Lei 9.613: conheça as penalidades e saiba evitá-las

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Em vigor há mais de duas décadas, a lei 9.613, estabelecida em 1998, é um mecanismo fundamental de combate a fraudes e ao crime organizado no Brasil. 

A legislação regulamenta o combate à lavagem de dinheiro no país e estabelece obrigações e punições específicas ligadas a esse tipo de crime.

Trata-se de uma prevenção crucial porque é desta forma que organizações criminosas conseguem financiar suas operações. 

Em 2020, por exemplo, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) detectou que o PCC, uma das maiores facções do Brasil, movimentou R$ 32 bilhões em quatro anos por meio de 78 empresas.

Pelo mundo inteiro, técnicas de lavagem de dinheiro são utilizadas para encobrir a criminalidade ao ocultar a origem de valores obtidos com o tráfico de drogas, golpes, corrupção e demais atividades ilícitas.

Não à toa, a lei 9.613 se tornou um dos pilares das principais operações contra a corrupção realizadas nos últimos anos no país.

E são fortes os sinais de que a lavagem de dinheiro tem ganhado força nos últimos tempos. Em 2020, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) declarou que as suspeitas dispararam 40% em comparação com o ano anterior.

A federação atribui esse aumento a uma aceleração nas tentativas de fraudes bancárias e desvios de recursos destinados ao combate à Covid-19.

Esse cenário deixa claro que a fiscalização contra a prática tende a ser mais rígida, e é papel das empresas estarem adequadas à lei 9.613 para evitar complicações jurídicas.

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O que é a lei 9.613

A lei 9.613 é considerada um marco para a Justiça brasileira. Seu texto tipifica o crime de lavagem de dinheiro e define potenciais punições por violações.

Apesar de ter entrado em vigor em 1998, sua origem é anterior à data. Ela remonta a 10 anos antes, quando o Brasil assinou um tratado após a Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicoativas (Convenção de Viena).

O documento previa o prazo de 10 anos para o estabelecimento de uma regulamentação específica contra o crime de ocultação de bens.

A Lei da Prevenção à Lavagem de Dinheiro é o cerne de operações de combate à corrupção ao estabelecer normas claras sobre a questão de ocultação patrimonial.

Além de definir o crime, a lei também é responsável pela fundação do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão governamental que tem a função de identificar movimentações irregulares e disciplinar infratores.

Por que a criação da lei 9.613 foi tão importante?

A legislação teve papel decisivo na definição e aplicação de penas para o crime de lavagem de dinheiro. O texto ajudou a deixar o Brasil em conformidade com os termos assinados na Convenção de Viena em 1988.

Na ocasião, havia uma discussão global sobre as formas mais eficazes de suprimir o crime organizado, e uma das estratégias delineadas foi justamente atacar as fontes de financiamento e ocultação do patrimônio dos criminosos.

O objetivo da lei 9.613, portanto, é impedir que alguém que tenha cometido um crime possa tirar proveito dos ganhos financeiros da ação, como explica Antonio Milad Labaki Neto, da Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.

Lidar com grandes volumes de dinheiro em espécie é inconveniente por vários motivos. Armazenar, ocultar e até mesmo usar os valores são desafios aos transgressores da lei, que têm o interesse em reintegrar as quantias à economia formal e usufruir dos benefícios do sistema financeiro.

A legislação, então, não apenas tem a finalidade de punir movimentações irregulares, mas de desenvolver mecanismos para neutralizá-las e facilitar sua detecção. A criação do COAF, por exemplo, vem ao encontro deste objetivo.

Os termos da lei 9.613 também colocam responsabilidade sobre as empresas para que ajam com firmeza a fim de descobrir e denunciar movimentações suspeitas o quanto antes.

Também é importante observar as alterações impostas à regulamentação ao longo do tempo. Com a Lei 12.683/12, por exemplo, ampliou-se consideravelmente sua aplicação.

Se, em 1998, o texto visava principalmente penalizar a prática de lavagem de dinheiro vinculada ao narcotráfico, a partir de 2012, ele se tornou mais abrangente, sem um rol taxativo de atividades criminais.

Assim, a lei passou a ser uma arma jurídica ainda mais poderosa no combate a crimes financeiros no Brasil.

Quais são as penalidades da lei de lavagem de dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro pode ter diferentes sanções, cujo rigor varia a depender de alguns fatores. 

Penalidades administrativas

As punições administrativas são um dos mecanismos previstos na legislação para coibir a prática de ocultação de bens.

A lei 9.613 estabelece uma ampla gama de formas de penalizar infratores dentro da esfera administrativa, regulamentadas em circular publicada pelo Banco Central em 2017

A primeira e mais leve é uma advertência. Essa ferramenta pode ser colocada em prática contra pessoas sujeitas ao mecanismo de controle em caso de irregularidades nos incisos I e II do artigo 10 da lei.

