CVM 50: conheça a política de prevenção à lavagem de dinheiro

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A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que envolve a dissimulação da origem ilícita de recursos financeiros, tornando-os “aparentemente legítimos”. 

No Brasil, como em muitos outros países, há uma preocupação constante em combater essa atividade ilegal, e vários órgãos desempenham um papel importante nesse processo, incluindo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o BC (Banco Central) e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A CVM é uma autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil. Embora seu foco principal seja a supervisão do mercado de capitais, ela também desempenha um papel no combate à lavagem de dinheiro. 

A CVM estabelece regras e normas que visam evitar o uso do mercado de capitais para a prática de lavagem de dinheiro, além de colaborar com outros órgãos na troca de informações e no desenvolvimento de estratégias de combate ao crime financeiro.

O que é a Resolução CVM 50?

A Resolução CMV (Comissão de Valores Mobiliários) 50 estabelece diretrizes para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Ela veio para substituir a Resolução CVM 617 e traz alguns pontos de diferença. 

Segundo Bruno Furiati, sócio do escritório de advocacia Simões Ribeiro e especialista em mercado de capitais, a CVM 50 avançou quanto à possibilidade de ter documentação eletrônica no lugar da impressa e fazer alguns ajustes em relação às pessoas politicamente expostas. 

Com base nas regras estabelecidas na CVM 50, é traçado que as entidades devem ter políticas próprias e adequadas de acordo com sua operação, como se fossem customizadas para cada área, além de definir as obrigações das empresas perante aos seus clientes. 

“A CVM , por ser uma entidade que regula o mercado de capitais, e já que o mercado de capitais pode ser usado para lavagem de dinheiro, essa resolução tem como objetivo regular e deixar um ambiente mais seguro”, explica o advogado.

O documento “Nota explicativa à Resolução” mostra que existem quatro pontos cruciais sobre as regras publicadas em 30 de agosto de 2021. São elas:

  • a inserção da ABR (Abordagem Baseada em Risco) como principal ferramenta de governança da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), o que resulta na necessidade, por parte dos agentes regulados, de estruturar uma política de PLD/FTP, de elaborar peridiodicamente uma avaliação interna de risco e reformular suas regras, procedimentos e controles internos;
  • o aprimoramento das funções do diretor responsável pela norma, bem como a apresentação de deveres vinculados à alta administração;
  •  a definição das etapas vinculadas à condução da política “Conheça seu Cliente”, ou Know Your Client, incluindo o detalhamento das rotinas relacionadas ao pleno conhecimento do beneficiário final.
  • e o maior detalhamento dos sinais de alerta a serem monitorados e dos pontos que devem integrar a análise da operação ou situação atípica que foi detectada, assim como a apresentação dos elementos mínimos que devem integrar um reporte para o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Entenda o que é a ABR (Abordagem baseada em Risco)

A ABR (Abordagem Baseada em Risco) é o ponto principal da resolução CMV 50.

É uma metodologia de análise individual de transações, essencial para a aplicação de medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT) em instituições, sejam elas privadas ou do poder público. 

Para isso, lança mão de métricas e métodos que buscam conscientizar e dar mais responsabilidades para a alta administração dessas instituições, como corretora de valores, por exemplo.

É papel das organizações identificar e avaliar os riscos relacionados à PLD-FT e tomar as medidas necessárias para mitigar as ameaças de forma efetiva. E isso é feito justamente por meio da aplicação de uma abordagem baseada em risco, que emprega medidas de prevenção de forma proporcional aos riscos identificados.

Assim, essa abordagem permite que as instituições estabeleçam sistemas e controles que sejam condizentes com os riscos que estão expostas.

Por isso, a avaliação das ameaças é um passo primordial para estabelecer um programa de PLD-FT e garantir os recursos e mecanismos necessários para que as formas de controle e mitigação aumentem de forma proporcional aos riscos.

Dessa forma, em áreas nas quais os riscos forem mais altos, serão adotadas medidas de reforço para administrá-los e mitigá-los. Por outro lado, onde as ameaças forem menores, deverão ser adotadas medidas simplificadas.

Vale lembrar que os riscos são dinâmicos e devem ser reavaliados frequentemente. Essa revisão deve ser feita em intervalos regulares ou sempre que forem identificadas alterações na classificação dos riscos. Assim, a periodicidade vai depender dos critérios de cada instituição.

A implementação da ABR deve envolver diferentes setores da organização, além da área de PLD-FT, como compliance, jurídico e gerenciamento de riscos. 

A metodologia deve ser elaborada de acordo com critérios próprios da instituição, sempre considerando seu porte, localização, estrutura, setor de atuação, complexidade das suas soluções, perfil dos clientes, entre outros. 

Sua aplicação também deve respeitar as exigências dos reguladores do mercado, bem como da legislação vigente. A abordagem baseada em riscos é especialmente importante para instituições que atuam em setores da economia que apresentam riscos elevados, como financeiras e seguradoras. 

No entanto, isso não é um impeditivo para que organizações que estão inseridas em um segmento com riscos menores apliquem essas medidas, desde que haja suspeitas de LD-FT.

O que consta na Resolução CVM 50?

A Resolução CMV 50 começa com a definição de seu objetivo, que é a política de prevenção à lavagem de dinheiro. Além disso, a resolução também define que todo investidor estrangeiro tem que indicar um representante brasileiro. 

Já no segundo capítulo, é a parte de como funciona a política de prevenção que deve ser apresentada à CVM quando solicitado. “Essa política também tem que ser regulamentada internamente. É necessário apresentar relatórios periódicos para ver se essa política está sendo cumprida”, afirma Furiati. 

A resolução ainda ressalta que é necessário indicar uma pessoa específica para da alta administração para representar a empresa. “A depender do tipo de entidade, pode ser membro do conselho. Se for uma entidade menor, a responsabilidade é do diretor, por exemplo”, diz o advogado.

Outro ponto importante do documento é a necessidade de ter uma auditoria independente responsável por ver se as normas estão sendo cumpridas.

A resolução também fala sobre como monitorar as operações de transações financeiras, para verificar se as movimentações são atípicas ou não. Nesse ponto, é como se fosse um alerta amarelo e vermelho para o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). 

Quando um grande investidor resolve fazer uma compra volumosa de ações, acende o alerta amarelo: é considerada uma movimentação atípica por se tratar de ser muito dinheiro, mas comum de um grande investidor. Portanto, a transação é realizada. Já quando uma pessoa comum faz um grande investimento, acende o alerta vermelho: é uma movimentação realmente atípica e suspeita. 

Todas essas informações, sejam dos valores das transações e de quem está fazendo isso, devem ser registradas, para que, se necessário, a CVM possa acessar esses dados.

“Quando falamos em lavagem de dinheiro, sempre temos que buscar quem é o beneficiário final, ou seja, quem controla o dinheiro”, diz Bruno Furiati.

Gostou do texto? Veja outro artigo sobre prevenção à lavagem de dinheiro que preparemos. 

Por 

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A Neoway é a maior empresa da América Latina de Big Data Analytics e Inteligência Artificial para negócios. Fundada em 2002, em Florianópolis, lançou a sua plataforma SaaS em 2012, e, hoje, está presente em todo o Brasil.

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