Sobre o que você quer saber mais?

Use nossa ferramenta de pesquisa para adaptar a experiência do site às suas necessidades.

Como formular um programa de compliance ambiental

SCROLL DOWN

A exigência de responsabilidade ambiental por parte das empresas nunca foi tão clara, seja por investidores, parceiros, clientes ou governos. Nesse sentido, a elaboração de um programa de compliance ambiental torna-se um importante recurso para que as organizações possam atender a essas demandas.

Neste post, veja o que é compliance ambiental, quais são seus objetivos e sua importância, as leis e os órgãos que regem essa área e como formular um programa. Acompanhe!

O que é compliance ambiental

Infográfico: O que é compliance ambiental e os 3 pilares fundamentais

Compliance ambiental se refere aos processos que visam garantir a conformidade e o comprometimento da empresa em relação à legislação ambiental. Para isso, dispõe de uma série de mecanismos de controle interno e externo das práticas da organização.

Existem três pilares fundamentais para o compliance ambiental:

  • Prevenção e diminuição de riscos ambientais advindos das atividades da empresa;
  • Monitoramento e análise de eventuais danos provocados ao meio ambiente;
  • Estabelecimento de controles internos para garantir o cumprimento das normas e a difusão do programa de compliance por toda a companhia, em todos os níveis hierárquicos.

Nesse sentido, o compliance ambiental também está diretamente relacionado às práticas ESG, em que as empresas buscam reduzir seus impactos no meio ambiente, proteger as comunidades em seu entorno e adotar os melhores processos de gestão.

Aliás, a governança corporativa é extremamente importante quando falamos em compliance ambiental. Isso porque esta é a ferramenta que vai conciliar os interesses de stakeholders da organização com os interesses dos órgãos de fiscalização e regulamentação do próprio governo.

Quais são os seus objetivos e sua importância para a empresa

A legislação ambiental brasileira é reconhecidamente rigorosa. Empresas que incorrem em qualquer dano ao meio ambiente estão expostas a responsabilização penal, civil e administrativa por seus atos.

Isso, por si só, já justificaria a importância do compliance ambiental como um recurso imprescindível para evitar ilícitos ambientais, que possam comprometer a reputação da empresa e, consequentemente, seu caixa e sua capacidade de fazer novos negócios.

No entanto, não se trata apenas disso. A realidade impõe a questão ambiental como ponto-chave para o futuro, e cabe às empresas atuarem de forma a garantir o desenvolvimento sustentável dos seus negócios e da cadeia de produção como um todo.

A agenda ESG é um importante passo para alertar a organização sobre a importância de atuar com responsabilidade com os recursos naturais e as comunidades próximas a eles. Essa preocupação vem se refletindo nas ações de investidores, competidores, governos e dos próprios consumidores.

Diante desse cenário, o compliance ambiental é fundamental para que as empresas consigam manter-se em conformidade com as regras, leis e normas ambientais, ao mesmo tempo que permanecem competitivas e em sintonia com as mudanças globais.

Para que isso seja possível, porém, o compliance ambiental deve ser capaz de promover uma mudança na cultura organizacional, assegurando que todos os processos, atividades e pessoas estejam alinhados ao código de conduta, às normas internas e, claro, à legislação.

Mais do que o cumprimento dessas regras, o compliance ambiental trata — até mais do que em outras áreas — da antecipação dos riscos e da gestão de possíveis problemas. O objetivo é, juntamente com o Poder Público, atuar na prevenção de danos ambientais e na promoção do desenvolvimento sustentável.

Leis e órgãos que regem a área

O compliance ambiental é, acima de tudo, uma matéria constitucional. O parágrafo 3º do art. 225 da Constituição Federal de 1988 determina que:

“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

A carta magna também traz apontamentos para setores específicos. Vale destacar o parágrafo 2º do mesmo artigo:

“Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”À parte do texto constitucional, o compliance ambiental também se viu afetado pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), um dos recursos mais importantes para o combate a atos ilícitos e antiéticos cometidos por empresas. Isso porque o documento prevê a aplicação de programas de integridade que atendam os riscos das atividades da pessoa jurídica. Entre eles, o ambiental.

Hoje está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.442/19. Esse PL tem por objetivo regulamentar os programas de compliance de empresas que desempenhem atividades com potencial para causar danos ao meio ambiente.

O art. 1° do projeto estipula que é “obrigatória a implementação de programa de conformidade ambiental no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista”. Já o art. 2º traz a definição de tal programa:

“(…) conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos lesivos ao meio ambiente.”

Ainda vale a pena citar o papel das autoridades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na regulamentação das diretrizes e na fiscalização das empresas do ponto de vista ambiental.

Como formular um programa de compliance ambiental

Infográfico: 7 passos de como formular um programa de compliance ambiental

Para a formulação do programa de compliance ambiental, deve-se realizar um mapeamento dos riscos ambientais ligados às atividades da empresa e das legislações e normas às quais ela está submetida.

Esses fatores vão influenciar diretamente na elaboração de um código de ética, que define os valores da organização, sobretudo transparência e responsabilidade corporativa. A estruturação da governança da empresa é outro aspecto importante. O programa de compliance ambiental deve ter mecanismos concretos para o combate a ações ilícitas ou suspeitas.

Para isso, é preciso criar canais de auditores, internos e externos, para garantir o cumprimento das regras, assim como estipular hotlines para o recebimento de denúncias de irregularidades.

É fundamental que a preocupação com a integridade e conformidade ambiental seja incutida na cultura da empresa. Ter essa mentalidade em todos os níveis da empresa, desde a alta direção aos colaboradores, garante o cumprimento dos padrões de conduta esperados.

Nesse sentido, a realização de treinamentos torna-se elemento preponderante para sustentar essas políticas ao longo do tempo.

Gostou do artigo? Entenda o que é ESG e quais são os impactos para os investimentos nas empresas. Acesso o conteúdo Dados Sobre o Comprometimento das Empresas Brasileiras com Práticas ESG e descubra a relação das organizações com as práticas socioambientais.

Por 

Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

Compartilhe este conteúdo:

Assinar Newsletter

Qual assunto você deseja receber comunicações?

Para obter mais informações sobre como tratamos os seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Tratamento de Dados e Aviso de Privacidade do Site Neoway.

Busque o assunto desejado

[bc_random_banner]

Pare de desperdiçar orçamento com campanhas que não convertem!

Aumente a precisão das suas campanhas com o Digital Audiences. Preencha o formulário para saber mais:

Para obter mais informações sobre como tratamos os seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Tratamento de Dados e Aviso de Privacidade do Site Neoway.