SISbaJud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
A plataforma surge para substituir o antigo BacenJud, trazendo novas funcionalidades. Seu objetivo é interligar a Justiça às instituições financeiras, aprimorando a forma como o Judiciário transmite ordens de bloqueio judicial e requisições de informações a essas entidades.
As principais funcionalidades do SISbaJud são:
- Solicitar informações sobre os devedores, incluindo extratos em conta corrente, cópias dos contratos, fatura do cartão de crédito, extratos do PIS e do FGTS, entre outros dados
- Penhorar ativos de devedores pela internet
- Requerer ao afastamento do sigilo bancário para dar mais agilidade ao processo judicial
- Reiteração automática de ordens de bloqueios (“teimosinha”), que permite que a mesma ordem se repita até que o valor necessário para seu cumprimento seja alcançado
O CNJ permite, ainda, que os tribunais de todo o País integrem o SISbaJud ao Processo Judicial Eletrônico (PJE) por meio de API. Isso permite automatizar o envio de ordens judiciais e centralizar as respostas das instituições financeiras para que sejam analisadas.
Onde podemos aplicar SISbaJud?
O SISbaJud é utilizado pelo poder judiciário para executar ordens judiciais, que tenham como destino entidades que fazem parte do sistema financeiro nacional. O sistema só pode ser acessado por usuários cadastrados e o cadastramento é feito por meio do Sistema de Controle de Acesso e só podem ser incluídos magistrados e servidores designados.
O funcionamento é relativamente simples: o juiz precisa apenas informar o CPF ou CNPJ para ter acesso às informações e protocolar as ordens judiciais que serão enviadas às entidades financeiras.
Uma vez averiguada a existência dos valores em conta, o montante é bloqueado e o titular não pode mais acessá-lo. Então, o magistrado é informado do sucesso ou insucesso da ordem de bloqueio e as partes são intimadas a se manifestar.
Importante notar que o sistema abrange todas as instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no Brasil. Entre elas: bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamentos, corretoras, etc.
Quais bens podem ser penhorados?
Por meio do SISbaJud, os magistrados cadastrados no CNJ podem realizar o bloqueio de valores em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Com o sistema, o juiz pode solicitar on-line o bloqueio, desbloqueio ou transferência dos seguintes bens:
- Valores mantidos em contas bancárias (corrente, poupança, depósitos e de investimento)
- Ativos mobiliários, como ações e título de renda fixa (LCI, LCA, debêntures, fundos etc.). Criptomoedas também podem ser bloqueadas
Não podem ser bloqueados valores referentes a limites de crédito, como cheque especial e rotativo do cartão. Todas as ordens enviadas por meio do SISbaJud devem ser respondidas em até dois dias úteis. A exceção fica por conta das ordens de quebra de sigilo, cujo prazo é estipulado pelo próprio juiz.
Ao contrário do que acontecia com o BacenJud, o magistrado tem acesso em tempo real às informações do devedor. Juntamente com a reiteração automática, isso evita a movimentação da conta entre a expedição da ordem e o efetivo bloqueio, situação que com a plataforma antiga era relativamente comum e que dificultava o sucesso da penhora.
Algumas ferramentas podem ser utilizadas pelas empresas para auxiliar no uso do bloqueio judicial na recuperação de crédito. Uma delas é o Neoway Legal, uma solução de Inteligência Artificial voltada para departamentos jurídicos de médias e grandes empresas.
O Legal possui um módulo específico de bloqueios, que permite mapear as ordens judiciais, identificar suas fontes e acompanhar todo o processo. Também é possível identificar a fonte de penhora: Infojud, RenaJud ou o próprio SISbaJud.
Diferenças do SISbaJud e BacenJud
O BacenJud é o sistema anterior ao SISbaJud. Criado pelo Poder Judiciário, o BacenJud foi uma ferramenta importante, ajudando a localizar e penhorar ativos financeiros envolvidos em processos judiciais pela internet.
A plataforma esteve em funcionamento por quase 20 anos e trouxe avanços notáveis à atuação dos magistrados e ao funcionamento do Judiciário como um todo. Isso porque o BacenJud proporcionou mais agilidade às solicitações de informações e para a penhora de ativos financeiros.
O SISbaJud surgiu diante da necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, que havia se tornado obsoleta. Assim, em 2020, o BacenJud foi aposentado, sendo substituído pelo SISbaJud, que trouxe novas funcionalidades e mais celeridade à tramitação desses processos.
Em relação à antiga plataforma, o SISbaJud traz benefícios como:
- Mais agilidade e padronização dos processos
- Redução de riscos
- Diminuição de custos operacionais e com pessoal
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