Resolução 4.327: tudo o que você precisa saber sobre a PRSA

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Embora o setor financeiro não gere  impacto socioambiental direto,  há  forte impacto indireto por meio das operações financeiras de clientes e nos relacionamentos com fornecedores.

Dessa forma, no que se refere ao desenvolvimento sustentável, as instituições financeiras têm o importante papel de estimular mudanças.

Em 2014, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 4.327. Desde aquele ano, todas as instituições financeiras autorizadas a atuar no Brasil são obrigadas a estabelecer uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) para realizar a gestão dos riscos socioambientais a que estão expostas e mitigar os seus impactos.

Neste post, veja:

Acompanhe!

O que é a Resolução 4.327?

A Resolução 4.327, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 2014, estabelece as diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) para instituições financeiras e outras organizações autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil (BACEN). 

Até então, não tínhamos  normas que obrigassem a adoção de tais políticas, processo que ficava a critério de cada instituição.

O documento busca incentivar novos modelos de governança ambiental tanto no setor público quanto privado, estipulando que todas as instituições financeiras que operam no Brasil devem definir políticas de responsabilidade socioambiental. 

Trata-se, portanto, de uma norma que insere  os riscos socioambientais na cultura de avaliação de riscos das instituições financeiras.

Com isso, a Resolução 4.327 traz  mais segurança e garante  mais qualidade ao desenvolvimento econômico promovido por essas instituições juntamente com seus clientes e parceiros. 

O foco é não apenas assegurar uma maior proteção ao meio ambiente, mas,  também, adequar o Brasil aos padrões adotados internacionalmente, conferindo maior competitividade às nossas instituições.

Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA)

A Resolução 4.327 exige desde 2014 que toda instituição financeira autorizada a operar no Brasil implemente sua Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), devidamente aprovada pela diretoria da organização ou, quando for o caso, seu conselho de administração.

Uma vez instituída, a PRSA deve ser parte integrante da política estratégica da instituição, levando em conta o grau de exposição ao risco das atividades financeiras que oferecem. 

É fundamental que as instituições financeiras instituam a Política de Responsabilidade Socioambiental visando ao gerenciamento de riscos e sua transformação em componentes naturais ao processo dos negócios.

Cada organização deve levar em conta seu porte, objeto social, a complexidade dos seus serviços e produtos , bem como os demais aspectos ligados à governança que foram escolhidos  para  dar bom andamento às políticas de responsabilidade socioambiental.

De acordo com a Resolução 4.327, a Política de Responsabilidade Socioambiental deve ser revista a cada cinco anos, sendo exigida da instituição a manutenção de uma estrutura de governança compatível com os critérios já descritos.

Para que serve a Resolução 4.327?

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A Resolução 4.327 trata do tema socioambiental de duas formas complementares: o primeiro se refere à instituição financeira como uma empresa que deve adotar práticas sustentáveis na execução dos seus negócios e nos relacionamentos com as partes interessadas. 

O segundo refere-se à ação da organização como um intermediário que assume riscos com seu capital próprio e também de terceiros.

Assim, segundo a Resolução 4.327, a PRSA deve elencar princípios e diretrizes que sirvam como norte para as ações de natureza socioambiental das instituições, seja as que envolvem seus negócios seja em relação às partes interessadas, como clientes e usuários.

O texto exige que a PRSA preveja práticas de governança corporativa que visem o cumprimento dos seus objetivos, definindo também procedimentos, rotinas e critérios que proporcionem a identificação, avaliação e gerenciamento de riscos socioambientais no que se refere à concessão de serviços financeiros por parte dessas instituições.

A Resolução 4.327 estipula ainda que as instituições financeiras designem um diretor que será responsável pela PRSA. 

O documento obriga a ampla divulgação dessas políticas, assim como a manutenção da documentação relativa à disposição do BACEN.

Essa exigência garante que bancos e instituições financeiras respondam solidariamente em casos de incidentes socioambientais dentro do escopo de projetos que financiam. 

