais, veja o que é cooperação internacional na investigação de crimes, os dispositivos previstos na legislação brasileira, as principais listas restritivas internacionais e como as empresas podem ser afetadas. 

Tipos de crimes internacionais

Infográfico: Tipos de crimes internacionais

A tipificação de crimes internacionais e transnacionais se dá por uma série de convenções internacionais, que abrangem os mais diversos tipos de delitos. 

De acordo com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, são considerados crimes internacional apenas: genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra; crime de agressão.

No entanto, além do poder de atuação do TPI, entram questões relacionadas ao chamado Direito Internacional, que advém de convenções multilaterais que impõem aos países a obrigação de considerarem determinados atos como criminosos nos seus ordenamentos jurídicos.

Nesse caso, entram delitos como crimes contra o tráfego aéreo e marítimo, tráfico e outros crimes relacionados a drogas, corrupção, obstrução à Justiça, falsificações, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, trabalho escravo, crimes ambientais, entre outros.

O que é a cooperação internacional na investigação de crimes?

A cooperação internacional pode ser definida como a solicitação formal de um país a outro para que alguma medida judicial, investigativa ou administrativa seja tomada. 

Trata-se, portanto, de um acordo que permite que um Estado execute decisões judiciais expedidas por outra nação, desde que estas estejam previstas na jurisdição de pelo menos um desses países.

Para ser posta em prática, a cooperação internacional baseia-se no princípio de igualdade entre as nações, respeitando-se a autodeterminação dos povos e a soberania dos Estados.

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O que é o pedido de cooperação jurídica internacional?

O pedido de cooperação jurídica internacional é um documento formal encaminhado pelo Estado requerente à Autoridade Central, órgão responsável pela condução da cooperação jurídica de um país com os demais.

Cabe a ela receber, analisar, transmitir e acompanhar o cumprimento dos pedidos de cooperação internacional, adequando-o à realidade nacional. No Brasil, o papel de Autoridade Central foi designado ao Ministério da Justiça.

Esses pedidos podem requerer desde a troca de informação entre os dois países até intimações, pedidos de obtenção de provas e tomada de depoimentos, bloqueios e recuperação de ativos, entre outras medidas.

Para que ele seja elaborado, é preciso que exista um acordo entre o Estado requerente e o requerido, sejam eles bilaterais ou multilaterais. Caso não haja, a demanda precisa ser encaminhada por via diplomática.

O pedido de cooperação internacional só pode ser formulado de acordo com o que está previsto nos acordos internacionais. Isso significa que não há espaço para inovações no que se refere às diretrizes previstas nesses diplomas.

Por fim, é importante destacar que o pedido pode ser negado se os objetos da investigação ou da ação solicitada não estiverem tipificados como crime na legislação do Estado requerido.

Dispositivos relacionados à cooperação jurídica internacional no Brasil

No Brasil, as regras relativas à cooperação internacional estão dispostas tantos nos acordos (bilaterais e multilaterais) firmados pelo País, quanto em resoluções e portarias do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Ministério da Justiça.

Além disso, há o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a própria Constituição Federal e, mais recentemente, o novo Código de Processo Civil, que trata do assunto de forma mais aprofundada. 

Os principais dispositivos de cooperação jurídica internacional no Brasil são a Carta Rogatória e o Auxílio Direito.

A Carta Rogatória é o documento oficial por meio do qual solicita-se ao Brasil que execute ato proferido por autoridade jurídica estrangeira, não cabendo às autoridades nacionais analisar o mérito das razões que levaram ao pedido.

Por sua vez, o Auxílio Direto é um dispositivo que busca tornar os processos de cooperação jurídica mais arrojados e céleres. 

Neste instrumento, diferentemente do anterior, as autoridades brasileiras tomam conhecimento dos fatos requeridos pela autoridade internacional para, só então, proferir uma decisão com base no ordenamento jurídico nacional.

A utilização de cada um desses dispositivos vai depender da existência de normativos internacionais que fundamentam o pedido, assim como as diretrizes previstas nesses dispositivos no que se refere ao seu encaminhamento.

Importante lembrar que antes que um pedido de cooperação internacional seja feito, é necessário verificar a existência de tratados que impliquem os dois países. Caso contrário, o pedido se fará necessariamente por meio de Carta Rogatória.

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Qual a vantagem do auxílio direto sobre as demais formas de cooperação jurídica internacional?

O Auxílio Direto não envolve o cumprimento de decisões jurídicas estrangeiras, ou seja, é necessária a realização de um juízo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a solicitação produza efeitos em relação à jurisdição brasileira. 

Há, portanto, duas fases: a comunicação entre os Estados e o cumprimento e efetivação interna das medidas requeridas.

Dessa forma, o Auxílio Direto só é possível nos casos em que não há pedido de execução de decisão judicial estrangeira. 

