Resolução nº 4.557: diretrizes para gestão integrada de riscos

SCROLL DOWN

Fruto de um movimento cada vez mais recorrente, a Resolução nº 4.557 do Banco Central formaliza o conceito e integra todas as normativas para a devida gestão de risco e de capital junto às instituições financeiras do Brasil, trazendo consigo mudanças, controles cada vez maiores e desafios estruturais em suas culturas organizacionais.

O que é a Resolução nº 4.557 do Banco Central do Brasil

O mercado financeiro se traduz como uma das mais regulamentadas e assistidas indústrias da economia global. Cada país tem suas próprias características e entidades que identificam, regularizam e operam seu respectivo sistema interno. De maneira ampla e irrestrita, no Brasil, tal papel é supervisionado e dirigido principalmente por duas instituições:  a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BACEN).

A primeira, instituída em dezembro de 1976, mas alterada ao longo do mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso, é uma autarquia que disciplina as transferências de recursos entre agentes econômicos e a atuação de seus principais integrantes. 

Já o Banco Central, também uma entidade autárquica, tem diversas funções como monitorar, creditar e atenuar quaisquer riscos ao gerenciamento do sistema financeiro brasileiro. 

O BACEN faz uso de diversas normas jurídicas, tais como circulares e resoluções, para atender  parâmetros harmônicos entre suas entidades integrantes. 

Dentro deste ecossistema, primeiramente ocorreu a criação de regulamentações amplas e soberanas, sob as quais instituições financeiras seriam e são subordinadas. 

Da mesma forma, observa-se um segundo movimento – este mais recente – no qual  acompanhamos a criação de resoluções que integram diversas outras, a fim de conciliar atividades paralelas, até então, tratadas separadamente.

Tal movimento deu origem,  em agosto de 2017, à  Resolução nº 4.557, que formaliza e integra o conceito de gestão de risco e capital, além de determinar à época, a criação e execução de diversos controles para instituições tidas como “S1”.

O S1 é o segmento definido pelo Banco Central para identificar as principais organizações financeiras domésticas ou que tenham consideráveis atividades internacionais. 

Em 2018 houve uma atualização para compreender também os grupos financeiros classificados como S2, S3 e S4, isto é, aqueles que representam relevância menor no ecossistema brasileiro.Essa atualização trata sobre pontos fundamentais que inovam a forma como o mercado financeiro analisa e age em relação ao gerenciamento de riscos. 

Esse é o primeiro grande mérito trazido às instituições: o movimento de integrar outras resoluções e circulares, como a referente ao risco de crédito – anteriormente compreendido pela Resolução nº 2.682 de 1999 – e ao risco operacional, contida na Resolução nº 3.380 de 2006.

Entenda os 04 principais pontos da Resolução nº 4.557/2017

principais pontos da resolucao 4557

Logo no Capítulo III, a Resolução nº 4.557 dita em sete seções sobre o principal teor deste artigo, isto é, compreende de forma integral toda a dinâmica necessária para o gerenciamento de riscos que será obrigatória às instituições financeiras acima referenciadas. 

Inicia-se a primeira sessão por dissertar sobre os requisitos e, principalmente, obrigações claras que a estrutura deverá compor. Entre elas a mensuração, identificação, avaliação, reporte, monitoramento e mitigação de dados ou informações potencialmente danosas.

 Dentro dessa primeira sessão, identifica-se também quais os instrumentos de riscos aos quais se fará menção, integrando-os também, como o risco de crédito, de mercado, o risco operacional, de liquidez e o socioambiental – aqui nos termos referentes à Resolução nº 4.327 de 2014. 

Em seu artigo sétimo, o mais importante e do qual deferem-se os demais, estabelece-se que cada instituição financeira deverá ainda esclarecer suas próprias políticas e estratégias, aceitando maior ou menor risco de acordo com sua Declaração de Apetite por Riscos (RAS), da qual discorre o Capítulo II.

Tem-se no mesmo artigo, todos os instrumentos e direcionamentos que precisarão ser seguidos para que os possíveis danos e suas consequências estejam de acordo com o apetite acima citado. 

Entre eles tem-se a menção ainda do ferramental do qual as instituições obrigadas poderão se apropriar, tais como sistemas, plataformas, criação e manutenção de modelos estatísticos, rotinas e procedimentos que possibilitem a contenção dos respectivos riscos.

 Já na sessão quatro, a Resolução nº 4.557 define o risco de crédito em máximas como o não cumprimento por parte da contraparte – o tomador de recursos – dos termos pactuados ou a reestruturação das características de mercado e dos instrumentos financeiros. Prevê-se também a utilização de informações consistentes para sua análise, além da criação de políticas e procedimentos para o monitoramento dos tomadores de crédito.

 Adiante, na sexta sessão, tem-se a caracterização do risco operacional, como a ocorrência de perdas relativas a fatores externos e a deficiência de fatores internos por parte de sistemas ou pessoas. Destes, destacam-se fraudes, práticas inadequadas com clientes ou fornecedores, danos a ativos, falhas em sistemas, processos ou ainda na execução e cumprimento de prazos.