O objetivo não é outro senão assegurar uma nova postura dessas organizações em relação aos riscos socioambientais.

Em resumo, as principais características da Resolução 4.327 são:

  • Abrange atividades, operações, produtos e serviços;
  • Considera sistemas, rotinas e procedimentos para identificar, avaliar e mitigar riscos;
  • Define a possibilidade de perdas decorrentes de questões socioambientais;
  • Demonstra o gerenciamento de risco socioambiental;
  • Faculta a existência de comitês internos para monitorar e avaliar a PRSA;
  • Prevê o relacionamento com stakeholders;
  • Prevê uma estrutura de governança;
  • Prevê a designação de um diretor responsável pela PRSA.

Leia mais: Instituições financeiras: porque monitorar grupos de interesse?

Importância da Resolução 4.327

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A Resolução 4.327 influencia diretamente a implementação de governança sobre a responsabilidade das organizações no que se refere à gestão de políticas ambientais e mitigação de riscos. 

O documento visa colocar o Brasil em uma posição de destaque no cenário internacional, aumentando a competitividade e trazendo mais qualidade ao desenvolvimento da nossa economia.

A norma tem como um dos seus principais objetivos mitigar riscos legais. Isso por meio de uma maior clareza nas ações de prevenção e controle definidas pela PRSA e pelo plano de ação. 

Quando bem elaborada e executada, essa política permite reduzir  consideravelmente possíveis nexos de causalidade presentes em decisões judiciais.

Nesse contexto, cabe às instituições financeiras controlar as potenciais perdas decorrentes de questões socioambientais, levando-as em consideração já no momento de decisão sobre a tomada de riscos.

Quais são as diretrizes da PRSA?

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As diretrizes de PRSA definidas na Resolução 4.327 se baseiam nas melhores práticas internacionais e reforçam a posição de liderança do Brasil no que diz respeito às discussões acerca do desenvolvimento sustentável.

Essas diretrizes contribuem para assegurar mais solidez e eficiência ao setor financeiro brasileiro, colocando em consonância fatores da política econômica e da preservação do meio ambiente e das comunidades. 

Conforme a Resolução 4.327, a PRSA deve definir essas diretrizes de acordo com as ações estratégicas relacionadas à governança e gerenciamento de riscos socioambientais.

Para isso, estipula o documento, as instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil devem implementar políticas compatíveis com seu porte, natureza de negócio, complexidade de serviços e produtos, assim como os processos, sistemas e atividades que adota.

É facultativa a criação de um comitê interno de responsabilidade socioambiental, que possui caráter consultivo e deve ser vinculado à diretoria ou ao conselho de administração quando houver. Sua função é monitorar e avaliar a PRSA.

A Resolução 4.327 define risco socioambiental como “a possibilidade de ocorrência de perdas em função de questões socioambientais”.

Nesse sentido, esses riscos devem ser identificados pelas próprias organizações, que devem tratá-los como mais uma das modalidades de risco a que estão expostas.

O documento ainda estipula que as instituições financeiras devem definir um plano de ação para  implementar a PRSA. 

Esse planejamento  deve estabelecer as ações necessárias para adequação da estrutura organizacional e das operações da organização, assim como as rotinas e procedimentos que devem ser executados de acordo com as diretrizes de cada instituição.

Tanto a PRSA quanto o plano de ação para sua implementação devem ser aprovados internamente, de modo a garantir sua integração às demais políticas da organização, como as de crédito, de gestão de recursos humanos ou de gerenciamento de riscos.

Como implementar a Política de Responsabilidade Socioambiental na minha empresa?

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou o Guia Prático para Elaboração e Implementação de Política de Responsabilidade Socioambiental. Segundo o documento, existem seis passos para a construção da Política de Responsabilidade Socioambiental. São eles:

1. Governança e Questões Socioambientais

Uma das exigências da Resolução 4.327 diz respeito à governança de PRSA nas instituições financeiras. 

