Toda empresa está exposta a riscos, entre eles, fraudes e crimes que podem causar graves prejuízos, seja à sua imagem, às suas operações ou à sua saúde financeira. Dentre esses delitos, está a apropriação indébita.
Neste post, veja o que é apropriação indébita, a diferença para furto, os prejuízos que essa prática pode trazer para a empresa e como o compliance pode ajudar. Acompanhe!
O que é apropriação indébita?
Apropriação indébita é o crime que consiste em tomar para si, sem consentimento, um bem que pertence a outra pessoa.
O crime é definido pelo art. 168 do Código Penal Brasileiro:
“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
O documento ainda elenca os agravantes para a apropriação indébita:
“Aumento de pena
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I – em depósito necessário;
II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III – em razão de ofício, emprego ou profissão.”
Para que se configure esse delito, é preciso que haja a presença de três elementos:
- O ato de se apropriar de algo pertencente a outra pessoa;
- A posse ou detenção de um bem obtido de forma legítima por parte do agente (quem lesa);
- A intenção em obter a coisa para si.
No que se refere ao último ponto, a intenção pode se manifestar de duas formas:
- Pela retenção do bem, ou seja, quando não há disposição em devolvê-lo;
- Pela disposição da coisa por meio do seu consumo, fazendo que ela deixe de existir ou já não tenha serventia.
Diferenças entre apropriação indébita e furto
Há muita confusão entre os crimes de apropriação indébita e furto. No entanto, é importante destacar que trata-se de condutas diferentes, claramente tipificadas no Código Penal.
O crime de furto está disposto no art. 155:
“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”
A principal diferença entre os dois delitos está na palavra ‘Subtração‘. Por subtração entende-se o ato de tirar de outra pessoa um bem sem sua permissão ou consentimento. Já na apropriação indébita o que ocorre é a posse e/ou detenção da coisa de forma legítima, mas sem a intenção de devolvê-la.
Outra diferença está no momento em que o crime ocorre. Na apropriação indébita, não há intenção prévia de se apoderar da coisa. Por outro lado, no furto, existe uma disposição preliminar de se apropriar do bom pertencente a outra pessoa.
Exemplo:
Caso 1: Carlos trabalha com João e, ao notar um aparelho de celular em cima da mesa, o esconde e o leva para casa.
Caso 2: Carlos pede a João seu celular emprestado e promete devolvê-lo em dois dias. No entanto, passado o prazo, Carlos se recusa a devolver o objeto, agindo como se o celular pertencesse a ele.
No primeiro caso, há subtração do bem, o que configura furto. No segundo, Carlos obteve a coisa de forma lícita, posteriormente se apossando dela. Trata-se, portanto, de apropriação indébita.
Que prejuízos pode trazer para a empresa
O principal impacto do crime do roubo para as empresas é, claro, o prejuízo financeiro que isso pode representar. No entanto, em muitos casos, bens podem ser readquiridos.
O que também pode prejudicar a organização é o clima de insegurança e desconfiança que a prática de fraudes e delitos como esse podem trazer para o ambiente de trabalho. Além disso, é preciso considerar os danos à reputação da empresa no caso de que esses casos se tornem públicos.
Como o compliance pode ajudar a evitar crimes como este
Para uma redução de danos, as chances da ocorrência de delitos como a apropriação indébita é fazer a mitigação de riscos, o compliance é imprescindível para as empresas.
O programa de compliance prevê uma série de recursos para resguardar a organização de tais ocorrências. Desde a definição de um código de conduta que permite todos os níveis hierárquicos à realização de auditorias internas e externas, as políticas de conformidade ajudam a garantir a ética e a transparência nos negócios.
Liderado pelo Compliance Officer, o departamento de compliance tem a função de assegurar o cumprimento das leis e das normas internas, garantindo que os colaboradores e as lideranças estejam seguindo todas as regras.
Da mesma forma, deve definir canais de denúncia e procedimentos para apurar e punir golpes dentro da empresa.
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