Administrar uma empresa, sobretudo do ponto de vista financeiro, exige muita eficiência e segurança nas ações tomadas. Nesse sentido, o seguro garantia é um dos recursos mais importantes para resguardar as organizações no cumprimento dos contratos assinados.
Neste post, veja o que é seguro garantia, como funciona, quais são os benefícios para as empresas, para quem é indicado e as diferentes modalidades.
O que é seguro garantia?
Seguro garantia é a modalidade que visa garantir o cumprimento das obrigações previstas em contratos e assumidas pelo tomador perante o segurado, como prazos e valores.
Esse seguro atende tanto órgãos públicos quanto empresas privadas de qualquer porte. Ele assegura proteção de possíveis prejuízos no caso do descumprimento de um contrato, como cláusulas relacionadas, à prestação de serviços ou ao fornecimento de recursos.
O seguro garantia também pode ser utilizado como forma de proteção à execução fiscal e outras ações judiciais (cíveis, fiscais e trabalhistas) que possam comprometer o patrimônio e o caixa da empresa. Por isso, é muito usado por organizações que queiram fechar negócios com terceiros sem colocar seu capital em risco.
Como funciona?
Quando falamos de seguro garantia, existem três partes envolvidas: o tomador, o segurado e a garantidora. O tomador é a parte contratante, isto é, a empresa que contrata um fornecedor e assume uma dívida, tornando-se credor de uma obrigação. É o caso, por exemplo, da Administração Pública na contração de uma obra.
O fornecedor, por sua vez, é o segurado, que é o beneficiário da apólice. É ele quem deve cumprir as obrigações estabelecidas no contrato assinado. Via de regra, é esta parte que exige que o seguro garantia seja feito, seja porque sua relação envolve riscos no pagamento, porque os valores movimentados são elevados ou por mera precaução.
O segurado é o cliente da parte garantidora, ou seja, a seguradora que pagará a indenização ao segurado no caso de não cumprimento das cláusulas do contrato. Também cabe à garantidora atender às exigências legais no que se refere à obrigação de depósito de caução como garantia da assinatura de um contrato.
Quais são os benefícios do seguro garantia?
Bom custo-benefício
Quando comparado às demais garantias oferecidas pelo mercado, como carta fiança ou caução, o seguro garantia geralmente apresenta um custo menor para as empresas e não afeta a linha de crédito bancário do contratado. Além disso, ele é calculado com base na análise de riscos de cada negócio, o que garante taxas menores do que as oferecidas pelo sistema bancário.
Tudo isso ajuda a não comprometer seu patrimônio e a não reduzir seu fluxo de caixa, o que se reflete na saúde financeira da organização.
Facilidade e agilidade de contratação
A contratação do seguro garantia costuma ser menos burocrática que outras modalidades do mercado. Ela pode ser feita online e exige a apresentação de menos documentos, quando comparada à carta fiança, por exemplo. Isso porque essa garantia é feita com base no desempenho financeiro da empresa.
Assim, para contratar o seguro garantia, basta acessar o sistema da seguradora e informar alguns dados da organização. Em geral, a apólice digital é emitida em até 24 horas. Para efeito de comparação, outras modalidades de garantia podem levar de 15 dias a um mês.
Melhor cobertura
Outra vantagem importante do seguro garantia é a possibilidade de negociação da cobertura prevista na apólice. Isso permite às empresas elaborar apólices personalizadas e adicionar coberturas adicionais de acordo com suas necessidades.
Além disso, a vigência do seguro tem a mesma duração do contrato que ele cobre, o que possibilita que as apólices sejam feitas conforme a duração do serviço. Também é possível contar com renovações automáticas, nos casos em que a relação se estenda além do previsto.
Proteção ao capital da empresa
O seguro garantia é uma operação que não limita o acesso da empresa ao crédito, ao contrário do que acontece, por exemplo, com a fiança bancária. Com isso, a apólice se torna um ativo da organização e não um passivo que pode vir a comprometer sua saúde financeira.
Para que tipo de negócio é indicado?
O seguro garantia é indicado para quaisquer empresas que precisem atender exigências contratuais e que buscam otimizar sua gestão financeira. Assim, essa garantia pode ser contratada por empresas privadas e órgãos públicos que atuam com:
- Construção Civil;
- Editais de licitação;
- Fornecimento/fabricação de recursos (materiais, insumos e equipamentos);
- Operações aduaneiras, imobiliárias e/ou tributárias;
- Prestação de serviços;
- Processos judiciais.
Quais são as modalidades de seguro garantia?
Conforme o art. 3º da Circular nº 477/13 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o seguro garantia pode ser dividido em dois grandes ramos, cada qual com suas próprias modalidades. São eles:
Seguro garantia para o setor público
Quando falamos de instituições e empresas do setor público, o seguro garantia serve como garantia para o cumprimento das obrigações do tomador. Isso pode envolver a participação em processos de licitação, fechamento de contrato para a execução de obras ou prestação de serviços, concessões e outras permissões nas esferas municipal, estadual e federal.
O seguro garantia também pode ser utilizado no setor públicos em casos envolvendo processos administrativos de créditos fiscais e também para garantir o pagamento de valores devidos ao poder público. É o caso de multas e indenizações, por exemplo.
As modalidades de seguro garantia voltadas para o setor público são:
- Do licitante;
- Para construção, fornecimento ou prestação de serviços;
- De retenção de pagamentos;
- De adiantamento de pagamentos;
- De manutenção corretiva;
- Judicial;
- Judicial para execução fiscal;
- Parcelamento administrativo fiscal;
- Aduaneiro.
Seguro garantia para o setor privado
Para empresas do setor privado, o seguro garantia também tem a finalidade de assegurar o fiel cumprimento, por parte do tomador, das obrigações previstas no contrato principal, em âmbitos distintos daqueles utilizados para o setor público.
Nessa modalidade, a garantia pode ser empregada para garantir a prestação de serviços, o fornecimento ou a fabricação de recursos e também a conclusão e entrega de obras, sejam elas públicas ou privadas.
Todas as obrigações e direitos do tomador e do segurado devem estar especificados nos contratos firmados. Os valores do seguro garantia costumam ser bastante altos, normalmente representando o valor máximo garantido pela apólice.
Outro ponto importante é que, em determinados casos, as exigências para o que está prevista em contrato são superiores do que o próprio patrimônio da empresa. Nessas situações, a cobertura do seguro garantia ajuda a torná-las menores, beneficiando o negócio em questão.
No setor privado, as modalidades de seguro garantia são:
- para construção, fornecimento ou prestação de serviços;
- de retenção de pagamentos;
- de adiantamento de pagamentos;
- de manutenção corretiva;
- imobiliário;
- para concessões;
- de antecipação de recebíveis contratuais.
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