Fraude contra credores: dicas valiosas para se prevenir

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Fraudes contra empresas que trabalham com crédito podem se tornar um problema grave quando não existem mecanismos para controlá-las e para contornar a situação. 

E, nesse sentido, a fraude contra credores é uma das mais complexas do ponto de vista legal e jurídico e exige preparo por parte das organizações.

Neste post, veja o que é fraude contra credores, sua origem, como o Código Civil a define, os elementos e os requisitos que a constituem, as circunstâncias em que ela ocorre, as punições previstas e como identificar e prevenir fraudes na sua empresa.

Continue lendo!

O que é fraude contra credores?

A fraude contra credores acontece quando o devedor pratica atos com o objetivo de prejudicar os direitos dos credores de receberem aquilo que lhes é garantido. 

Nesses casos, o devedor efetua negócios com terceiros com o intuito de não cumprir com suas obrigações para com o credor.

Para isso, essas negociações visam a reduzir o patrimônio do credor, reduzindo, como consequência, a garantia que ele representa para o resgate das suas dívidas

Ao negociar os bens que assegurariam sua solvência, o credor garante que não poderá arcar com suas dívidas.

Importante apontar que, quando falamos de fraude contra credores, a terceira parte com quem é feita a negociação dos bens tem total conhecimento dos motivos que levaram o devedor a isso, agindo, portanto, como parceiro e concluindo o negócio a fim de prejudicar os credores.

Exemplo de fraude contra credores

Uma pessoa solicita empréstimo a uma empresa com a intenção de não pagar as parcelas da sua dívida. Uma vez que o crédito é concedido, ela transfere a titularidade dos seus bens para um terceiro, ciente dos objetivos e prejudicando, assim, a empresa credora.

Por fim, credores que podem requerer a anulação desses negócios são somente aqueles que não contam com outro tipo de garantia de recebimento do crédito concedido além do patrimônio do devedor. Ou também aqueles cuja garantia já não seja o suficiente para cobrir o valor devido.

História e origem da fraude contra credores

Acredita-se que a fraude contra credores tenha surgido já no Direito Romano, com um entendimento que apontava que o patrimônio dos devedores respondia por suas obrigações, e não mais seu corpo, como era até então aceito.

Assim, os legisladores romanos passaram a conceder o direito que restitui o patrimônio do devedor ao estado anterior à sua insolvência, tornando, assim, todas as vendas realizadas sem efeito.

Como resultado, ao credor que fosse alvo de fraudes de desvalorização proposital de patrimônio com objetivo de frustrar o pagamento das dívidas era garantida a restituição integral do bem ao seu patrimônio, assegurando a satisfação do crédito.

Importante notar que o direito romano já considerava fraude contra credores somente os casos em que a terceira parte adquirente agiu em conluio com o devedor, o que deu origem ao termo consilium fraudis (também conhecido como ação pauliana), utilizado até hoje pelo Direito.

Fraude contra credores no Código Civil Brasileiro

A fraude contra credores está presente no Código Civil de 2002, destacada no capítulo IV, que faz referência aos chamados “defeitos do negócio júridico”, sendo regido pelos artigos 158 a 165.

Define o documento:

  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    • § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
    • § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
  • Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
  • Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
  • Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
  • Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159 , poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
  • Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
  • Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
  • Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
  • Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

Elementos da fraude contra credores

A fraude contra credores, da forma que está estipulada pelo Código Civil, é composta basicamente por dois elementos. São eles:

  • Consilium fraudis ou conluio fraudulento: elemento de caráter subjetivo, definido pela existência de acordo entre o devedor e o terceiro, no qual ambos decidem realizar negócios de má-fé com o intuito de prejudicar a satisfação das dívidas com os credores.
  • Eventus damni ou evento danoso: é um elemento de caráter objetivo e que pode ser definido pelo ato no qual o devedor reduz seu patrimônio de modo a inviabilizar o direito dos credores. Esse elemento é fundamental para caracterizar qualquer tipo de fraude creditória.

No Direito, existe, ainda, o chamado elemento de anterioridade do crédito. Ele estipula que a dívida deve ser anterior à fraude, o que é facilmente comprovável, uma vez que o credor só concede o crédito ao devedor caso ele apresente as devidas garantias.

Quais são os requisitos gerais da fraude contra credores?