Fecha-se o Capítulo III da Resolução nº 4.557 com a caracterização, por sua vez, do risco de liquidez dentro da sétima e última sessão, ou seja, com o entendimento sobre a possibilidade de a instituição financeira não ser capaz por meios próprios de honrar com suas obrigações sem que haja perdas significativas ou que afete suas operações diárias.

Quais são os direcionamentos para se adequar à gestão de risco integrada do BACEN 

gestao integrada de riscos bacen

Além de discorrer sobre a ampla integração e caracterização dos diferentes tipos de riscos que uma instituição financeira gerenciará, a cada sessão tem-se acrescidos diversos direcionamentos sobre suas implantações presentes no artigo sétimo. 

Na sessão quatro, a responsável por elucidar o risco de crédito, tem-se a importância de esclarecer as características semelhantes entre contrapartes, a fim de mitigar potenciais danos futuros. Isso se dará, conforme item cinco do Artigo 23, por meio da utilização de informações consistentes para mensuração do risco em si.

Ainda sobre a implementação das dinâmicas para integrar o gerenciamento de risco de crédito, tem-se a importância do monitoramento da contraparte. Dentro desse aspecto, a instituição financeira precisará obter documentação ampla do requisitor à tomada de crédito, utilizar informações complementares, além de realizar avaliações periódicas, tanto para atualizar seus próprios dados, como também para observar o valor total devido – aqui tido semestral ou ainda mensalmente em casos de atrasos nos devidos pagamentos de encargos anteriormente pactuados entre as partes.

Já sobre a sexta sessão – do gerenciamento do risco operacional – as dinâmicas para a correta adequação à Resolução nº 4.557 também receberam características próprias. Aufere-se atenção especial aos critérios para a contratação e treinamento de terceiros para que sejam mitigados potenciais danos. Novamente, a avaliação e o monitoramento foram destacados sendo reforçada a relevância da análise periódica de cenários para medir a exposição da instituição financeira.

Por fim, na sétima sessão, tem-se a preocupação frente ao risco de liquidez, se fazendo necessária a identificação, avaliação e o devido reporte das políticas e processos da instituição financeira. Há ainda o gerenciamento de risco de acordo com as operações praticadas no mercado financeiro, tal como de possíveis exposições inesperadas.

Teste de Estresse: os desafios de colocar em prática

Um dos principais desafios está relacionado ao escopo dos chamados testes de estresse – largamente difundidos a partir da crise de 2008 – que o mercado financeiro como um todo utiliza para entender os riscos de capitais, crédito ou de liquidez que podem existir em suas dinâmicas internas.

As experiências, nas quais as instituições são postas em situações extremas para evidenciar aos órgãos reguladores que possuem estruturas e controles sólidos, podem trazer dificuldades de realização em caso de não ter um ambiente independente e apartado organizacionalmente, mas de caráter técnico integrado.

Dentro desse universo, a Resolução nº 4.557 dispõe em seu Artigo 14 que os testes precisam ser realizados de forma integrada para todos os diversos riscos. Naturalmente, um veículo independente teria maior dinamismo para solicitar e executar os testes, mas ainda não há respaldo ou formação técnica para que a devida análise seja realizada e, consequentemente, enviada aos órgãos reguladores responsáveis.

Como implementar uma estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e de capital

Considerando todas as especificações acima, entra-se então no desafio de entender e direcionar melhor as dificuldades de colocar em prática uma estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos.

Outro grande obstáculo, de caráter organizacional, é o de criar uma equipe de gestão independente. A questão é que um time responsável, que fique ainda alocado junto à equipe de risco de crédito, de liquidez ou operacional, pode enfrentar sérios conflitos de interesse e vir a comprometer os resultados da instituição financeira.

Sobre este tópico, a Resolução nº 4.745 de 2019 altera a Resolução nº 4.557 de 2017. Em seus levantamentos, salvaguarda-se a inexistência de quaisquer conflitos de interesse entre o responsável maior sobre as exigências e divulgações das informações pertinentes ao gerenciamento de riscos e as áreas demandadas. 

Tem-se, portanto, a imagem do Chief Risk Officer (CRO) que tem o dever de zelar pelo cumprimento dos critérios acima esclarecidos e consolidar a equipe que será responsável pela gestão integrada dos riscos da instituição financeira.

Sabe-se também que o artigo sétimo assegura que cada tipo de risco na presente resolução deverá respeitar o exercício de análise, avaliações, monitoramentos e reportes periódicos (cada qual em sua respectiva recorrência). Nesse aspecto, constituem-se comitês, nos quais o CRO não pode ter voto – também por questões de conflito de interesse.

Tal questão levanta ainda outras potenciais indicativas de conflitos. Uma vez que o comitê avaliará o trabalho da equipe apartada de riscos, tem-se a situação de que as diferentes áreas que representem potenciais danos à instituição poderiam também instaurar interesses próprios, levando a uma conjuntura conflituosa. 