A advertência pode ser aplicada por violações na identificação de clientes, na manutenção de cadastro atualizado e no registro de operações que ultrapassem o limite estabelecido pelas autoridades reguladoras.

Na sequência, a regulamentação delineia as multas, que podem ser altas, a depender da dimensão da infração.

A lei 9.613 coloca três possíveis tetos, descritos em artigo de Edgard Rocha, da AML Risco Reputacional.

O montante não pode ser superior ao dobro do valor da operação nem maior que o dobro do lucro obtido com ela, e não deve superar R$ 20 milhões.

Indivíduos ainda podem ser enquadrados de outra forma: com a inabilitação temporária de exercício de cargo de administrador em instituições financeiras e demais supervisionadas pelo Banco Central e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Essa sanção é aplicada em caso de violação considerada grave ou em situações de reincidência específica que já havia sido previamente punida com multa.

Nesse caso, o infrator poderá ter sua autorização para exercício da atividade, operação ou funcionamento cessada.

A circular ainda define fatores agravantes e atenuantes para situações de descumprimento.

São considerados agravantes a prática sistêmica ou reiterada de infrações, a representatividade das irregularidades e a vantagem buscada pelo infrator.

Já os elementos atenuantes são os seguintes: cooperação com a investigação que ajude a identificar envolvidos no crime e obter evidências, bons antecedentes e a regularização antes da detecção da irregularidade.

Penalidade criminal

A lei 9.613 vai além das punições administrativas. O texto também considera sanções na esfera criminal, que podem resultar em longos períodos de reclusão.

A pena para quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, pode variar entre 3 e 10 anos de detenção.

A mesma punição se aplica a quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, converter os ativos em lícitos, ou adquiri-los, recebê-los, trocá-los ou movimentá-los de qualquer forma, além de importar ou exportar bens com valores que não correspondem à realidade.

A lei 9.613 ainda prevê que a pena de 3 a 10 anos de detenção se aplica a quem usar, na atividade econômica ou financeira, direitos ou valores provenientes de infração e a quem, com conhecimento de crimes descritos na lei, participe de grupo, associação ou escritório infrator.

Assim como nas penalidades administrativas, o texto leva em conta agravantes e atenuantes.

A pena pode ser aumentada em um ou dois terços se os crimes forem cometidos reiteradamente ou com a intermediação de uma organização criminosa.

Por outro lado, o período pode ser reduzido em um ou dois terços e cumprimento em regime aberto ou semiaberto em caso de colaboração com autoridades. 

Leia mais: Instituições financeiras: Entenda a importância de monitorar grupos de risco

Veja como sua empresa pode evitar o crime de lavagem de dinheiro

Lei 9613: Veja como sua empresa pode evitar o crime de lavagem de dinheiro
Existem ações importantes que uma empresa deve ter em mente para se manter em conformidade com a lei 9.613. Elas estão descritas nos artigos 10 e 11 do texto.

Mantenha registros

Para evitar transtornos, é importante que a companhia saiba com quem faz negócios, e a própria regulamentação define as práticas obrigatórias.

A lei 9.613 determina que a empresa deve identificar seus clientes e manter os cadastros atualizados com suas informações.

A orientação também é válida para pessoas jurídicas; neste caso, é necessário ter informações dos indivíduos autorizados a representá-la e seus proprietários.

A empresa deve manter ainda o registro de transações financeiras que ultrapassem os limites determinados pelas autoridades.

O artigo também especifica que essas informações precisam ser guardadas por pelo menos cinco anos após o encerramento da conta ou da transação.

Tenha controles

Toda empresa deve implementar mecanismos de controle para estar de acordo com a lei 9.613.

Essas políticas devem estar em concordância com o porte e volume de suas operações, com o objetivo de atender a todas as obrigações previstas na legislação.

A estruturação de um programa de compliance e a adoção de soluções digitais inteligentes são passos importantes para aprimorar a gestão de riscos

Colabore com autoridades

O texto ainda determina a necessidade de cooperação com as autoridades e órgãos fiscalizadores.

A companhia deve ser cadastrada e ter seus dados atualizados nos órgãos competentes, além de atender a todas as requisições do COAF quando solicitado.

A lei requer atenção especial a operações que contenham indícios dos crimes nela previstos.

Nesse caso, é imprescindível comunicar suspeitas em até 24 horas ao conselho sem alertar qualquer outra pessoa sobre o aviso.

Da mesma forma, é obrigação comunicar órgãos competentes ou o COAF sobre a não ocorrência de transações passíveis de comunicação.

Como o Big Data Analytics ajuda no combate à lavagem de dinheiro

Lei 9613: Como o big data analytics ajuda no combate à lavagem de dinheiro

A detecção de indícios de irregularidades em transações financeiras não é simples para uma pessoa comum.

Muitas vezes, os sinais estão escondidos sob uma pilha gigantesca de dados, que tornam a análise manual humana inviável e propensa a erros.

