A corrupção é um problema endêmico do Brasil. Dos mais baixos escalões do serviço público aos mais altos cargos da política nacional, não faltam casos de crimes contra a administração pública.
As práticas, previstas no Código Penal, corroem a confiança da população no Estado e provocam perdas importantes ao erário público.
Neste conteúdo, explicamos em detalhes esse tipo de crime e suas diferentes formas de manifestação na máquina pública. Continue a leitura!
O que são crimes contra a administração pública?
Apesar da generalização, a corrupção configura apenas um dos crimes contra a administração pública, um guarda-chuva que abrange uma série de práticas lesivas ao Estado. Parte das irregularidades previstas no extenso título XI do Código Penal descreve ações que buscam produzir vantagens indevidas a partir de posições de privilégio.
Por isso, é importante desde o início diferenciar os conceitos. Afinal, os crimes contra a administração pública têm diferenças fundamentais em relação à improbidade administrativa. Acompanhe:
Quais são as diferenças?
A primeira diferença entre elas é que os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal e estão descritos no Código Penal brasileiro, enquanto a improbidade administrativa prevê punições apenas no âmbito civil.
Além disso, apenas agentes públicos podem ser enquadrados por improbidade administrativa. Já os crimes contra a administração pública são aplicáveis a uma gama muito maior de pessoas. Assim, não é obrigatório a realização por um agente para que uma ação esteja entre os crimes contra a administração pública.
Também vale notar que uma irregularidade pode fazer com que o mesmo indivíduo responda tanto na esfera civil quanto na criminal.
Quais os tipos mais comuns de crimes contra a administração pública?
Apesar de o Código Penal definir uma série de crimes que enquadrem na definição, alguns dos artigos se destacam em relação aos demais por serem mais recorrentes. Abaixo, indicamos os mais comuns deles.
Corrupção
O termo, que já se tornou praticamente sinônimo de crimes contra a administração pública no vocabulário popular, tem uma definição restrita. Ela se define pelo uso da função pública para obtenção de uma vantagem. Existem dois tipos de corrupção descritos no Código Penal brasileiro: ativa ou passiva.
A ativa se aplica a quem visa corromper o agente público. Como explica o artigo 333, ela é descrita como “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Isso se aplica, por exemplo, a quem oferece algum tipo de suborno a um agente de trânsito para tentar evitar a aplicação de multa. Já o outro formato de corrupção, a passiva, se aplica a quem aceita esse tipo de proposta, ou que busca ganhos a partir da irregularidade.
Como define o artigo 317 do Código Penal, significa “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Seguindo o exemplo anterior, o artigo se aplica ao agente de trânsito que aceita ou solicita suborno para não multar um infrator.
Concussão
A concussão, outro dos crimes contra a administração pública, tem bastante em comum com a corrupção passiva, embora haja uma diferença técnica prevista no artigo 316 do Código Penal.
Aqui, em vez de “solicitar ou aceitar” um benefício, o agente público o exige. Há um caráter intimidativo e coercitivo da conduta ilegal, que pode incluir ameaças de violência física ou outras formas de coação em caso de recusa.
Peculato
Estes crimes contra a administração pública apontam para uma outra prática ilegal que envolva agentes públicos. No crime de peculato, o infrator se vale de sua posição para se apropriar de forma indevida de dinheiro, valor ou bens móveis indevidamente – tanto nos bens públicos quanto nos privados.
O crime também aparece no Código Penal com outras duas variações. A primeira é o peculato culposo, em que o funcionário, de forma não-intencional, facilita a realização de um crime. A reparação dos danos pode reduzir sua pena ou extingui-la totalmente.
A outra é o peculato mediante erro de outrem, em que o indivíduo se apropria de valores recebidos que tenha recebido no exercício da função pública por erros de outras pessoas.
Prevaricação
Nesta modalidade de crimes contra a administração pública, o agente público deixa de cumprir uma exigência de sua função em razão de interesses próprios.
O Código Penal define a ação como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Assim, o crime de prevaricação é bastante amplo. Ele pode abranger desde um funcionário que deixa de entregar os documentos de um cidadão por motivos pessoais até um político de alto escalão que toma conhecimento de ato criminoso, mas não o reporta, como seria sua obrigação, para proteger um aliado.
Fraude processual
Este tipo de crime contra a administração pública pode atingir também indivíduos e organizações privadas, sem ligações com o Estado.
A irregularidade consiste, segundo o artigo 347 do Código Penal, em “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.
É fraude processual, portanto, o ato de manipular irregularmente o trâmite jurídico de forma a alcançar um resultado desejado. Isso pode incluir a adulteração de uma cena de crime, ou a abertura de demandas fraudulentas no Judiciário.
Como o Compliance ajuda a combater crimes contra a administração pública?
O Compliance é um instrumento importante para buscar garantir a conformidade no setor público, diante das grandes influências e poder inerentes à área.
Neste contexto, o departamento atua como garantidor do cumprimento das leis ao impor condutas éticas e controlar transações indevidas, que proporcionem a oportunidade de obtenção de vantagens indevidas por servidores públicos.
Com estes controles em ordem, é possível não apenas detectar ações irregulares e lesivas à máquina pública para punir os autores, mas também prevenir que esses crimes tenham espaço para acontecer.
Isso ocorre pela capacidade de cortar, ainda na raiz, relações público-privadas que possam se transformar em riscos e incentivar as práticas desonestas. As boas práticas de conformidade do Compliance no serviço público servem, então, em favor da transparência e da lisura no setor, reduzindo risco até mesmo de grandes escândalos.
Conclusão
Os crimes contra a administração pública têm múltiplas faces, que incluem a corrupção, mas não se limitam a ela. Com tanto poder e dinheiro que circulam no setor público, o agente passa a ser alvo de tentações de usar sua posição de privilégio para obter benefícios para si.
Por este motivo, se torna imperativo um sistema de controles que não apenas puna os infratores, mas também elimine as oportunidades de abusos.
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