Embora o documento obrigue a designação de um diretor responsável pela implementação e cumprimento das políticas, a transversalidade é uma das suas características mais marcantes, ou seja, o que é estipulado pelo documento deve permear todas as áreas e níveis dentro da organização.

E é fundamental que a governança considere esse aspecto. A diretoria responsável deve ter acesso e poder de influência em todas as empresas. 

Para isso, o envolvimento da alta administração da organização é primordial, trazendo o tema para um nível institucional e facilitando o acompanhamento dos resultados da PRSA.

2. Princípios da proporcionalidade e relevância

As atividades variam de acordo com cada instituição. Por conta disso, o Banco Central estipulou que a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental deve seguir dois princípios:

  • Relevância:  trata do grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição;
  • Proporcionalidade:  se refere à compatibilidade da PRSA com a natureza da instituição e a complexidade de suas atividades, produtos e serviços financeiros.

A aplicação do princípio da relevância pode ser orientada em dois eixos:

  • Exposição de atividade e operações: utiliza o volume da carteira para identificar o nível de risco a que determinado setor está exposto.
  • Nível de impacto socioambiental: define quanto um setor crítico da empresa gera de impactos socioambientais.

Já o princípio da proporcionalidade trata das políticas, estruturas de governança e sistemas de gestão de riscos socioambientais de cada empresa, considerando capital humano, ferramentas, procedimentos e práticas comerciais que sejam adequadas à complexidade das atividades, produtos e serviços, além das possíveis mudanças legais, regulamentares e mercadológicas.

3. Envolvimento das partes interessadas

A Resolução 4.327 estipula o incentivo ao envolvimento das partes interessadas na elaboração da PRSA. A consulta aos diferentes públicos é importante para trazer mais transparência e observância aos riscos e oportunidades socioambientais por parte da instituição.

Para isso, a empresa pode lançar mão desde técnicas de comunicação (interna e externa) à  definição de parcerias capazes de engajar as diferentes partes interessadas. 

Isso vai variar de acordo com a cultura de cada organização, sua maturidade para atender as demandas de agentes externos e o objetivo desse engajamento.

4. Política de Responsabilidade Socioambiental

Quando trata especificamente de PRSA, a Resolução 4.327 estabelece que o documento deve trazer princípios e diretrizes que guiam as ações socioambientais das empresas e sua relação com as partes interessadas.

A transversalidade da política fica clara, já que ela deve permear os negócios e as relações com todos os públicos que possam ser afetados pela atuação da organização, como clientes, usuários, colaboradores, fornecedores e também as comunidades.

A Política de Responsabilidade Socioambiental, portanto, deve servir como uma ferramenta de gestão integrada, envolvendo governança e gestão de riscos, atividades e operações priorizadas segundo sua relevância, eficiência e proporcionalidade de modo a integrá-las às demais estratégias e políticas da instituição.

A elaboração da PRSA em si passa por:

  • Determinar áreas e temas que abrangerá;
  • Definir os responsáveis pela política;
  • Registrar temas não abrangidos e a justificativa para isso;
  • Redigir a política;
  • Submetê-la à aprovação dos órgãos de governança da empresa.

5. Sistema de gerenciamento de risco socioambiental

A compreensão dos impactos socioambientais pode se dar de duas maneiras:

  • Impactos indiretos: decorrentes das operações de créditos, investimentos, seguros e mercado de capitais.
  • Impactos diretos: decorrentes das suas atividades, como consumo de recursos naturais, manejo de resíduos, eficiência energética, relações com os públicos de interesse e relacionamento com a comunidade em que atua.

Temas como esses podem ser consultados em  veículos de imprensa e sites de órgãos como Receita Federal, Ministério do Trabalho, Tribunais de Justiça, PGR, STF, STJ, Contas Abertas, Transparências Brasil, órgãos ambientais, entre outros.

6. Plano de Ação

A Resolução 4.327 exige que, além da PRSA, seja elaborado um Plano de Ação, que assegure o cumprimento da política e a integração de questões socioambientais às atividades da instituição.