Felizmente, o tratamento de grandes volumes de dados é a base da tecnologia de Big Data, que se tornou um diferencial em múltiplas indústrias.

Assim, é possível lidar de forma mais inteligente e automatizada com tarefas repetitivas e massificadas como essa.

No caso da prevenção à lavagem de dinheiro, os dados têm papel fundamental quando aliados a uma boa solução tecnológica, como descrito no episódio 14 do podcast Bytes & Business.

Os dados contam uma história. Eles permitem que algoritmos reconheçam padrões de comportamento e valores.

Quando uma operação foge do que é esperado, os sistemas podem detectar rapidamente essa anomalia e produzir um aviso.

A partir desse alerta, um operador humano reúne condições para direcionar melhor sua atenção a movimentações suspeitas, o que permite economizar tempo e recursos.

A participação humana é crucial, já que os dados e algoritmos podem indicar tendências e orientações, mas nem tudo que foge ao padrão é necessariamente irregular.

Portanto, a análise tem o papel de validar suspeitas e de aprimorar o uso das máquinas. Como esses sistemas são dinâmicos, eles tendem a melhorar com o tempo, por meio do devido treinamento supervisionado por uma pessoa.

O Big Data ainda viabiliza uma melhor capacidade analítica de grandes quantidades de processos ao eliminar erros operacionais e proporciona mais escalabilidade para as atividades.

Afinal de contas, a adoção de soluções tecnológicas desafoga os operadores ao alertá-los de movimentações que merecem mais atenção. Isso também leva à ampliação da demanda sem perda de qualidade ou segurança.

Conheça as soluções da Neoway que ajudam a sua empresa no combate à lavagem de dinheiro

Lei 9613: Combate à lavagem de dinheiro com soluções da Neoway

A Neoway tem em seu portifólio soluções poderosas contra fraudes, como a lavagem de dinheiro.

A inteligência nesse processo se dá a partir da utilização de dados e de tecnologia para produzir análises precisas e rápidas.

Uma das soluções é o Neoway Check, sistema desenvolvido para facilitar a identificação de parceiros de risco.

A ferramenta é capaz de validar dados e checar documentos pessoais para garantir a autenticidade de todas as informações fornecidas no processo de onboarding.

A plataforma ainda conta com acesso a um banco de dados de 1 milhão de fraudadores já conhecidos, o que permite a identificação rápida de indivíduos que representem ameaças. Ela também oferece reconhecimento facial, scores antifraude e segmentação de ofertas.

Com o Neoway Check, uma empresa pode reduzir seu tempo de análise de riscos e aumentar sua carteira de clientes, além de centralizar suas estratégias de prevenção de fraudes.

Outra solução eficiente é o Neoway Watcher, cuja função é realizar o monitoramento contínuo de terceiros para detectar eventuais riscos.

Ele foi desenvolvido para embasar decisões de compliance e evitar problemas à saúde dos negócios.

A solução traz informações sobre todas as empresas do Brasil e é capaz de detectar pontos relevantes para a estratégia de compliance.

Entre os recursos estão a possibilidade de acompanhar companhias e indivíduos, o que inclui alterações em quadros societários, novos processos judiciais e mudanças no CNAE.

Esse acompanhamento é realizado de forma contínua e permite a padronização da política de compliance ao manter critérios de análise consistentes pela organização. 

A solução também é capaz de produzir alertas quando alguma ação suspeita for detectada e compila um histórico com essas notificações para poder justificar decisões e ações estratégicas. 

Adicionalmente, ela é personalizável, com a liberdade de configurar listas, dados e níveis de criticidade sem custos adicionais.

Com isso, as soluções de Risk & Compliance da Neoway oferecem um grande leque de opções para o combate à lavagem de dinheiro e que garantem a conformidade com a lei 9613. O resultado disso são menos perdas no ambiente corporativo.

Lei 9613: Conheça as soluções da Neoway para compliance

Conclusão

A área de compliance de uma empresa precisa estar muito atenta à lei 9.613. 

Garantir a conformidade das operações é, além de uma obrigação jurídica, um sinal de comprometimento com o bom andamento dos negócios.

Como descrito acima, a não-adequação às regras pode trazer punições pesadas tanto na área administrativa, com multas milionárias, quanto na criminal, de até mais de 10 anos de prisão.

Assim, o trabalho de monitoramento de riscos ligados a movimentações financeiras suspeitas deve ser uma prioridade constante para gestores. 

Seja para defender a credibilidade de suas próprias organizações, seja para evitar que a criminalidade tire proveito de brechas no sistema financeiro nacional a fim de ocultar atividades ilícitas.

Nesse sentido, a tecnologia e os dados se apresentam como grandes aliados para detectar atividades incomuns, com indícios de irregularidades, e são uma poderosa ferramenta de apoio ao combate à lavagem de dinheiro. 

Fale com nossos especialistas e saiba como a Neoway pode ajudar sua empresa a se adequar à lei 9.613!

Por 

Neoway

A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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