Nesses casos, o instrumento a ser utilizado é a Carta Rogatória. Caso contrário, caberia ao STJ manifestar-se sobre todos os atos de cooperação internacional expedidos, o que tornaria o sistema ainda mais oneroso.

Vale deixar claro que o pedido por Auxílio Direito não é sinônimo da ausência de intermediários entre as autoridades jurídicas estrangeira e nacional, mas sim pela ausência da necessidade de juízo de deliberação pelo STJ.

É justamente por isso que o Auxílio Direto se diferencia das demais formas de cooperação jurídica internacional: nele, não há procedimento jurisdicional a ser deliberado. 

Com isso, o Estado se exime de decidir a respeito de um determinado direito, responsabilidade que passa às autoridade de outro Estado.

Portanto, esse dispositivo consegue trazer mais celeridade ao processo ao remeter, de forma integral, determinado fato à autoridade jurídica estrangeira, de forma que caiba a ela não apenas tomar uma decisão sobre o pedido, mas também executá-lo.

Podem ser objeto de pedido de cooperação internacional por meio de Auxílio Direto medidas como: obtenção de provas, oitiva de testemunhas, localização de bens e indivíduos, quebra de sigilo (bancário, fiscal e telemático), sequestro e congelamento de bens e valores, entre outros.

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Principais listas restritivas internacionais

Infográfico: Principais listas restritivas internacionais

OFAC

OFAC (Office of Foreign Assets Control) é uma agência de inteligência ligada ao Departamento de Tesouro dos Estados Unidos. 

Sua função é administrar políticas de segurança contra nações, entidades e indivíduos, aplicando as sanções cabíveis quando necessário.

A OFAC mantém a SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List), uma lista de pessoas, entidades e organizações que são monitoradas e bloqueadas pelos Estados Unidos. 

Atualmente, é considerada uma das ferramentas mais importantes para combater crimes financeiros.

Interpol

Entre outras atividades, como o registro de foragidos de diferentes países, a Interpol conta com uma plataforma criada em parceria com o Banco Mundial e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes com o objetivo de reforçar o combate à corrupção em paraísos fiscais.

É uma base de dados, disponível 24 horas, que permite responder a pedidos urgentes de assistência, em casos nos quais a falta de ação imediata pode resultar em danos graves à investigação. 

Mais do que isso, a plataforma da Interpol permite a troca de informações e de capacitação técnica, auxiliando na produção de provas e na realização de investigações conjuntas.

União Européia

A União Europeia conta com a European Union Consolidated List, uma lista de indivíduos, entidades e países que cometeram algum tipo de crime reconhecido pelo bloco. Entre esses crimes estão atos terroristas, abuso dos direitos humanos, lavagem de dinheiro, entre outros. 

Como as empresas podem ser afetadas?

Empresas e indivíduos podem ser alvo de investigações frutos de cooperação internacional. Caso descumpra as medidas previstas pelos órgãos que controlam as listas restritivas internacionais, por exemplo, as organizações poderão ter seus bens bloqueados e serem proibidas de fazer negócios com outras empresas.

Muitas das medidas cabíveis são extraterritoriais, ou seja, suas implicações não se restringem somente ao país em que o delito foi cometido.

Nesse sentido, a cooperação internacional na investigação de crimes pode ser um importante estímulo para o aperfeiçoamento das práticas de compliance e de prevenção a fraudes das empresas. 

Funciona ainda como ferramenta de prevenção para que se evite fazer negócios com entidades e indivíduos que possam prejudicá-la, seja de forma reputacional, operacional ou financeira.

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O papel do compliance na prevenção de riscos

Infográfico: O papel do compliance na prevenção de riscos

Compliance e prevenção a riscos são conceitos que andam lado a lado, ajudando a identificar e prevenir ameaças que possam colocar em cheque a integridade e a continuidade das operações de uma empresa.

Para que esse objetivo seja alcançado, é imprescindível definir políticas de compliance e procedimentos de controle claros, que abranjam todas as atividades da organização.

Ao voltar o compliance para a prevenção de riscos, unem-se os esforços de conformidade e transparência com as ações para mitigar possíveis problemas e maximizar o aproveitamento de oportunidades.

Dessa forma, além de resguardar a empresa em relação aos potenciais riscos aos quais ela está exposta, o compliance promove um maior controle das operações, ao mesmo tempo que contribui para a regulamentação das atividades, garantindo que a organização mantenha-se de acordo com a Lei e com suas políticas internas.

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Conclusão

A cooperação internacional na investigação de crimes é um recurso fundamental para que os países possam estar em consonância com a as leis e normas globais e consigam manter-se atentos à circulação de bens, pessoas, informações e serviços, garantindo o devido procedimento a potenciais delitos que possam ultrapassar suas fronteiras.

Nesse sentido, é preciso que os profissionais de compliance das empresas conheçam esses procedimentos e façam consultas constantes às listas restritivas internacionais para evitar que negócios sejam feitos com organizações e indivíduos que possam prejudicá-las de alguma forma.

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A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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