O Plano de Ação deve trazer os temas e tópicos que devem ser trabalhados, assim como os recursos necessários, os prazos e os responsáveis.

O guia Febraban traz um exemplo em formato de tabela:

Por fim, o próprio Banco Central do Brasil destaca em documento algumas medidas para a efetiva incorporação de PRSA nas instituições, entre elas:

  • Constituição de equipe especializada para a mensuração e avaliação de riscos socioambientais, tanto no relacionamento com o cliente quanto na concessão de crédito e no monitoramento do risco na carteira ativa;
  • Base de registro de perdas socioambientais constantemente atualizada;
  • Inserção de critérios socioambientais no rating de clientes bancários
  • Inclusão dos critérios ASG (ambiental, social e governança) na gestão de riscos de terceiros;
  • Treinamento dos funcionários sob o enfoque da responsabilidade e do risco socioambiental;
  • Avaliação do risco socioambiental na contratação de fornecedores;
  • Existência de relatórios periódicos submetidos à diretoria com o reporte do risco socioambiental.

Leia mais: Governança corporativa e compliance: diferenças e desafios

Resolução 4.327: quais são as consequências da não implementação da PRSA?

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A elaboração e implementação da PRSA deve ser abrangente o suficiente para cobrir as diversas formas e áreas de atuação das instituições financeiras. 

E, nesse sentido, a gestão socioambiental é fundamental, uma vez que boa parte dos riscos aos quais essas organizações estão expostas e os impactos que eles podem trazer estão relacionados às operações com clientes.

Dessa forma, é necessário que a organização tenha uma abordagem capaz de identificar, gerenciar e monitorar temas de ordem social e ambiental no seu portfólio. 

Juntamente a isso, a PRSA deve garantir que a governança e o relacionamento com todas as partes interessadas sirvam de apoio a esse processo.

O próprio Banco Central do Brasil traz, em um documento de 2014, as possíveis consequência do descumprimento da Resolução 4.327. O não estabelecimento da Política de Responsabilidade Socioambiental pode acarretar em:

  • Interrupções nas operações;
  • Multas e penalidades;
  • Perdas no mercado de ações;
  • Desvalorização no mercado em função da responsabilidade civil pelos danos socioambientais;
  • Riscos de crédito;
  • Risco reputacional;
  • Perdas de ativos;
  • Redução dos lucros.

Conclusão

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A Resolução 4.327 não traz fórmula pronta. A política, os procedimentos e as ferramentas necessárias para sua implementação devem ser elaborados de acordo com as necessidades de cada instituição financeira.

Importante notar que a Resolução 4.327 não determina aspectos que devem ser obrigatoriamente contemplados, conferindo às instituições financeiras discricionariedade, ou seja, liberdade de ação administrativa para o estabelecimento de suas próprias PRSAs. 

E justamente por ser pouco prescritiva em determinar padrões mínimos, o documento trouxe mais flexibilidade às empresas ao mesmo tempo que também gerou dúvidas.

Desde a publicação da norma, as inspeções feitas pelo Banco Central identificaram a presença da PRSA e dos seus planos de ação em todas as instituições fiscalizadas, independentemente do porte.

Passados quase sete anos,  percebe-se o aperfeiçoamento das organizações do setor, da regulação e até mesmo da supervisão por parte do Banco Central. 

A exigência de revisão periódica da PRSA traz para as instituições financeiras a oportunidade de aperfeiçoar a gestão de riscos socioambientais e incorporar lições aprendidas ao longo do processo.

Adequar-se à Resolução 4.327 é mais do que uma obrigação; trata-se de um ponto essencial para a perenidade das operações das instituições financeiras de modo a construir uma atuação socioambiental cada vez mais eficaz.

A sustentabilidade é uma tema de crescente importância e o Banco Central do Brasil assumiu o protagonismo na avaliação de riscos socioambientais nas instituições financeiras brasileiras. Agora, cabe às empresas implementar uma Política de Risco Socioambiental eficaz e aperfeiçoá-la com o objetivo de termos um mercado mais ético, transparente e sustentável.

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Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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