O principal requisito para a definição de fraude contra credores é a existência da dívida antes da prática do ato negocial. 

Uma vez que esse requisito se cumpra, existem outros dois critérios que devem ser observados:

  • Requisito objetivo (eventus damni): é o prejuízo causado aos credores. Nesse caso, para caracterizar-se como fraude, a Lei exige que o devedor esteja insolvente, isto é, que seus ativos não sejam suficientes para arcar com suas dívidas, situação que coloca em risco os créditos de seus credores.
  • Requisito subjetivo (consilium fraudis): é a exigência de má-fé por parte do terceiro ou ao menos ciência da intenção do devedor em prejudicar o credor.

Em que circunstâncias se verifica a fraude contra credores?

A fraude contra credores pode ser identificada em situações em que um agente devedor realiza negócios jurídicos – gratuitos, por emissão de dívidas ou contratos onerosos – com terceiros com o intuito de prejudicar o agente credor. 

Assim, a fraude ocorre pois o devedor, apesar de já dispor dos bens, já não possui a solvência necessária para arcar com suas dívidas.

Para caracterizar fraude, portanto, o devedor deve firmar o negócio em situação de insolvência ou se tornar insolvente em função da redução do patrimônio promovida por essas ações.

Enquanto seus bens forem o suficiente para o pagamento das suas dívidas, ele tem total liberdade sobre eles. 

Cabe ao credor provar a intenção do devedor em prejudicá-lo, assim como a existência de acordo entre esse devedor e uma terceira parte adquirente.

Qual é a punição para quem comete fraude?

As punições para quem comete fraude contra credores não são muito bem definidas no direito civil. 

De fato, por estar situada dentro do capítulo de defeitos do negócio jurídico no Código Civil, as penalidades por esse tipo de fraude não são claras e colocam em cheque a punição aos agentes devedores que causaram, deliberadamente, prejuízo a seus credores.

Nesse caso, a chamada ação pauliana, ou ação revocatória, é a solução mais buscada pelos credores para tentar rever os contratos e anular os negócios jurídicos feitos por devedores insolventes.

No entanto, nesse mesmo sentido, um dos grandes problemas ao se tratar deste tema é que, entre a proteção dos interesses do adquirente de boa-fé e dos credores, a Lei escolheu proteger os primeiros. 

Assim, na ação pauliana, a má-fé que precisa ser demonstrada é a do terceiro, e não a do devedor, como estipula o artigo 161 do Código Civil.

Como identificar fraudes? 3 dicas

ilustração com pessoas e os seguintes tópicos: Como identificar fraudes? Realizar auditorias; Monitorar processos; Aplicar compliance.

1 – Realizar auditorias

Cabe à administração da empresa identificar e prevenir práticas de fraude, e isso é feito por meio de ferramentas de controle, especialmente as auditorias, que podem ser internas ou externas.

Enquanto a auditoria interna foca na verificação das atividades operacionais, processos internos, políticas e controles internos da empresa, a auditoria externa volta-se para o fluxo de caixa, demonstrativos, balanço comercial e outros aspectos do negócio ligados ao setor contábil.

2 – Monitorar processos

Para que a empresa se proteja de fraudes, é preciso monitorar seus processos e operações. Isso pode ser feito por meio de relatório e documentos, que descrevam em detalhes o passo a passo de cada operação e de cada colaborador.

3 – Aplicar compliance

O compliance é uma ferramenta fundamental para rastrear oportunidades e fiscalizar o cumprimento de todas as regras, leis e normas. 

As políticas de conformidade são importantes também para o monitoramento dos processos, além do mapeamento de riscos, procedimentos vitais tanto para facilitar a identificação quanto para a proteção a fraudes.

Como prevenir fraudes? 3 cuidados

Como prevenir fraudes? Corrigir pontos fracos; Treinar colaboradores; Usar a tecnologia como aliada. Ao lado do texto, há a ilustração de um homem mexendo em seu smartphone, realizando uma validação biométrica

1 – Corrigir pontos fracos

Os mesmos processos para identificação de fraudes fornecem insights importantes para reconhecer pontos fracos nos setores e etapas em que elas foram localizadas. 

Assim, mais do que apenas identificar as fraudes, é preciso utilizá-las para tornar as operações da empresa mais robustas e seguras.

