Quando falamos de relações comerciais, sobretudo da contratação de prestadores de serviços, é fundamental que as empresas saibam como puxar antecedentes criminais.
Essa é uma prática muito comum e tem como objetivo prevenir riscos e garantir a segurança corporativa. Para isso, a consulta aos antecedentes criminais busca identificar a existência de eventuais ocorrências envolvendo uma pessoa.
É importante ressaltar que essa pesquisa não levanta todos os dados pessoais do contratado, mas informa se há ou não pendências criminais em seu nome. Geralmente, a coleta dessa informação faz parte da prática de background check e, muitas vezes, compõe o dossiê de compliance feito pela empresa.
LGPD: por que é fundamental se atentar?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, não impede a consulta de antecedentes criminais. No entanto, há jurisprudência no Brasil contra a prática, por atentar contra o direito à privacidade. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu regras para a exigência de apresentação de certidão aos candidatos a vagas de emprego. Segundo o tribunal:
“A exigência de certidão de candidatos a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins, motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.”
Para qualquer outra situação, a exigência do atestado pode ser interpretada como ato discriminatório. Por todo esse cenário, é importante que as empresas saibam não apenas como puxar antecedentes criminais, mas também que levem em consideração o entendimento do TST.
Como fazer a consulta de antecedentes criminais?
Uma vez que boa parte dos bancos de dados dos órgãos governamentais são digitalizados, é possível consultar uma série de informações sobre pessoas físicas e jurídicas através dos portais das instituições. E isso vale para a consulta de antecedentes criminais.
Além dos tribunais espalhados pelo país, existem três locais para puxar antecedentes criminais:
- Secretaria da Segurança Pública: no portal da SSP, é possível emitir o atestado de antecedentes criminais. Para isso, bastam algumas informações pessoais (basicamente os dados presentes no RG).
- Departamento da Polícia Federal: a ideia é a mesma e a emissão da certidão também pode ser feita a partir de algumas poucas informações pessoais, incluindo CPF e passaporte.
- Fóruns criminais: os fóruns não permitem puxar antecedentes criminais pela internet, mas a empresa pode fazer isso presencialmente. Vale destacar que são instituições estaduais; com isso, a consulta de informações sobre pessoas de outros estados é mais trabalhosa.
A consulta manual a essas bases de dados pode até ser viável em empresas menores, mas como fazer isso em organizações de grande porte e com alta demanda? Nesse caso, o uso da tecnologia é indispensável para agilizar e dar mais precisão à consulta de antecedentes criminais. Alguns processos que se beneficiam de soluções tecnológicas são:
Know Your Customer – KYC
KYC são estratégias para coletar informações sobre os consumidores da empresa e avaliar o seu nível de risco. Geralmente, é utilizado por instituições financeiras como parte do processo de análise de perfil para a concessão de crédito.
Know You Supplier – KYS
KYS, por sua vez, trata da relação da empresa com seus fornecedores, estabelecendo critérios para avaliação, seleção e monitoramento dos prestadores de serviço.
A ideia é encontrar parceiros de negócio que não representem riscos à organização e também que compartilhem dos mesmos princípios. Isso vale principalmente para seus parâmetros de compliance e seu zelo pela ética, transparência e integridade.
Know Your Employee – KYE
KYE refere-se às práticas de compliance voltadas para os funcionários da empresa. Ele permite conhecer mais profundamente os candidatos a vagas em aberto e também os profissionais que já fazem parte da organização.
O objetivo é prevenir e evitar condutas antiéticas e possíveis conflitos de interesse, além de garantir quadros mais alinhados aos valores da companhia.
Due diligence
A diligência prévia é o processo de avaliação de riscos que normalmente ocorre antes da concretização de uma negociação. Na esteira das práticas anteriores, o Due Diligence busca analisar fornecedores e parceiros para identificar possíveis brechas que podem expor a empresa a riscos, como a presença de Pessoas Expostas politicamente (PEP) na organização parceira.
Background check
Esse é o processo intimamente ligado à consulta de antecedentes criminais. O background check pode ser utilizado tanto na seleção de candidatos quanto na diligência de fornecedores e parceiros e no onboarding de clientes.
Essa checagem busca coletar informações pessoais, seja em bancos de dados públicos, como junto a empregadores passados e até mesmo nas redes sociais, se for preciso.
Onboarding digital
Onboarding é a etapa de entrada na empresa e pode ser de novos clientes, colaboradores e parceiros. Esse processo busca eliminar fricções e prevenir o risco de fraudes, trazendo mais segurança às relações comerciais.
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