A Resolução nº 4.557 do Banco Central não obriga ou desobriga suas participações, mas o mercado opera levando-as em consideração, entretanto sem permiti-las terem votos – tais como o Chief Risk Officer – conferindo imparcialidade e maior compliance à operação, tal como a Resolução nº 4.595 de 2017 clarifica.

Outro tema que se faz desafiador no atual contexto – e que ao longo da Resolução nº 4.557 foi amplamente trabalhado – é a contratação, análise e monitoramento de terceiros. Esse ponto abre a discussão para dois assuntos fundamentais.

O primeiro, sobre a gestão da informação de terceiros, sua implantação e disponibilidade, traz consigo uma série de questões para o debate, como quais são os produtos e serviços que serão contratados pelas áreas de risco, se a contratação se dará de maneira integrada ou individualizada ou ainda se serão classificados como essenciais e, por esse motivo, entrarão nos exercícios de avaliação de estresse já trabalhados acima.

A segunda questão a ser analisada é a categorização de determinado fornecedor frente aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A fim de fornecer insumos para tomadas de decisão mais acuradas, empresas de Big Data e Analytics se fazem cada vez mais presentes no contexto do mercado financeiro e, necessariamente, precisarão descrever os motivadores, finalidades e, especialmente, a devida responsabilização da utilização e manutenção de dados.

Diante de todos os pontos mencionados acima, tem-se que o debate sobre os principais desafios na implantação de uma estrutura integrada no gerenciamento de risco se faz amplo e, consequentemente, ambiente para que novas atualizações e modificações da Resolução nº 4.557 ainda venham a ocorrer.

Ao mesmo tempo, as instituições financeiras ainda aprimoram suas operações internas, delegando e dialogando com seus stakeholders, a fim de que consigam se adequar e, ao mesmo tempo, otimizar suas atividades. 

A esteira de crédito, por exemplo, enxerga nos dados o potencial para mitigar possibilidades de fraudes ou ainda de comprar riscos com carteiras de clientes indesejadas. 

A criação de modelos estatísticos ou de scores e a pluralidade de informações advindas de diferentes fontes traz uma certeza maior sobre a saúde de um determinado cliente, além de aferir mais segurança às análises dos riscos de liquidez que as organizações possam apresentar.

Subsequentemente, depois do aceite de um novo cliente, as informações mais críticas podem ainda ser monitoradas de maneira automatizada, contribuindo para que metodologias, antes lentas e periódicas, deem lugar para ferramentas que conectem áreas e tragam ainda mais inteligência e dinamismo aos processos internos das organizações.

Conclusão

o que e a resolucao 4557 integrada de riscos do bacen

A Resolução nº 4.557 clarifica um novo movimento ao cenário regulador das instituições financeiras, as transformando em veículos com diretrizes específicas e que proporcionam uma adequação mais integrada de diversas atividades paralelas que eram antes tratadas separadamente. 

Em suas sessões tem-se a especificação de como cada tipo de risco – de crédito, de mercado, o risco operacional, de liquidez e o socioambiental – se respaldarão em processos correlacionados, tais como a identificação, avaliação, reporte e monitoramento, a fim de que as organizações obrigadas mitiguem seus riscos de maneira coesa. 

Por fim, buscou-se identificar os desafios e as oportunidades não só para sua devida implementação, mas também para que instituições financeiras ganhem cada vez mais eficiência em seus processos. 

A formação de uma equipe apartada e imparcial frente às suas dinâmicas ainda é elencada como um dos principais desafios a serem enfrentados nesse contexto. 

Ao mesmo tempo, a capacidade analítica e direcionadora que a tecnologia permite desenvolver será cada vez mais fundamental para que organizações apresentem seus controles com maior velocidade e transparência, além de trazer cada vez maior previsibilidade à tomada de decisão estratégica e consciente no gerenciamento de riscos. Gustavo Rufo, Customer Success da Neoway

Por 

Gustavo Rufo

Compartilhe este conteúdo:

Assinar Newsletter

Para obter mais informações sobre como tratamos os seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Tratamento de Dados e de Privacidade do Site Neoway.

Busque o assunto desejado



Inscrições encerram em:

00 00 00 00

Papo Financeiro

Acompanhe os especialistas do mercado financeiro discutindo sobre inovações e tendências do mercado.

Participações confirmadas de:

Paula Godke

Paula Godke

Senior Head de Riscos de Crédito, no Santander
Camila Caresi

Camila Caresi

Diretora de GRC, na Pay4Fun
Gustavo Silva

Gustavo Silva

C6 Bank
Alessandra Ribeiro

Alessandra Ribeiro

Tendências Consultoria
Inscreva-se agora!

CUSTOMIZE SUA EXPERIÊNCIA

Sobre o que você quer saber mais ?

Digite aqui o que você procura

Use nossa ferramenta de pesquisa para adaptar a experiência do site às suas necessidades.

Digite aqui o que você procura