2 – Treinar colaboradores

O treinamento de colaboradores é essencial para aumentar o nível de conhecimento das políticas de compliance, do código de conduta e também das ferramentas e medidas que podem ser utilizadas para combater as fraudes.

Para isso, a empresa pode organizar palestras, oficinas, workshops e cursos.

3 – Usar a tecnologia como aliada

O processo de identificação e prevenção a fraudes é otimizado pelo uso de tecnologias, como sistemas de gestão. 

Essas ferramentas fornecem muito mais agilidade à coleta e conferência de informações sobre clientes, parceiros e colaboradores, ajudando a reduzir a ocorrência de fraudes.

Com análise precisa de dados e inteligência de mercado, as empresas identificam ameaças corporativas e adotam medidas preventivas mais rapidamente para afastá-las.

O podcast Como o Big Data Analytics ajuda no combate à lavagem de dinheiro, que conta com a participação de André Balistrieri, Head de Pré-Vendas na Neoway, e Carlos Souza, Cofundador e COO da LogComex, traz um debate sobre o assunto. Confira!

Como a Neoway pode ajudar sua empresa a identificar e prevenir fraudes?

A Neoway, por meio do pilar de Fraud & Prevention, oferece soluções para a prevenção contra fraudes que centralizam, organizam e entregam tudo o que a sua empresa precisa para se prevenir. 

Nossa ferramenta oferece precisão e agilidade para validar documentos, cruzar informações, gerenciar processos e monitorar clientes e fornecedores.

As funcionalidades são:

  • Análise em detalhes: identifique ligações societárias, vínculos com listas restritivas nacionais e internacionais, além de ativos tangíveis e intangíveis. Pesquise termos na web para análises reputacionais.
  • Arquivamento de histórico: armazene evidências que comprovem verificações prévias e mantenha-se em conformidade com os prazos regulatórios. Controle e rastreie históricos de criação e edição dos arquivos.
  • Coleta de informações: acesse dados internos e externos de diferentes sites e fontes, inclusive, uma base histórica de fraudadores. Combine critérios para descartar homônimos.
  • Monitoramento contínuo: receba alertas automáticos sobre comportamentos atípicos de terceiros e previna-se contra fraudes e riscos reputacionais.
  • Onboarding digital massificado: valide documentos de identidade (RG, CNH etc.) por meio de tecnologias como reconhecimento facial, óptico e documentoscopia digital, para evitar ações fraudulentas.
  • Scores antifraude: utilize scores antifraude para validar e-mails, telefones e CPFs, encontrar o endereço mais provável, entre outras informações relevantes para a análise de riscos.

Além disso, o Fraud Prevention abrange soluções como:

  • Neoway Check: confirme informações de documentos de identidade de forma automatizada e rápida para dar eficiência aos processos de Know Your Customer, Onboarding Digital e outras validações.
  • Neoway Compliance: acesse dados de diversas fontes e websites sobre todas as empresas e pessoas do Brasil. Faça diligências completas, evite riscos e tome decisões rapidamente.
  • Neoway Watcher: monitore automaticamente diversos dados públicos sobre empresas e sócios. Identifique e aja de forma rápida para evitar riscos legais e reputacionais.
  • Neoway Lawsuits: crie relatórios mais completos de diligência e de gestão de riscos com a maior base de processos do Brasil.

Conclusão

Ilustração publicitária da Neoway mostrando a interconexão entre pessoas e dados.

Fraudes contra credores são altamente complexas do ponto de vista legal e jurídico, pois são um risco que advém da má-fé dos tomadores de crédito em conluio com terceiros. 

A situação se torna mais difícil para as empresas quando a legislação não prevê punições claras para os devedores.

Felizmente, por meio de processos de controle bem definidos e do uso de ferramentas tecnológicas, é possível identificar e prevenir esse tipo de fraude e salvaguardar a organização de novos atos ilícitos e mal intencionados.

Quer saber mais sobre estratégias de compliance e prevenção a fraudes? Então acesse o e-Book Prevenção à fraude: conceitos e boas práticas para reduzir riscos, no qual você vai entender:

  • O que é fraude e quais as formas mais comuns;
  • Impactos das fraudes nas empresas;
  • Boas práticas de prevenção à fraude.

Por 

Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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