Comprar ou alugar um carro não são as únicas opções para poder usufruir de algum bem. Uma outra modalidade, não tão popular, é o leasing, também conhecido pelo nome técnico de arrendamento mercantil.
Este tipo de operação, apesar de trazer similaridades com o aluguel convencional, tem também diferenças significativas que a transformam em uma modalidade única.
Entenda como funciona esse tipo de operação e seus detalhes.
O que é leasing?
O arrendamento mercantil é um tipo de operação que prevê pagamentos periódicos para o uso de um bem, que pode ser automóvel, imóvel, maquinário ou outros produtos, como um smartphone, por exemplo.
No entanto, ele se diferencia do aluguel por um fator importante: ao fim do período pré-determinado em contrato, o arrendatário tem a opção de adquirir definitivamente aquele item.
Ainda que seja possível negociar a compra de um bem após o fim de um contrato de aluguel convencional, isso não está previsto no acordo inicial.
Além disso, em alguns casos de leasing, como o arrendatário já realizou pagamentos durante o período do acordo, ele só precisaria cobrir o restante do valor do bem para concluir a aquisição.
A diferença entre leasing e financiamento
A modalidade se diferencia de um financiamento, tipo de operação em que o bem fica no nome do cliente, que se compromete a bancar parcelas até quitar o acordo.
No leasing, o bem permanece em nome da empresa arrendadora. O cliente ganha o direito de usufruto pela duração do contrato, mas só terá posse real sobre o item se optar pela compra ao fim da operação.
Assim, ainda que ele não seja o dono de um veículo arrendado desta forma, por exemplo, o cliente que for parado em uma blitz de trânsito terá um documento que comprova o direito de uso.
Há ainda diferenças do ponto de vista tributário, já que o leasing é uma operação isenta de IOF e ainda permite a dedução dos pagamentos do Imposto de Renda, o que não ocorre com outras modalidades de crédito.
Como funciona o leasing?
Neste tipo de operação, há duas partes envolvidas, mencionadas previamente:
- o arrendador: é a empresa que tem a posse do bem desejado, seja ela um banco, seja uma sociedade de arrendamento mercantil;
- o arrendatário: cliente que deseja usufruir daquele bem pelo período contratado – pode ser um indivíduo ou uma empresa.
As partes precisam chegar a um acordo sobre os valores e o prazo pelo qual o item será arrendado. Ao fim do tempo estipulado no acordo, o cliente terá três opções:
- renovar o contrato de leasing;
- devolver o bem e finalizar o acordo; ou
- exercer a opção de compra e desembolsar o que foi previsto para a aquisição do item em definitivo. Dependendo do que foi acertado, o valor devido pode ser residual ou o de mercado do bem.
Vale notar que, durante o período contratado, o arrendatário tem o direito de uso do bem, mas também tem a responsabilidade de manutenção, dependendo do tipo de operação.
Tipos de leasing
O Banco Central (BC) aponta dois tipos principais de leasing, que contam com algumas diferenças significativas entre si. Conheça:
Leasing financeiro
O BC aponta que, neste tipo de operação, o prazo mínimo de duração pode variar entre dois ou três anos.
O prazo mínimo de dois anos é referente a bens que tenham uma vida útil inferior a cinco anos. Já no caso de uma vida útil maior, o mínimo salta para três.
Neste caso, o bem pode ser comprado ao fim do contrato por um valor definido, que é o residual, descontada a quantia que já foi paga durante a vigência do arrendamento.
Além disso, no leasing financeiro, a manutenção do bem é obrigação do arrendatário.
Leasing operacional
O leasing operacional se diferencia do financeiro em dois aspectos principais: prazo e opção de compra.
Neste tipo de operação, o período mínimo é reduzido para 90 dias, então os prazos tendem a ser menores.
Já a opção de compra ao fim do contrato não prevê o pagamento do residual, então se o cliente decidir adquirir o bem em definitivo, ele deve pagar o valor de mercado do item.
É importante observar que, neste caso, a manutenção não é, necessariamente, responsabilidade do arrendatário. Esta função é definida por meio de acordo entre as partes e estabelecida em contrato.
Conclusão
O leasing é uma solução para pessoas e empresas que visam maior flexibilidade em busca de um bem de que eles precisem, mas que não tenham interesse ou os recursos para adquirir imediatamente.
Ainda que o sistema se assemelhe a outras modalidades de operações financeiras (como um aluguel ou um financiamento), ele conta com suas características únicas, que envolvem a possibilidade de devolução do bem, sua aquisição ou até mesmo a renovação do acordo.
Assim, o modelo traz suas vantagens, mas também tem suas desvantagens. Entre os pontos positivos está a questão tributária, como a isenção de IOF e a possibilidade de dedução de pagamentos do Imposto de Renda. Já do lado negativo estão os prazos mais curtos e potenciais multas em caso de desistência da operação antes do previsto.