Desde abril de 2022, entrou em vigor a nova Resolução Normativa 518 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em substituição da RN nº 443 de 2019. Destaca-se no novo documento a ênfase em controles internos e gestão de riscos, para evitar que as operadoras de saúde sofram com insolvências.
O documento destaca e esclarece três principais pontos que devem ser priorizados pelas operadoras. São eles:
Governança
Será necessário desenvolver estruturas de governança que considerem: a transparência, ou seja, a divulgação clara das informações de interesse público; a equidade no tratamento de todas as partes interessadas (proprietários, beneficiários e outros), considerando seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas; a prestação de contas dos administradores e outras pessoas relacionadas nos diversos níveis da operadora sobre suas decisões, atos e omissões, com clareza e rapidez; e a responsabilidade corporativa, ou seja, a garantia de que atuem cumprindo seu papel na sociedade, sem deixar de assegurar sua viabilidade financeira no curto, médio e longo prazo.
Controles internos
É dever das operadoras implementar sistemas de controles internos com o objetivo de garantir a idoneidade das informações, dados e relatórios produzidos, fazer a utilização eficaz de recursos, além de atender às legislações e normas internas aplicáveis. A descrição dos controles internos deve ficar acessível a todos os colaboradores para que eles possam garantir seu cumprimento.
Essas ações precisam passar por avaliação anual para verificar sua efetividade. Os resultados da análise devem ser acompanhados de sugestões dos responsáveis pelas áreas avaliadas sobre medidas corretivas para sanar e mitigar eventuais riscos.
Gestão de riscos
A Resolução Normativa 518 da ANS também orienta sobre a gestão de riscos que, por sua vez, tem como objetivo mapear e alinhar entre os administradores quais são os riscos inerentes aos negócios, principalmente aqueles relacionados à subscrição de crédito, de mercado, jurídicos e operacionais.
Os processos de governança, gestão de riscos e controles internos das operadoras precisam ser analisados anualmente por um auditor independente e o resultado da avaliação (Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA) também deve ser encaminhado à ANS uma vez ao ano. As operadoras de saúde têm até dezembro de 2022 para aderir à RN 518.
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